| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 |
| Date | 1983-09-22 |
| native_id | 1523 |
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Ata n° 34 – Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Ubá. Aos vinte e dois dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e três, às vinte e duas horas, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ubá, sob a Presidência do vereador Lincoln Costa, foi aberta a segunda reunião extraordinária compondo-se a Mesa com os vereadores Brandão Teixeira e Miguel Gasparoni, respectivamente, vice-Presidente e Secretário. O Presidente Lincoln Costa anuncia a Ordem Dia: Projetos de Lei números 22, 24, 25 e 31\83, que dispõe, respectivamente, nobre: “autoriza realização de despesas”, “orçamento plurianual de investimentos”, “estima a receita fixa a despesa para o exercício de 1984”, “reajuste dos vencimentos dos servidores do município, proventos dos inativos e pensionistas”. O vereador Brandão Teixeira pede a liberação dos interstícios legais e que sejam votados os quatros projetos de lei englobadamente e em 2° e 3° votações de uma só vez. Aprovada na proposição por unanimidade. A seguir o Presidente coloca os Pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Finanças, relacionadas a este Projeto de Lei em discussão: ninguém se manifesta. Em 2° e 3° votações: aprovados por unanimidade. O Presidente Lincoln Costa depois de ouvir a opinião dos colegas, marca a próxima reunião para o dia cinco de dezembro, às vinte horas, no mesmo local. Agradece a presença e participação de todos e encerra a reunião. Nada mais havendo que devesse ser relato, eu, Miguel Poggiali Gasparoni, 1° Secretário encerro a presente Ata, que depois de lida, discutida e achada conforme, será devidamente assinada, por todos que se fizeram presentes. Dada e passada na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ubá. Em Tempo: Na Ata da reunião anterior, que recebe o número trinta e três , onde se lê que os índices fixados para abertura de credito complementar, informado pelo vereador Norton Reis, foram fixados pela Lei Complementar n°03\72, em seu artigo 117; deve se ler: “fixados de acordo com o artigo 43, da lei n°4320\64”.