| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Concede adicional por capacitação aos servidores Ariadna Zonta Rodrigues, Bruno Reis Pinto, Diones Ferreira de Almeida, Luany Calderano Guilhermino Porto, Leonardo Pereira da Rocha, Cláudia Pereira da Fonseca, Luciano Lamarca, Márcio Antônio de Oliveira referente ao ano de 2026. |
| native_id | 4143 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
_____ A P ~ CAMARA MUNICIPAL DE UBA ‘~ ~. ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.° 05 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de Adicional por Capacitação, como estímulo à quaflflcação e reconhecimento do mérito funcional, nos termos da Lei Complementar n°227. O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos artigos 17, VIII do Regimento Interno, e 54, inciso II, e 56, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Ubá, CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n° 227, que autoriza a concessão do Adicional por Capacitação ao servidor aprovado em avaliação de desempenho; CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados comprovaram a conclusão de cursos de capacitação com carga horária mínima exigida e com pertinência temática às funções exercidas; RESOLVE: Art. 1° Conceder Adicional por Capacitação aos servidores relacionados no quadro abaixo, calculado em percentual sobre seus vencimentos, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n° 227: Percentual Fundamentação N° Nome do servidor Matrícula Cargo do legal adicional Ariadna Zonta Assistente de ~ Rodrigues 4261 Informática 1,5% Art. 44, inciso III Assistente de 2 Bruno Reis Pinto 3961 2% Art. 44, inciso IV Informática Diones Ferreira de Supervisor ~ Almeida 4001 Legislativo 2% Art. 44, inciso IV 1 ~ —a—— CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Luany Calderano 4181 Assessor ~ Guilhermino Porto Legislativo 2% Art. 44, inciso IV Leonardo Pereira 4851 Agente de 2% Art. 44, inciso IV ~ da Rocha Contratação Cláudia Pereira da 2211 Controlador 6 Fonseca Interno 2% Art. 44, inciso IV Auxiliar 7 Luciano Lamarca 3451 Administrativo 2% Art. 44, inciso IV Márcio Antônio de 2561 Agente de 2% Art. 44, inciso IV 8 Oliveira Contratação Art. 2° O adicional concedido aos de requerimentos administrativos legais foram integralmente cumpridos e devidamente comprovados, e terá validade para o ano de 2026, correspondente ao ano subsequente à obtenção do respectivo percentual, nos termos do § 1° do art. 44 da Lei Complementar n° 227, podendo ser renovado mediante novo atendimento dos requisitos legais. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros e funcionais a partir de 1° de janeiro de 2026, vedada sua aplicação para exercícios posteriores sem nova análise e concessão. Ubá/MG, 15 de janeiro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. servidores de que trata o art. 1° desta Portaria decorre formalizados no exercício de 2025, cujos requisitos “—losé ia Fernandes Presid~ed~âmara Municipal de Ubá