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norma nº 9/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaInstitui Comissão para instauração e condução de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Dívida referente à fatura de energia elétrica da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂ~LRA MUNICIPAL DE 1~Á
PORTARIA N° 09/2026
Institui Comissão para instauração e condução de
Procedimento Administrativo de Reconhecimento de
Dívida referente à fatura de energia elétrica da
Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A.
O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 e 63 da Lei Federal n° 4.320/1964, que tratam
da execução da despesa pública e da necessidade de regular comprovação do direito
adquirido pelo credor;
CONSIDERANDO que o fornecimento de energia elétrica constitui serviço público
essencial, de natureza continuada, efetivamente prestado à Câmara Municipal de Ubá;
CONSIDERANDO que a fatura de energia elétrica emitida pela Energisa Minas Rio —
Distribuidora de Energia S .A., referente ao consumo do mês de dezembro de 2025, com
vencimento em 02 de janeiro de 2026, não foi recebida pela Câmara Municipal no
exercício financeiro de 2025, impossibilitando a ciência tempestiva da obrigação;
CONSIDERANDO que, em razão da ausência da via de cobrança no exercício próprio, a
despesa não pôde ser empenhada nem inscrita em Restos a Pagar, não havendo dolo, má￾fé ou omissão voluntária por parte dos agentes públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, apurar e documentar os fatos, bem como
assegurar a regularidade contábil, orçamentária e fmanceira da despesa, em observância
aos princípios da legalidade, transparência, motivação e controle;
CONSIDERANDO as orientações dos órgãos de controle externo quanto à
obrigatoriedade de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Dívida nos casos
de despesas de exercícios anteriores não empenhadas;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída Comissão Administrativa com a finalidade de instaurar, instruir e
concluir Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Dívida referente à fatura de
energia elétrica emitida pela Energisa Minas Rio — Distribuidora de Energia S.A., relativa
ao consumo do mês de dezembro de 2025.
Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
1 Edna Lúcia Pinto de Abreu, matrícula n° 15112, que atuará como Presidente da
Comissão;
II Gabriela Dahir dos Santos, matrícula n°3291, como membro;
III Vitória Femandes Gazolla, matrícula n° 17671, como membro.
Ad. 3° Compete à Comissão:
1 — Apurar os fatos relacionados à ciência tardia da fatura de energia elétrica;
II — Verificar a efetiva prestação do serviço e a legitimidade da despesa;
III — Registrar formalmente as circunstâncias que impediram a inscrição da despesa em
Restos a Pagar no exercício de 2025;
IV — Elaborar ATA circunstanciada relatando os fatos apurados;
V — Emitir relatório conclusivo, opinando pelo reconhecimento ou não da dívida;
VI Promover a juntada de todos os documentos pertinentes ao procedimento.
Ad. 4° A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 10 dias, contados da data
de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa
fundamentada.
Ad. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá!MG, 19 de janeiro de 2026.
FERNANDES
da Câmara Municipal de Ubá

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