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← Ubá (MG)

sessao nº 34

Tipo Extraordinária
Número / Ano 34
Date 1983-09-22
native_id1523

Documents (1)

ata #

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Ata n° 34 – Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Ubá. Aos vinte e 
dois dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e três, às vinte e 
duas horas, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ubá, sob a 
Presidência do vereador Lincoln Costa, foi aberta a segunda reunião 
extraordinária compondo-se a Mesa com os vereadores Brandão Teixeira e 
Miguel Gasparoni, respectivamente, vice-Presidente e Secretário. O Presidente 
Lincoln Costa anuncia a Ordem Dia: Projetos de Lei números 22, 24, 25 e 
31\83, que dispõe, respectivamente, nobre: “autoriza realização de despesas”, 
“orçamento plurianual de investimentos”, “estima a receita fixa a despesa para 
o exercício de 1984”, “reajuste dos vencimentos dos servidores do município, 
proventos dos inativos e pensionistas”. O vereador Brandão Teixeira pede a 
liberação dos interstícios legais e que sejam votados os quatros projetos de lei 
englobadamente e em 2° e 3° votações de uma só vez. Aprovada na 
proposição por unanimidade. A seguir o Presidente coloca os Pareceres da 
Comissão de Legislação, Justiça e Finanças, relacionadas a este Projeto de Lei 
em discussão: ninguém se manifesta. Em 2° e 3° votações: aprovados por 
unanimidade. O Presidente Lincoln Costa depois de ouvir a opinião dos 
colegas, marca a próxima reunião para o dia cinco de dezembro, às vinte 
horas, no mesmo local. Agradece a presença e participação de todos e encerra 
a reunião. Nada mais havendo que devesse ser relato, eu, Miguel Poggiali 
Gasparoni, 1° Secretário encerro a presente Ata, que depois de lida, discutida e 
achada conforme, será devidamente assinada, por todos que se fizeram 
presentes. Dada e passada na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ubá. 
Em Tempo: Na Ata da reunião anterior, que recebe o número trinta e três , 
onde se lê que os índices fixados para abertura de credito complementar, 
informado pelo vereador Norton Reis, foram fixados pela Lei Complementar 
n°03\72, em seu artigo 117; deve se ler: “fixados de acordo com o artigo 43, da 
lei n°4320\64”.

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