| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Encerra ampliação de jornada do servidor Luciano Lamarca. |
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Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.° 26/2026 Encerra ampliação de jornada do servidor Luciano Lamarca. O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 17, VIII do Regimento Interno e 54, II e 56, VII Município de Ubá, RESOLVE: legais, que lhe são da Lei Orgânica do Art. 1° Fica encerrada, a partir de 30 de março de 2026, a ampliação de jornada de trabalho concedida ao servidor LUCIANO LAMARCA. matrícula n° 34, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, estabelecida pela Portaria n° 06/2025. ALI. 2° O servidor retorna à jornada de 30 (trinta) horas semanais. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Ubá. 30 Rua Santa Cruz, N°. 301, Centro. CEP: 36.500-059. Telefax: (32) 3539-5000. V Câmara Municipal de Ubá Página ide 1 CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.° 25/2026 Dispõe sobre a concessão de Adicional por Capacitação, como estímulo à qual?cação e reconhecimento do mérito funcional, nos termos da Lei Complementar n°227. O Presidente da Câmara Municipal de Ubá. no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos artigos 17, VIII do Regimento Interno, e 54, inciso II, e 56, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Ubá, CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n° 227, que autoriza a concessão do Adicional por Capacitação ao servidor aprovado em avaliação de desempenho; CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados comprovaram a conclusão de cursos de capacitação com carga horária mínima exigida e com pertinência temática às funções exercidas; RESOLVE: Art. 1° Conceder Adicional por Capacitação aos servidores relacionados no quadro abaixo, calculado em percentual sobre seus vencimentos, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n° 227: Percentual ._ Fundamentaçao N° Nome do servidor Matrícula Cargo do legal adicional Bmna Mariana Assistente 1 4931 2% Art. 44, inciso IV Tito Legislativo Gabriela Martins Assistente de 2 3371 2% An. 44, inciso IV Cancela Comissões Gisele Caires Fernandes 5071 FNS-Jomalista 2% Art. 44, inciso IV 1 CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2° O adicional de que trata o art. 1° decorre do cumprimento dos requisitos legais no exercício de 2025, comprovado por requerimentos formalizados em janeiro de 2026, com vigência no ano de 2026, nos termos do § 1° do art. 44 da Lei Complementar n° 227, podendo ser renovado mediante novo atendimento dos requisitos legais. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros e funcionais a partir de 1° de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Ubá, 30 de março de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Maria Fernandes Câmara Municipal dc Ubá 2