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sessao nº 84

Tipo Ordinária
Número / Ano 84
Date 1984-11-26
native_id1574

Documents (1)

ata #

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Ata n°84 – Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubá, realizada as vinte 
horas do dia vinte e seis dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta 
e quatro, ou seja, dia cinco, sob a Presidência o vereador Lincoln Rodrigues 
Costa, na Vice-Presidência o vereador Brandão Teixeira e na Secretaria o 
vereador Afonso Mendes. O Presidente Lincoln Costa fez a abertura os 
trabalhos em nome do Povo de Ubá invocando a proteção Divina. A seguir o 
Secretário “Ad-hoc” Gualberto de Mello fez a chamada nominal constatando-se 
a ausências dos Edis Afonso Mendes e Miguel Gasparoni. A seguir Gualberto 
de Mello procede a leitura da Ata n°82. Chega o vereador Miguel Gasparoni e 
assume a Secretaria. Em discussão a Ata n° 82, ninguém se manifestou. Em 
votação aprovada por unanimidade. O vereador Miguel Gasparoni faz a leitura 
da Ata n°83, que após discutida foi aprovada por unanimidade com os Em 
Tempo. Passa-se para o protocolo: 1°) Convite da SEA/Ubá para a palestra “A 
Educação e a Engenharia no Desenvolvimento de Minas Gerais”, dia 23 de 
novembro, no auditório do INPS. 2°) Convite da Sociedade Mineira de Medicina 
Veterinária para as solenidades de posse de sua diretoria, dia 24/11/84 em 
Belo Horizonte; 3°) Convite da E. E. “Padre Joãozinho” para as solenidades de 
entrega dos certificados dos alunos da 4° série, dia 1°/12, naquela escola. 4°) 
Convite do Governador de Estado e do Secretário de Estado de Ciência e 
Tecnologia, para solenidades de inauguração da Unidade Regional da 
Fundação Centro Tecnológica de Minas Gerais, em Pirapora-MG, no dia 
23/12/84. 5°) Discurso do Deputado Borges da Silveira, sob o título: “Saúde: 
Um direito de todos”. 6°) Folheto do XXI Encontro Nacional de Vereadores, em 
Salvador- BA. 7°) Convite da União dos Municípios do Vale do Piranga para a 
festa do início da construção da estrada Piranga-Viçosa, dia 27 de novembro e 
para uma pré-reunião para tratar de assuntos pertinentes à estrada Ubá￾Lafaiete. 8°) Oficio n°92/84, da Creche Irthes Terezinha convidando para 
lançamento da Pedra Fundamental do “Centro Educacional Germano Leite”, 
dia 01/12/84. 9°) Oficio do CAS, solicitando a Casa que se faça cumprir a Lei 
n°732, que criou o CAS, destinando-lhe 3% da Receita Bruta da Prefeitura 
Municipal de Ubá. Por sugestão do Edil. Dr. Norton Reis a Casa decidiu 
solicitar ao CAS o encaminhamento a esta Casa, dos anexos citados em seu 
oficio, que na verdade não foram encaminhados. Xerox aos Edis Luiz Ângelo e 
Miguel Gasparoni; 10°) Jornal “Cataguases” n°1534, de 18/11/84; 11°) 
Semanário “Folha do Povo”, n°38 de 06/10/84; 12°) Jornal “Tribuna da 
Mantiqueira”, n°4184, de 24/11/84; 13°) Oficio n° DA/55/84, firmado pelo 
Prefeito Municipal, que encaminha Projeto de Lei n°64/84, que doa área de 
terreno ao Centro Espirita Estrela do Oriente; xerox a CLJF, para opinar. 14°) 
Oficio DA/59/84, firmado pelo Prefeito Municipal que encaminha Projeto de Lei 
n° 63/84, que “dispõe sobre concessão de subvenção à APAE”. 15°) Oficio 
GP/910/84, de 26/12/84, firmado pelo Prefeito Municipal, que encaminha cópia 
xerográfica do Termo de Adesão do Município, pertinente a implantação do 
Projeto CIATA, em Ubá. Xerox a CLJF e ao Edil Luiz Ângelo. 16°) Oficio 
GP/912/84, de 26/12/84, firmada pela Engenheira Heloisa Feita, Sr. Orlando 
Rodrigues Soares, Carlos Roberto Silva de Oliveira, que encaminha alguns 
exemplos comparativos entre o Código Tributários existentes e o Projeto em 
tramitação nesta Casa, bem como cálculos do IPTU a ser cobrado no próximo 
exercício financeiro. Xerox a CLJF e aos Luiz Ângelo, Brandão Teixeira e 
Miguel Rinaldi. final do protocolo. Passa-se para os pareceres das Comissões: 
1°) Parecer CLJF-072/84, de 19/11/84, firmado pelos Edis Dr. Norton Reis, 
Januário Carneiro e Afonso Mendes, que se refere ao Projeto de Lei n°061/84, 
que autoriza a abertura de créditos suplementares. Em discussão: Brandão 
Teixeira pede dispensa dos interstícios legais para que todos as matérias que 
necessitem de 2° e 3° votações, as tenham englobadas. Todos concordam. 
William Cabral pede para abster-se de votar esta matéria. O Presidente Lincoln 
Costa concorda e coloca o parecer em votação: aprovado pela maioria em 2° e 
3° votações com doze (12) votos a favor a abstenção do Edil Willian Cabral. 2°) 
Parecer CLJF-070/84, firmado pelo os Edis Dr. Norton Reis, Januário Carneiro 
e Gualberto de Mello, que se refere aos Projetos de Leis n° 46/84, 47/84, 48/84 
e 48-A/84, que, respectivamente, dispõe sobre “concessão de subvenções e 
auxílios”, “sobre realização de obras e serviços”, “estima receita e fixa despesa 
para despesa para o exercício de 1985” e “Orçamentos plurianual de 
investimentos do município de Ubá”. Em discussão: ninguém se manifestou. 
Em 2° e 3° votações: aprovado por unanimidade. 3°) Parecer CLJF-069/84, de 
12/11, firmado pelo os Edis Dr. Norton Reis, Afonso Mende e Januário 
Carneiro, que se refere aos Projetos de Lei n°59/84, que dispõe sobre 
concessão de subvenção à Emater-MG. Em discussão: Willian Cabral diz, que 
tendo sido rejeitado um projeto idêntico pela Casa, acha que esta matéria só 
pode ser tramitada depois de seis meses. Para a Casa cientificar da 
semelhança dos Projetos, o Secretário Miguel Gasparoni faz a leitura do 
Projeto de Lei n° 20/84 e do Parecer CLJF-045/84, de 20/08/84, que dispõe 
sobre a concessão de subvenção a Emater e que foi rejeitado pela Casa em 2° 
e 3° votações, na reunião do dia 17/09/84. Geraldo Calçado diz que procurou 
seus companheiros de bancada e que depois de vários entrosamentos, eles 
concordaram em que o assunto voltasse à discussão na Casa. Brandão 
Teixeira sugere que se devolva o projeto ao Executivo e que a Casa 
encaminhe uma solicitação assinada por 2/3 dos membros da Casa, para que 
envie outra mensagem nesse sentido. Miguel Gasparoni informa que consultou 
por telefone IMAM, que lhe informaram que o Executivo não necessita de 
autorização da Câmara para enviar a matéria. luiz Ângelo diz que se a matéria 
tramitar antes do passado seis meses, acha que é inconstitucional. Dr. Norton 
Reis consulta a Lei Complementar n° 03 e diz que ela esclarece que as 
matérias rejeitadas pela Câmara não podem ser tramitada novamente no 
mesmo período legislativo, mas não esclarece o significado desses “Período 
Legislativo” e diz que a seu ver devia se suspender a tramitação da matéria. 
Miguel Gasparoni diz que não pretende que esta matéria volte a CLJF. 
Brandão Teixeira reafirma sua opinião de retirar de discussão a matéria e que 
todos os Edis consultem por telefone o IMAM ou IBAM. Willian Cabral também 
pede para se consultar o IMAM. Dr. Norton Reis sugere que se retire a matéria 
de discussão e consulte o IMAM via telex. O Presidente Lincoln Costa retira a 
matéria de discussão, devendo a Casa consultar o IMAM. 4°) Parecer CLJF￾074/84, de 19/11/84, firmado pelos vereadores Afonso Mendes, Januário 
Carneiro e Gualberto de Mello, que se refere aos Projetos de Lei n°55/84 que 
concede Cidadania Honorária ao Sr. José Ramos Alvim. Em discussão: Miguel 
Gasparoni pede dispensa dos interstícios legais para que esta matéria sofra 1° 
e 2° votações englobadas. Todos concordam. Em votação secreta: aprovado 
pela maioria em 1° e 2° votações, com doze (12) e um (01) contra. 5°) Parecer 
CLJF-073/84, de 19/11/84, firmado pelos vereadores Dr. Norton Reis, Afonso 
Mendes e Januário Carneiro, que se refere aos Projetos de Lei n°052/84, que 
concede Cidadania Honorária “Divaldo Pereira Franco”. Em discussão: 
Brandão Teixeira pede ao companheiro Gualberto de Mello, autor do Projeto, 
para apresentar novamente o homenageado e Gualberto e passa às mãos de 
Brandão Teixeira os documentos anexados ao projeto. Miguel Gasparoni alerta 
sobre a entrega dos títulos, pois Gualberto cita em sua justificativa que Chico 
Xavier receberá o Título juntamente com Divaldo Franco e a Casa havia 
decidido que não entregaria mais os Títulos pessoas que não receberam 
quando foram convidados. Luiz Ângelo lembra que na época Chico Xavier 
comunicou por Telegrama que não poderia vir por problema de saúde e a Casa 
deveria levar isso em conta. Miguel Gasparoni diz que a Secretaria se 
posiciona assim por que foi decisão da Casa. Em votação secreta, obteve nove 
votos a favor, dois contra e dois nulo, sendo, portanto, rejeitado em 1° votação. 
6°) Parecer CLJF-068/84, de 12/11/84, firmado pelos vereadores Dr. Norton 
Reis, Afonso Mendes, Januário Carneiro, que se refere aos Projetos de Lei 
n°60/84, que concede subvenção para o Departamento de Assistência Social 
da Prefeitura. Na reunião do dia 19/11/84, o Presidente Lincoln Costa 
concedeu “vistas na matéria” ao Edil Afonso Mendes que encaminhou seu 
parecer. Miguel Gasparoni faz a leitura desse parecer e o Presidente Lincoln 
Costa o coloca em discussão; Brandão Teixeira diz que na sua opinião deve se 
votar o Parecer da CLJF e caso ele seja aprovado ou rejeitado, o Parecer do 
Edil Afonso Mendes “cai por terra”. Diz ainda que Afonso pediu vistas na 
matéria por causa dos 3% da arrecadação municipal que deveria ser destinada 
ao CAS, mas acha que se repassarmos toda essa verba ao CAS, ele precisaria 
de altos funcionários para manuseá-la e acha que o CAS não tem condições de 
assumir este serviço. Diz que o Prof. Francisco DE Felippo, afirmou na Casa 
que na época que destinou verba para o CAS era para evitar que políticos não 
administrar honesta e erradamente o dinheiro público; mas que atualmente 
este não ocorre. Luiz Ângelo: “que Brandão Teixeira afirmou” que já existe 
vários funcionários a disposição de entidades; que vê no parecer do Afonso 
muitas boas intenções bem como no parecer da CLJF; que este ano não vê 
condições de repassar recursos ao CAS, dado à época do ano. Brandão 
Teixeira pede aparte e diz que aquelas entidades que assinaram oficio do CAS 
irão reclamar se retirarmos as subvenções que possui. Diz também que trará 
para os companheiros um relatório do que a Prefeitura tem feito em Assistência 
Social; em questão de imóveis, subvenções em dinheiro e pessoal. Luiz Ângelo 
diz que se repassarmos ao CAS essa verba, aliviará não só o Executivo, mas 
também o Legislativo. Reafirma pedido do companheiro Norton Reis, para que 
a Casa contrate um técnico para nos orientar. Dr. Norton diz que Afonso 
Mendes faz uma serie de perguntas ao Projeto, mas não cita o CAS. Luiz 
Ângelo pede vistas da matéria até o dia 03/12. Brandão Teixeira diz que para 
se conceder vistas na matéria tem que se votar o parecer do Afonso. Luiz 
Ângelo diz que seu pedido de vista fica condicionado à aprovação ou não do 
parecer do companheiro Afonso Mendes. O Presidente Lincoln Costa coloca 
em votação o parecer do companheiro Afonso Mendes: aprovado por 
unanimidade. A secretaria deverá encaminhar as perguntas ao Executivo. Luiz 
Ângelo dispensa as vistas que havia pedido. 7°) Parecer CLJF-075/84, de 
26/11/84, firmado pelos Edis Dr. Norton Reis, Januário Carneiro e Brandão 
Teixeira, que solicita algumas informações sobre o Projeto de Lei n°62/84, que 
autoriza a concessão de gratificação Natalina ao Pessoal Estatutário, Inativos e 
Pensionistas. Em discussão: Luiz Ângelo cumprimenta os membros da CLJF 
pelo zelo que tem dispensado sobre as matérias a eles enviados. Miguel 
Gasparoni pede autorização à CLJF, para a Secretaria remeter as informações 
solicitas, assim que estiver em mãos. Eles concordam. Os membros da 
Comissão Especial para estudar e opinar sobre a implantação de industrias no 
Bairro Vitória marcam uma reunião na Casa, para amanhã às 11:45h. Indagado 
sobre o Regime Interno o Dr. Norton Reis informa que necessita de uma 
reunião previa para discutir o Regimento e posterior à Casa. Será uma reunião 
da Comissão criada para elabora o Regimento, mas qualquer vereador poderá 
participar. William Cabral pede para reafirmar seu pedido enviado ao Dr. Clyrio 
Rezende. Acabado o tempo regimental o Presidente Lincoln Costa agradece a 
presença de todos e encerra a presente sessão, convocando a todos para a 
próxima reunião ordinária, dia três de dezembro. Nada mais me cabe relatar. 
Eu, Miguel Poggiali Gasparoni, primeiro Secretário, encerro a presente Ata, que 
foi dada e passada na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ubá. Em 
Tempo: O oficio DA-59/84, citado no item 14 do protocolo, na pág. 180, e que 
encaminha Projeto de Lei que concede subvenção à APAE, foi encaminhado a 
CLJF, para opinar; Consta também do protocolo da presente Ata o oficio 
GP/908/84, de 26/11/84, que encaminha documentos referente ao loteamento 
do Sr. Lauro Nicolato, que será juntado a outros que se encontram de posse da 
Secretaria, aguardando a remessa do restante da documentação solicitada 
pela CLJF. Em Tempo: Na página 181, onde se lê: “mesmo período 
Legislativo”; deve-se ler: “mesmo período Legislativo anual”; Na página 182, 
quando da discussão do parecer apresentado pelo Edil Afonso Mendes sobre 
subvenção para Assistência Social Geral, deve se complementar que o 
vereador Luiz Ângelo reafirma que não vê condições de repassar recursos ao 
CAS este ano, mas que em 1985, no momento oportuno, se coloca a 
disposição e se diz favorável à aprovação; Ainda na página 182, onde se lê que 
o vereador Brandão Teixeira afirmou que o Professor Francisco DE Felippo 
“destinou verba ao CAS para evitar que políticos não administrassem honesta e 
erradamente o dinheiro público”; deve se ler: “que o Edil Brandão Teixeira 
afirmou que o Prof. Francisco DE Felippo destinou verba ao CAS para evitar 
que pessoas escrupulosas fizesse caridade com o dinheiro público”.

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