| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Institui Comissão Administrativa para apuração e reconhecimento de dívida referente ao fornecimento de água pela COPASA em outubro de 2025. |
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1______ ~ CâmaraESTADOMunicipal DE MINAS GERAISde Ubá ;~ —a—— PORTARIA N°. 07/2026 Institui Comissão Administrativa para apuração e reconhecimento de dívida referente ao fornecimento de água pela COPASA. O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de apuração administrativa acerca do não pagamento, no prazo regular, de fatura de fornecimento de água emitida pela COPASA Companhia de Saneamento de Minas Gerais, com vencimento em 22 10 2025; CONSIDERANDO que o serviço foi efetivamente prestado à Câmara Municipal; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e da vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 4.320 64 quanto à correta liquidação e pagamento da despesa pública; RESOLVE: Art. 1° Fica instituída Comissão Administrativa de Apuração e Reconhecimento de Dívida, com a finalidade específica de apurar os fatos, verificar a documentação pertinente e emitir relatório conclusivo acerca da dívida referente ao fornecimento de água pela COPASA. Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros: 1 Edna Lúcia Pinto de Abreu, matrícula n° 15112, que atuará como Presidente da Comissão; II Gabriela Dahir dos Santos, matrícula n°3291, como membro; III Vitória Femandes Gazolla, matrícula n° 17671, como membro. Rua Santa Cruz, N°. 301, Centro. CEP.: 36.500-059 Telefax: (32) 3539-5000 1 Y 1~ ~. Câmara Municipal de Ubá ______ ESTADO DE MINAS GERAIS •ar Art. 3° Compete à Comissão: 1 verificar a efetiva prestação do serviço de fornecimento de água; II analisar as faturas e demais documentos pertinentes; III apurar as razões do não pagamento no prazo regular; IV atestar a inexistência de dolo ou má-fé por parte da Administração; V - emitir Relatório Administrativo Conclusivo, recomendando, se for o caso, o reconhecimento da dívida e o pagamento correspondente. Art. 4° A Comissão terá prazo de 10 dias para conclusão dos trabalhos, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa. Art. 5° Os trabalhos da Comissão não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ubá, 16 de janeiro de 2026 Rua Santa Cruz, N°. 301, Centro. CEP.: 36.500-059 Telefax: (32) 3539-5000 Câmara Municipal de Ubá