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norma nº 7/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaInstitui Comissão Administrativa para apuração e reconhecimento de dívida referente ao fornecimento de água pela COPASA em outubro de 2025.
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1______ ~ CâmaraESTADOMunicipal DE MINAS GERAISde Ubá
;~ —a——
PORTARIA N°. 07/2026
Institui Comissão Administrativa para apuração e reconhecimento de
dívida referente ao fornecimento de água pela COPASA.
O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de apuração administrativa acerca do não pagamento, no
prazo regular, de fatura de fornecimento de água emitida pela COPASA Companhia de
Saneamento de Minas Gerais, com vencimento em 22 10 2025;
CONSIDERANDO que o serviço foi efetivamente prestado à Câmara Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e da vedação ao
enriquecimento sem causa, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 4.320 64 quanto à correta liquidação e pagamento da
despesa pública;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída Comissão Administrativa de Apuração e Reconhecimento de Dívida,
com a finalidade específica de apurar os fatos, verificar a documentação pertinente e emitir
relatório conclusivo acerca da dívida referente ao fornecimento de água pela COPASA.
Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:
1 Edna Lúcia Pinto de Abreu, matrícula n° 15112, que atuará como Presidente da Comissão;
II Gabriela Dahir dos Santos, matrícula n°3291, como membro;
III Vitória Femandes Gazolla, matrícula n° 17671, como membro.
Rua Santa Cruz, N°. 301, Centro. CEP.: 36.500-059
Telefax: (32) 3539-5000
1 Y 1~ ~. Câmara Municipal de Ubá
______ ESTADO DE MINAS GERAIS
•ar
Art. 3° Compete à Comissão:
1 verificar a efetiva prestação do serviço de fornecimento de água;
II analisar as faturas e demais documentos pertinentes;
III apurar as razões do não pagamento no prazo regular;
IV atestar a inexistência de dolo ou má-fé por parte da Administração;
V - emitir Relatório Administrativo Conclusivo, recomendando, se for o caso, o
reconhecimento da dívida e o pagamento correspondente.
Art. 4° A Comissão terá prazo de 10 dias para conclusão dos trabalhos, contados da data de
publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 5° Os trabalhos da Comissão não serão remunerados, sendo considerados de relevante
interesse público.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, 16 de janeiro de 2026
Rua Santa Cruz, N°. 301, Centro. CEP.: 36.500-059
Telefax: (32) 3539-5000
Câmara Municipal de Ubá

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