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norma nº 25/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaConcede adicional por capacitação a Bruna Mariana Tito, Gabriela Martins Cancela, Gisele Caires Fernandes durante o ano de 2026.
native_id4243

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CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 25/2026
Dispõe sobre a concessão de Adicional por
Capacitação, como estímulo à qualificação
e reconhecimento do mérito funcional, nos
termos da Lei Complementar nº 227.
O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelos artigos 17, VIII do Regimento Interno, e 54, inciso II, e 56, inciso
VII da Lei Orgânica do Município de Ubá,
CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 227, que autoriza a
concessão do Adicional por Capacitação ao servidor aprovado em avaliação de
desempenho;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados comprovaram a conclusão de
cursos de capacitação com carga horária mínima exigida e com pertinência temática às
funções exercidas;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Adicional por Capacitação aos servidores relacionados no quadro
abaixo, calculado em percentual sobre seus vencimentos, nos termos do art. 44 da Lei
Complementar nº 227:
Percentual Fund tacã
Nº | Nome do servidor | Matrícula do da
e legal
adicional
pe sundidaana 4931 fes eita 2% | Ar. 44 inciso IV
Tito Legislativo
Assistente de
Comissões
TNS-Jornalista
2% Art. 44, inciso IV
Gabriela Martins Em
Cancela
Fernandes
2% Art. 44, inciso IV
CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º O adicional de que trata o art. 1º decorre do cumprimento dos requisitos legais no
exercício de 2025, comprovado por requerimentos formalizados em janeiro de 2026, com
vigência no ano de 2026, nos termos do $ 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 227,
podendo ser renovado mediante novo atendimento dos requisitos legais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros e funcionais a partir de 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Ubá, 30 de março de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Maria Fernandes
à Câmara Municipal de Ubá

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