| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Concede adicional por capacitação ao servidor Bruno Reis Pinto referente ao ano de 2025. |
| native_id | 4142 |
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A r ~ CAMARA MUNICIPAL DE UBA ___ ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.° 04 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Concede Adicional por Capacitação a servidor efetivo e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 227 2023, especialmente os artigos 43 e 44, que tratam do Programa de Capacitação dos Servidores da Câmara Municipal de Ubá e do Adicional por Capacitação; CONSIDERANDO que o servidor apresentou documentação comprobatória da conclusão de três cursos de capacitação, com carga horária mínima de doze horas cada, realizados no ano de 2024, pertinentes às atribuições do cargo, protocolada em 24 de setembro de 2025, fazendo jus ao direito financeiro a partir desta data; RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor Bruno Reis Pinto, matrícula n° 3961, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Informática, o Adicional por Capacitação no percentual de 1% (um por cento), calculado sobre seus vencimentos, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei Complementar n°227 2023. Art. 2° O adicional concedido refere-se à conclusão de cursos de capacitação realizados no ano de 2024, devidamente comprovados e considerados pertinentes às atribuições do cargo exercido, conforme § 2° do art. 44 da Lei Complementar n°227/2023. Art. 3° O direito financeiro decorrente do Adicional por Capacitação vigorará a partir do mês subsequente à data do protocolo da documentação comprobatória junto ao setor competente, ficando autorizado o pagamento retroativo desde essa data até 31 de 1 7 ~ Ç CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS dezembro de 2025, correspondendo ao restante do exercício em que o protocolo foi realizado. Parágrafo Único: O adicional poderá ser renovado nos exercícios subsequentes, desde que atendidos os requisitos legais previstos no § 1° do art. 44 da Lei Complementar n° 227 2023. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros na forma estabelecida no art. 3°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. UbÓJMG, 15 de janeiro de 2026. Maria Fernandes Câmara Municipal de Ubá