| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Institui Comissão para instauração e condução de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Dívida referente à fatura de energia elétrica da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂ~LRA MUNICIPAL DE 1~Á PORTARIA N° 09/2026 Institui Comissão para instauração e condução de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Dívida referente à fatura de energia elétrica da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 e 63 da Lei Federal n° 4.320/1964, que tratam da execução da despesa pública e da necessidade de regular comprovação do direito adquirido pelo credor; CONSIDERANDO que o fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial, de natureza continuada, efetivamente prestado à Câmara Municipal de Ubá; CONSIDERANDO que a fatura de energia elétrica emitida pela Energisa Minas Rio — Distribuidora de Energia S .A., referente ao consumo do mês de dezembro de 2025, com vencimento em 02 de janeiro de 2026, não foi recebida pela Câmara Municipal no exercício financeiro de 2025, impossibilitando a ciência tempestiva da obrigação; CONSIDERANDO que, em razão da ausência da via de cobrança no exercício próprio, a despesa não pôde ser empenhada nem inscrita em Restos a Pagar, não havendo dolo, máfé ou omissão voluntária por parte dos agentes públicos; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, apurar e documentar os fatos, bem como assegurar a regularidade contábil, orçamentária e fmanceira da despesa, em observância aos princípios da legalidade, transparência, motivação e controle; CONSIDERANDO as orientações dos órgãos de controle externo quanto à obrigatoriedade de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Dívida nos casos de despesas de exercícios anteriores não empenhadas; RESOLVE: Art. 1° Fica instituída Comissão Administrativa com a finalidade de instaurar, instruir e concluir Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Dívida referente à fatura de energia elétrica emitida pela Energisa Minas Rio — Distribuidora de Energia S.A., relativa ao consumo do mês de dezembro de 2025. Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes servidores: 1 Edna Lúcia Pinto de Abreu, matrícula n° 15112, que atuará como Presidente da Comissão; II Gabriela Dahir dos Santos, matrícula n°3291, como membro; III Vitória Femandes Gazolla, matrícula n° 17671, como membro. Ad. 3° Compete à Comissão: 1 — Apurar os fatos relacionados à ciência tardia da fatura de energia elétrica; II — Verificar a efetiva prestação do serviço e a legitimidade da despesa; III — Registrar formalmente as circunstâncias que impediram a inscrição da despesa em Restos a Pagar no exercício de 2025; IV — Elaborar ATA circunstanciada relatando os fatos apurados; V — Emitir relatório conclusivo, opinando pelo reconhecimento ou não da dívida; VI Promover a juntada de todos os documentos pertinentes ao procedimento. Ad. 4° A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 10 dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada. Ad. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ubá!MG, 19 de janeiro de 2026. FERNANDES da Câmara Municipal de Ubá