| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 |
| Date | 1984-10-29 |
| native_id | 1568 |
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Ata n°78 – Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubá, realizada aos vinte e nove dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e quatro, tendo na Presidência o vereador Brandão Teixeira, na Vice-Presidência o vereador João Gomes Pereira e na Secretaria o vereador Miguel Gasparoni. O vereador Brandão Teixeira Presidente em exercício fez a abertura dos trabalhos em nome do Povo de Ubá e invocando a Proteção Divina e convidou o vereador João Gomes para compor a Mesa. A seguir o Secretário Miguel Gasparoni fez a chamada nominal, constatando-se as ausências do vereador Presidente Lincoln Costa. Ainda pelo Secretário Miguel Gasparoni é feita a leitura da Ata da Sessão anterior, que após colocada em discussão e posterior em votação, é aprovada por unanimidade. O Secretário Miguel Gasparoni relembra aos companheiros da bancada do PMDB que a Ata n°60 ainda necessita de suas assinaturas. Passa-se para o protocolo: 1°) Circular n°03/84, de 19/10/84, do SEA-MG, informando sobre a eleição de sua nova Diretoria; 2°) Oficio n°51, de 17/10/84, da Diretora de Administração da Prefeitura, solicitando ao Presidente da Casa oficializar a inauguração da Rua Maria Duarte Cancella; 3°)Oficio OF/SMA – COMPAM/n°1075/84, do Superintendente do Meio Ambiente, da Copam, encaminhando Parecer Técnico e jurídico referente a solicitação feita por essa Casa, sobre instalação de industrias no bairro Vitória. O Presidente da Comissão Especial para esse fim criada pelo Presidente Lincoln Costa, reuniuse a dia 05/11/84, quando será inaugurado o retrato do Sr. Raphael D’Amore, na biblioteca daquela entidade; 5°) Oficio da Pastoral da Juventude de Ubá apoiando a iniciativa de um trevo nas proximidades do Horto Florestal; 6°) Convite para a 3° semana do Contador, em Ponte Preta-MG; 7°) Oficio de 17/10/84, do Dr. José Nilo de Castro , colocando seus serviços de consultoria jurídica a disposição desta Casa. 8°) Oficio n°25, de 25/10/84, da Escola Estadual Raul Soares, solicitando a relação de todos as reuniões da Câmara, neste ano de 1984; 9°0 Impresso do Senado Federal, remetido pelo Senador Henrique Santilho, que encaminha cópia da Emenda n°1, de Plenário; 10°) Impresso do Sr. Genaro Assumpção Pinto Salles, oferecendo o livro “O município e sua Legislação”; 11°) Cópia do telegrama enviado ao Dr. Norton Reis, parabenizando-o pela Comenda Santos Dumont, que lhe foi distinguida pelo governo deste Estado. 12°) Jornal Cataguases n°1530; 13°) Jornal Cidade de Ubá n°2376; 14°) jornal Folha do Povo n°39 e 40; 15°) Informativo SAREM- n°11, ano III; Jornal IMAM Informativo n°124; Noticiário IBAM, n°225; 16°) Oficio n°52/84, firmado pelo Prefeito Municipal de Ubá, que encaminha Projeto de Lei n°53/84, que dispõe sobre reajuste de vencimento dos servidores do município. Xerox a CLJF; 17°) Oficio n°050/84, do Prefeito Municipal que encaminha Projeto de Lei que concede subvenção a Emater. A Casa decidiu devolve-lo ao Executivo para atualização da data e posterior remessa a Casa; 18°) Oficio EAPG/215/84, de 22/10/84, firmado pelo Prefeito Municipal, que encaminha xerox de correspondência do Sr. Joaquim Carlos de Souza, Diretor da Escola Estadual Deputado Carlos Peixoto Filho; 19°) Oficio GP/817/84, de 16/10/84, que encaminha cópia do Contrato Social da Indústria Mineira de Leite e Derivados Ltda. 20°) Oficio GP/828/84, que reafirma não dispor de outras informações na Prefeitura, sobre o loteamento do Sr. Lauro Nicolato; 21°) Oficio GP/829/84, de 23/10/84, firmado pelo Executivo que encaminha cópia de oficio enviado ao Sr. Marcílio Massaud Mesquita; 22°) Oficio GP/830/84, de 22/10/84, firmado pelo Prefeito Municipal, respondendo ao nosso oficio n°248/84, que lhe encaminhou cópia do oficio da Associação das Senhoras Ubaenses Pioneiras Sociais. Em discussão Brandão Teixeira diz que o Prefeito já mandou para esta Casa a relação das entidades a serem subvencionadas e este oficio das pioneiras sociais chegou depois da Comissão ter se reunido. Afonso Mendes propõe que se encaminhe o pedido das Pioneiras Sociais à Comissão Especial de Subvenções para ela responde-lo. Dr. Norton Reis informa que as Pioneiras Sociais não citam data para receber o auxílio. E já que o Executivo e o Legislativo, acham justo o pedido, o Executivo pode se tiver recursos, conceder este auxílio até mesmo neste exercício ainda. Brandão Teixeira diz que concorda com o companheiro Dr. Norton Reis, diz ainda que o Executivo vem prestado um grande auxílio aos tuberculosos, pois paga o Dr. Rômulo que é o único responsável pelo serviço de assistência aos tuberculosos, trabalhando no Posto de Saúde. Geraldo Calçado solicita a Casa que conceda ao Sr. Nelson Cruz, funcionário do Departamento Jurídico da Prefeitura, o uso da palavra, que ele poderá apontar caminho para a questão. O Edil Miguel Gasparoni diz que a seu ver que a única solução é o Executivo enviar um Projeto de Lei abrindo Crédito Suplementar. Dr. Norton Reis concorda. O Presidente em exercício Brandão Teixeira que concorda que a única solução seja a abertura de um Crédito Suplementar e talvez o Sr. Nelson Cruz nem queira se manifestar antes do Executivo. Mas, se o companheiro desejar pode colocar sua proposta em votação. Fica então decidido que a Casa reafirmará ao Executivo pedido de estudo e a remessa ou não de um Projeto de Lei abrindo Crédito Suplementar para este fim. 23°) GP/831/84, de 22/10/84, firmado pelo Sr. Prefeito Municipal que informa que o funcionário para efetuar os serviços de faxina desta Casa deverá vir de imediato. 24°) GP/832/84, de 22/10/84, em resposta da indicação do Edil Miguel Rinaldi de se terminar a rede de esgoto do Morro do Querosene, informa que o serviço já foi solicitado ao Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos; 25°) GP/833/84, de 22/10/84, que encaminha Projeto de Lei e minuta para celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública; xerox a CLJF e ao Edil Willian Cabral; 26°) GP/836/84, de 23/10/84, que contém resposta do Executivo as sugestões apresentadas pelo Edil Dr. Norton Reis na última sessão. 27°) Oficio GP/837/84, de 22/10/84, que contém resposta do Executivo aos pedidos de melhoria na iluminação da Galeria Francisco Lauria, de autoria dos vereadores Dr. Norton Reis e Miguel Gasparoni; 28°) Oficio GP/840/84, de 22/10/84, que contém respostas dos pedidos dos moradores do bairro Antonina Coelho. 29°) Oficio GP/848/84, de 26/10/84, que encaminha o Projeto de Lei n°56/84 que “dispõe sobre acréscimo de subvenções”, xerox a CLJF; 30°) Oficio GP/849/84, de 26/10/84, que encaminha Projeto de Lei n°57/84, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Adesão e Aditivos como Ministério e Secretaria da Fazenda, implantação do projeto CIATA em nosso município. O Presidente em exercício Brandão Teixeira solicita ao companheiro Dr. Norton Reis que fale algo sobre a CIATA para os demais companheiros. Este assim procede. Brandão Teixeira diz que eles fizeram um trabalho em Viçosa e escolheram Ubá para implantação do projeto. Passa-se aos pareceres: 1°) CLJF-057/84 e CLJF-062/84, foram assinados pelos membros substituto da CLJF, Gualberto de Mello e o CLJF-063/84, pelo Edil Miguel Gasparoni, a pedido do Presidente em exercício Brandão Teixeira. A seguir o Secretário Miguel Gasparoni faz a leitura do Parecer apresentado pelo Edil Afonso Mendes, que se refere ao Projeto de Lei n°44/84, que dispõe sobre a concessão de auxílio ao Centro de Estudos “Levindo Eduardo Coelho” e a seguir a pedido do Presidente em exercício Brandão Teixeira, faz a leitura do parecer desse mesmo Edil que se refere ao Projeto de Lei n°49/84, que aumenta a dotação de auxílios de indigentes. Afonso Mendes solicita a palavra, e expõe sobre seus pareceres. Willian Cabral pergunta se pode conceder vistas em uma matéria que já sofreu primeira votação. Diz que nunca viu isso antes e que isto vai abrir procedentes. Afonso Mendes lembra que na ocasião em que pediu vistas sobre as matérias, perguntou ao Presidente Lincoln Costa, e este, como não houve objeção por parte do plenário concedeu-as. Brandão Teixeira diz que não lembra de ter lido na Lei Complementar n°03, algo que impeça essas vistas, mas o nosso Regulamento não cita o assunto. Pede ao companheiro Willian Cabral que se consulte a Lei Complementar n°03 e depois informe a Casa. Dr. Norton Reis diz talvez se trate de “Questão de Ordem”, ou seja, dúvida de interpretação de Regimento Interno e conforme a Lei é caso de decisão da Presidência da Casa. Brandão Teixeira passa a Presidência a João Gomes e diz que participou de uma reunião com a Diretora do Departamento de Merenda Escolar, Prefeito Municipal e com Dr. Ricardo sobre o sopão; Que a principio ele é contra esta distribuição de sopa; Que esteve em Belo Horizonte tentando conseguir a implantação de uma horta comunitária em Ubá, e até hoje não conseguiram; Diz que essa distribuição de sopas atrairiam desempregados de diversas localidades circunvizinhas; Que só concorda com a distribuição de sopa em campo de cultivo. Que seu voto é contra essa distribuição de sopa, mas que se tiver que ser distribuída, que seja administrada pelo CAS, pois é o órgão indicado para isso. Toma novamente o lugar na Presidência. Luiz Ângelo diz que dando uma olhada nos pareceres, mudou de opinião a respeito do Projeto de Lei n°44/84; Diz que concorda que seja administrado pelo CAS; Que não é contra que a Municipalidade distribua verbas para este sopão. Que deu o primeiro voto favorável ao projeto, mas não dará o segundo. E que quanto ao Projeto n°49/84, não tem nada a acrescentar e vota a favor. Dr. Norton Reis diz que embora tudo que foi dito por Brandão Teixeira e Luiz Ângelo, esclarece que a CLJF não citou prazo nem valores no parecer porque o projeto é em caráter experimental. Diz que acha que o CAS em condições de realizar este serviço. Propõe que se convide um representante do CAS e do Centro de Estudos para comparecer a Casa. Que para ele a vigência da Lei que rege o CAS, limita a ele efetuar esses auxílios. Solicita cópias de Lei Municipais 636 e 732. Diz ainda que se esta matéria está com endereço errado, muitas anteriores também estarão. Afonso Mendes agradece a manifestação do Dr. Norton Reis e pede que se convide o Presidente do CAS que ele poderia fazer uma explanação melhor, inclusive sobre o estatuto. Que, com relação ao fato desta distribuição de sopa atrair pessoas da vizinhança, como citou Brandão Teixeira, informa que existe uma cláusula no estatuto do CAS, que proíbe doação de pessoas que não residem no município. Dr. Norton Reis solicita antes de se convidar o Presidente do CAS e o Diretor do Centro de Estudos e Prefeito Municipal, que distribuísse cópias das leis solicitadas a todos os Edis. Sugere que Afonso Mendes suprima de seu parecer que se refere ao Projeto de Lei n°44/84. Este agradece e concorda. Miguel Gasparoni informa que na ocasião que foi concedida as vistas ao companheiro Afonso Mendes, ele estranhou, pois era caso inédito para ele. E com relação ao parecer apresentado, diz que o problema da fome em Ubá já é atualidade. Reafirma a posição do Edil Dr. Norton Reis diz que duvida que o CAS possa assumir este trabalho. Diz também que votou e vota a favor da concessão de auxílios ao Centro de Estudos, por que se está fazendo uma experiencia. Propõem que autorizem ao Executivo a incumbir o Centro de Estudos distribuir esta sopa com a participação de todos os clubes de assistência social do município. Dr. Norton Reis informa que não citou que o CAS assumiria todo o serviço de assistência do município e sim a responsabilidade de distribuir as verbas. Afonso Mendes frisa que qualquer verba que se transferir para qualquer obra deverá ter seu destino cobrado por esta Casa. Que concorda com o companheiro Miguel Gasparoni quando este cita a união de todos os clubes de serviço. O Presidente em exercício Brandão Teixeira coloca em votação a proposição do Edil Dr. Norton Reis, que em caráter de urgência se convoque o responsável pelo CAS, pelo Centro de Saúde e Prefeito Municipal para uma reunião extraordinária na Casa. Em votação aprovado por unanimidade e a reunião fica convocada para quarta-feira, dia 31/10. Dr. Norton Reis propõe que todas as matérias que regem sobre subvenções fiquem paralisadas para esperar resolução deste caso. Em votação, todos concordam. 2°) Parecer CLJF-062/84, de 15/10/84, firmado pelos Edis Dr. Norton Reis, Januário Carneiro e Gualberto de Mello, que se refere ao Projeto de Lei n°50, que declara de utilidade pública o “GRES-Unidos do São Domingos”. Em discussão: Geraldo Calçado pede abstenção de votação por ser parte interessada no projeto. Brandão Teixeira concorda. O Edil João Gomes Pereira pede a dispensa dos interstícios legais para que a matéria sofra 1° e 2° votações englobadamente. Todos concordam. Em votação: aprovado por unanimidade em 1° e 2° votações. Brandão Teixeira diz que o prazo do convite ao Executivo é muito curto. Pede que se dê um mais longo para que ele possa apreciar o levantamento feito pela Secretaria. Miguel Gasparoni diz que realmente o prazo é muito curto. Brandão Teixeira sugere o dia 12/05. Todos concordam. Miguel Gasparoni solicita ao 2° Secretário Afonso Mendes o encaminhamento dos convites, pois ele não estará na cidade amanhã. Nada mais houve a tratar e o Presidente em exercício encerra a sessão, marcando a reunião extraordinária com o Presidente do CAS, Diretor do Centro de Estudos e com o Prefeito para quarta-feira, dia 31/10. Nada mais me cabe a relatar. Eu, Miguel Poggiali Gasparoni, encerro a presente Ata, que foi dada e passada na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ubá. Em Tempo: Na página 161v, onde se lê: “Sugere que Afonso Mendes suprima de seu parecer que se refere ao Projeto de Lei n°44/84, deve se ler: “sugere que o companheiro Afonso Mendes suprima o item n°3, do Projeto de Lei n°44/84 e este concorda e agradece”. Na página 162, onde se lê: “que em caráter de urgência se convoque o responsável pelo CAS, pelo Centro de Saúde e o Prefeito Municipal, para uma reunião extraordinária da Casa”; deve se ler: que em caráter de urgência se convoque o responsável pelo CAS, pelo Centro de Estudos Dr. Levindo Eduardo Coelho e o Prefeito Municipal, para uma reunião extraordinária da Casa”, na página 162v, onde se lê: “Brandão Teixeira sugere o dia 12/05”, deve se ler: “Brandão Teixeira sugere o dia 12/11 e todos concordam”. Em tempo: onde se lê na página 162v, “sugere que o companheiro Afonso Mendes suprima o item n°03 de seu parecer, datado de 29 de outubro de 1984, sobre o Projeto de Lei n°44/84 e este concorda e agradece ao Dr. Norton Reis”.