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norma nº 5/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaConcede adicional por capacitação aos servidores Ariadna Zonta Rodrigues, Bruno Reis Pinto, Diones Ferreira de Almeida, Luany Calderano Guilhermino Porto, Leonardo Pereira da Rocha, Cláudia Pereira da Fonseca, Luciano Lamarca, Márcio Antônio de Oliveira referente ao ano de 2026.
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_____ A P
~ CAMARA MUNICIPAL DE UBA
‘~ ~. ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.° 05 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de Adicional por
Capacitação, como estímulo à quaflflcação
e reconhecimento do mérito funcional, nos
termos da Lei Complementar n°227.
O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelos artigos 17, VIII do Regimento Interno, e 54, inciso II, e 56, inciso
VII da Lei Orgânica do Município de Ubá,
CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n° 227, que autoriza a
concessão do Adicional por Capacitação ao servidor aprovado em avaliação de
desempenho;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados comprovaram a conclusão de
cursos de capacitação com carga horária mínima exigida e com pertinência temática às
funções exercidas;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder Adicional por Capacitação aos servidores relacionados no quadro
abaixo, calculado em percentual sobre seus vencimentos, nos termos do art. 44 da Lei
Complementar n° 227:
Percentual Fundamentação N° Nome do servidor Matrícula Cargo do legal
adicional
Ariadna Zonta Assistente de
~ Rodrigues 4261 Informática 1,5% Art. 44, inciso III
Assistente de 2 Bruno Reis Pinto 3961 2% Art. 44, inciso IV Informática
Diones Ferreira de Supervisor
~ Almeida 4001 Legislativo 2% Art. 44, inciso IV
1 ~
—a——
CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Luany Calderano 4181 Assessor
~ Guilhermino Porto Legislativo 2% Art. 44, inciso IV
Leonardo Pereira 4851 Agente de 2% Art. 44, inciso IV
~ da Rocha Contratação
Cláudia Pereira da 2211 Controlador 6 Fonseca Interno 2% Art. 44, inciso IV
Auxiliar 7 Luciano Lamarca 3451 Administrativo 2% Art. 44, inciso IV
Márcio Antônio de 2561 Agente de 2% Art. 44, inciso IV 8 Oliveira Contratação
Art. 2° O adicional concedido aos
de requerimentos administrativos
legais foram integralmente cumpridos e devidamente comprovados, e terá validade para
o ano de 2026, correspondente ao ano subsequente à obtenção do respectivo percentual,
nos termos do § 1° do art. 44 da Lei Complementar n° 227, podendo ser renovado
mediante novo atendimento dos requisitos legais.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros e funcionais a partir de 1° de janeiro de 2026, vedada sua aplicação para
exercícios posteriores sem nova análise e concessão.
Ubá/MG, 15 de janeiro de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
servidores de que trata o art. 1° desta Portaria decorre
formalizados no exercício de 2025, cujos requisitos
“—losé ia Fernandes
Presid~ed~âmara Municipal de Ubá

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