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norma nº 20/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAltera o Art. 2º e o Art. 6º da Portaria n.º 34/2025, que “Dispõe sobre a contratação verbal de pequenas compras e de prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Ubá.
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Câmara Municipal de UNI
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.° 20, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Altera o Art. 2° e o Ãrt. 6° da Portaria n.° 34/2025, que
“Dispõe sobre a contratação verbal de pequenas compras e de
prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2°
do art. 95 da Lei Federal n.° 14.133, de 1°de abril de 2021, no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Ubá
O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, com fuicro no art. 54, II, da Lei Orgânica
Municipal, no Art. 17, II. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá, e o disposto no § 2°
do art. 95 da Lei Federal n.° 14.133, de I°de abril de 2021,
RESOLVE:
Ari. 100 Art. 2° da Portaria n.° 34/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ArL 2° Será considerado válido o contrato verbal firmado pela Gâinara Municipal de
Ubá para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento,
assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 13.098,41 (‘treze mil e noventa e oito
reais e quarenta e um centavos), conforme dispõe o §2° do arL 95 da Lei Federal n. 014.133,
de 1° de abril de 2021 e que em razão da urgência na contratação não possam aguardar o
processo normal de aplicação.”
Art. 2° O Art. 6° da Portaria n.° 34/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 6°A pesquisa de preços é dispensável nas hipóteses de pequenas compras de até
3.132,31 (três uni e cento e trinta e dois reais e trinta e uni centavos,), reajustáveis de acordo
com oparágrajà único do art 2° devendo o agente requisitante apenasfazei’ uma verificação
prévia se o preço é compatível com o preço de mercado, dispensada a formalização dessa
verificação, respondendo o agente que requisitou a compra quando comprovada aquisição
por preços excessivos.
Câmara Municipal de lJbá -Rua Santa Cruz, n°301, Centro - UbáJMG -CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.rng.leg.br -E-mau: IegisIativouba.mg.leg,br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ubá, 1 2 de março
a Câmara Municipal de Ubá
Câmara Municipal de Ubá -Rua Santa Cruz, n°30!, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.Ieg.br - E-mali: 1egisIativouba.mg.1eg.br

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