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norma nº 26/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaEncerra ampliação de jornada do servidor Luciano Lamarca.
native_id4244

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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.° 26/2026
Encerra ampliação de jornada do servidor
Luciano Lamarca.
O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições
conferidas pelos artigos 17, VIII do Regimento Interno e 54, II e 56, VII
Município de Ubá,
RESOLVE:
legais, que lhe são
da Lei Orgânica do
Art. 1° Fica encerrada, a partir de 30 de março de 2026, a ampliação de jornada de trabalho
concedida ao servidor LUCIANO LAMARCA. matrícula n° 34, ocupante do cargo de Auxiliar
Administrativo, estabelecida pela Portaria n° 06/2025.
ALI. 2° O servidor retorna à jornada de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Ubá. 30
Rua Santa Cruz, N°. 301, Centro. CEP: 36.500-059.
Telefax: (32) 3539-5000.
V
Câmara Municipal de Ubá
Página ide 1
CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.° 25/2026
Dispõe sobre a concessão de Adicional por
Capacitação, como estímulo à qual?cação
e reconhecimento do mérito funcional, nos
termos da Lei Complementar n°227.
O Presidente da Câmara Municipal de Ubá. no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelos artigos 17, VIII do Regimento Interno, e 54, inciso II, e 56, inciso
VII da Lei Orgânica do Município de Ubá,
CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n° 227, que autoriza a
concessão do Adicional por Capacitação ao servidor aprovado em avaliação de
desempenho;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados comprovaram a conclusão de
cursos de capacitação com carga horária mínima exigida e com pertinência temática às
funções exercidas;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder Adicional por Capacitação aos servidores relacionados no quadro
abaixo, calculado em percentual sobre seus vencimentos, nos termos do art. 44 da Lei
Complementar n° 227:
Percentual ._ Fundamentaçao N° Nome do servidor Matrícula Cargo do legal adicional
Bmna Mariana Assistente 1 4931 2% Art. 44, inciso IV Tito Legislativo
Gabriela Martins Assistente de 2 3371 2% An. 44, inciso IV Cancela Comissões
Gisele Caires
Fernandes 5071 FNS-Jomalista 2% Art. 44, inciso IV
1
CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2° O adicional de que trata o art. 1° decorre do cumprimento dos requisitos legais no
exercício de 2025, comprovado por requerimentos formalizados em janeiro de 2026, com
vigência no ano de 2026, nos termos do § 1° do art. 44 da Lei Complementar n° 227,
podendo ser renovado mediante novo atendimento dos requisitos legais.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros e funcionais a partir de 1° de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Ubá, 30 de março de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Maria Fernandes
Câmara Municipal dc Ubá
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