| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Cria comissão para acompanhamento da revisão de Plano de Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Ubá. membros: Ariadna Zonta Rodrigues, Gabriela Martins Cancela, Diones Ferreira de Almeida, Luciano Lamarca, Márcio Antonio de Oliveira, Bruna Mariana Tito. |
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Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.° 31, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Cria connssào para acompanhamento da Revisão do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Ubá. O Presidente da Câmara Municipal de Ubá. com fuicro no art. 54. II. da Lei Orgânica Municipal. no Art. 17, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá, Considerando o encerramento do prazo previsto na Portaria n.° 62. de 26 de junho de 2025, sem a conclusão dos trabalhos; Considerando a necessidade de dar continuidade aos estudos e propostas de revisão do Plano de Cargos. Salários e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ubá. instituído pela Lei ____________ - -- a;*—-..---.—s4- --e>i-+ - - •-: , Complementar n 227, de3de fevereiro de 2023; RESOLVE . ..- -. :‘ . . ---rArt 1° Fica iiTstiffiMa no âmfllea Municipal de IM dos Scr idoLes, com a finalidade de acompanhai a a isào do Plano de Caigos, SM4 Vencimentos, instituído pela Lei Complementar n.° 227, de 3 de fevereiro de 2023. Parágrafo único. A Comissão será composta pelos seguintes membros: 1 — Ariadna Zonta Rodrigues — Matrícula 4261; II — Gabriela Martins Cancela — Matrícula 3371; III — Diones Ferreira de Almeida — Matrícula 4001: IV — Luciano Lamarca — Matrícula 3451; V — Márcio Antônio de Oliveira — Matrícula 2561; VI — Bruna Mariana Tito — Matrícula 4931. Art. 2° A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, dados e infornações junto a todos os setores da Câmara Municipal de Ubá, desde que relacionados aos cargos. salários e vencimentos dos servidores. Art. 3°O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá’MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br -E-.mail: legislativouba.mg.leg.br Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4° Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório sucinto à Presidência da Câmara, no prazo de até 10 (dez) dias, contendo diagnóstico da situação atual, propostas de aprimoramento e documentação relevante. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Ubá, 24 de abril de 2026 -.-...t ,._. ,: 7 ‘..—a-. — — nc-t.., x. wfl#—’ É MARIA FERNANDES Câmara Municipal de Ubá Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n°301, Centro - Ubá!MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.rngIegbr - E-mau: legislativoubaing.Ieg.br