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norma nº 31/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaCria comissão para acompanhamento da revisão de Plano de Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Ubá. membros: Ariadna Zonta Rodrigues, Gabriela Martins Cancela, Diones Ferreira de Almeida, Luciano Lamarca, Márcio Antonio de Oliveira, Bruna Mariana Tito.
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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.° 31, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Cria connssào para acompanhamento da Revisão do
Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara
Municipal de Ubá.
O Presidente da Câmara Municipal de Ubá. com fuicro no art. 54. II. da Lei Orgânica
Municipal. no Art. 17, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá,
Considerando o encerramento do prazo previsto na Portaria n.° 62. de 26 de junho de 2025,
sem a conclusão dos trabalhos;
Considerando a necessidade de dar continuidade aos estudos e propostas de revisão do Plano
de Cargos. Salários e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ubá. instituído pela Lei
____________ - -- a;*—-..---.—s4- --e>i-+ - - •-: , Complementar n 227, de3de fevereiro de 2023;
RESOLVE
.
..- -. :‘ . . ---r￾Art 1° Fica iiTstiffiMa no âmfllea Municipal de IM
dos Scr idoLes, com a finalidade de acompanhai a a isào do Plano de Caigos, SM4
Vencimentos, instituído pela Lei Complementar n.° 227, de 3 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
1 — Ariadna Zonta Rodrigues — Matrícula 4261;
II — Gabriela Martins Cancela — Matrícula 3371;
III — Diones Ferreira de Almeida — Matrícula 4001:
IV — Luciano Lamarca — Matrícula 3451;
V — Márcio Antônio de Oliveira — Matrícula 2561;
VI — Bruna Mariana Tito — Matrícula 4931.
Art. 2° A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, dados e infornações
junto a todos os setores da Câmara Municipal de Ubá, desde que relacionados aos cargos. salários e
vencimentos dos servidores.
Art. 3°O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados a partir da
publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá’MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-.mail: legislativouba.mg.leg.br
Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4° Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório sucinto à Presidência
da Câmara, no prazo de até 10 (dez) dias, contendo diagnóstico da situação atual, propostas de
aprimoramento e documentação relevante.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ubá, 24 de abril de 2026
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É MARIA FERNANDES
Câmara Municipal de Ubá
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá!MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.rngIegbr - E-mau: legislativoubaing.Ieg.br

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