| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 |
| Date | 1984-11-26 |
| native_id | 1574 |
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Ata n°84 – Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubá, realizada as vinte horas do dia vinte e seis dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro, ou seja, dia cinco, sob a Presidência o vereador Lincoln Rodrigues Costa, na Vice-Presidência o vereador Brandão Teixeira e na Secretaria o vereador Afonso Mendes. O Presidente Lincoln Costa fez a abertura os trabalhos em nome do Povo de Ubá invocando a proteção Divina. A seguir o Secretário “Ad-hoc” Gualberto de Mello fez a chamada nominal constatando-se a ausências dos Edis Afonso Mendes e Miguel Gasparoni. A seguir Gualberto de Mello procede a leitura da Ata n°82. Chega o vereador Miguel Gasparoni e assume a Secretaria. Em discussão a Ata n° 82, ninguém se manifestou. Em votação aprovada por unanimidade. O vereador Miguel Gasparoni faz a leitura da Ata n°83, que após discutida foi aprovada por unanimidade com os Em Tempo. Passa-se para o protocolo: 1°) Convite da SEA/Ubá para a palestra “A Educação e a Engenharia no Desenvolvimento de Minas Gerais”, dia 23 de novembro, no auditório do INPS. 2°) Convite da Sociedade Mineira de Medicina Veterinária para as solenidades de posse de sua diretoria, dia 24/11/84 em Belo Horizonte; 3°) Convite da E. E. “Padre Joãozinho” para as solenidades de entrega dos certificados dos alunos da 4° série, dia 1°/12, naquela escola. 4°) Convite do Governador de Estado e do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, para solenidades de inauguração da Unidade Regional da Fundação Centro Tecnológica de Minas Gerais, em Pirapora-MG, no dia 23/12/84. 5°) Discurso do Deputado Borges da Silveira, sob o título: “Saúde: Um direito de todos”. 6°) Folheto do XXI Encontro Nacional de Vereadores, em Salvador- BA. 7°) Convite da União dos Municípios do Vale do Piranga para a festa do início da construção da estrada Piranga-Viçosa, dia 27 de novembro e para uma pré-reunião para tratar de assuntos pertinentes à estrada UbáLafaiete. 8°) Oficio n°92/84, da Creche Irthes Terezinha convidando para lançamento da Pedra Fundamental do “Centro Educacional Germano Leite”, dia 01/12/84. 9°) Oficio do CAS, solicitando a Casa que se faça cumprir a Lei n°732, que criou o CAS, destinando-lhe 3% da Receita Bruta da Prefeitura Municipal de Ubá. Por sugestão do Edil. Dr. Norton Reis a Casa decidiu solicitar ao CAS o encaminhamento a esta Casa, dos anexos citados em seu oficio, que na verdade não foram encaminhados. Xerox aos Edis Luiz Ângelo e Miguel Gasparoni; 10°) Jornal “Cataguases” n°1534, de 18/11/84; 11°) Semanário “Folha do Povo”, n°38 de 06/10/84; 12°) Jornal “Tribuna da Mantiqueira”, n°4184, de 24/11/84; 13°) Oficio n° DA/55/84, firmado pelo Prefeito Municipal, que encaminha Projeto de Lei n°64/84, que doa área de terreno ao Centro Espirita Estrela do Oriente; xerox a CLJF, para opinar. 14°) Oficio DA/59/84, firmado pelo Prefeito Municipal que encaminha Projeto de Lei n° 63/84, que “dispõe sobre concessão de subvenção à APAE”. 15°) Oficio GP/910/84, de 26/12/84, firmado pelo Prefeito Municipal, que encaminha cópia xerográfica do Termo de Adesão do Município, pertinente a implantação do Projeto CIATA, em Ubá. Xerox a CLJF e ao Edil Luiz Ângelo. 16°) Oficio GP/912/84, de 26/12/84, firmada pela Engenheira Heloisa Feita, Sr. Orlando Rodrigues Soares, Carlos Roberto Silva de Oliveira, que encaminha alguns exemplos comparativos entre o Código Tributários existentes e o Projeto em tramitação nesta Casa, bem como cálculos do IPTU a ser cobrado no próximo exercício financeiro. Xerox a CLJF e aos Luiz Ângelo, Brandão Teixeira e Miguel Rinaldi. final do protocolo. Passa-se para os pareceres das Comissões: 1°) Parecer CLJF-072/84, de 19/11/84, firmado pelos Edis Dr. Norton Reis, Januário Carneiro e Afonso Mendes, que se refere ao Projeto de Lei n°061/84, que autoriza a abertura de créditos suplementares. Em discussão: Brandão Teixeira pede dispensa dos interstícios legais para que todos as matérias que necessitem de 2° e 3° votações, as tenham englobadas. Todos concordam. William Cabral pede para abster-se de votar esta matéria. O Presidente Lincoln Costa concorda e coloca o parecer em votação: aprovado pela maioria em 2° e 3° votações com doze (12) votos a favor a abstenção do Edil Willian Cabral. 2°) Parecer CLJF-070/84, firmado pelo os Edis Dr. Norton Reis, Januário Carneiro e Gualberto de Mello, que se refere aos Projetos de Leis n° 46/84, 47/84, 48/84 e 48-A/84, que, respectivamente, dispõe sobre “concessão de subvenções e auxílios”, “sobre realização de obras e serviços”, “estima receita e fixa despesa para despesa para o exercício de 1985” e “Orçamentos plurianual de investimentos do município de Ubá”. Em discussão: ninguém se manifestou. Em 2° e 3° votações: aprovado por unanimidade. 3°) Parecer CLJF-069/84, de 12/11, firmado pelo os Edis Dr. Norton Reis, Afonso Mende e Januário Carneiro, que se refere aos Projetos de Lei n°59/84, que dispõe sobre concessão de subvenção à Emater-MG. Em discussão: Willian Cabral diz, que tendo sido rejeitado um projeto idêntico pela Casa, acha que esta matéria só pode ser tramitada depois de seis meses. Para a Casa cientificar da semelhança dos Projetos, o Secretário Miguel Gasparoni faz a leitura do Projeto de Lei n° 20/84 e do Parecer CLJF-045/84, de 20/08/84, que dispõe sobre a concessão de subvenção a Emater e que foi rejeitado pela Casa em 2° e 3° votações, na reunião do dia 17/09/84. Geraldo Calçado diz que procurou seus companheiros de bancada e que depois de vários entrosamentos, eles concordaram em que o assunto voltasse à discussão na Casa. Brandão Teixeira sugere que se devolva o projeto ao Executivo e que a Casa encaminhe uma solicitação assinada por 2/3 dos membros da Casa, para que envie outra mensagem nesse sentido. Miguel Gasparoni informa que consultou por telefone IMAM, que lhe informaram que o Executivo não necessita de autorização da Câmara para enviar a matéria. luiz Ângelo diz que se a matéria tramitar antes do passado seis meses, acha que é inconstitucional. Dr. Norton Reis consulta a Lei Complementar n° 03 e diz que ela esclarece que as matérias rejeitadas pela Câmara não podem ser tramitada novamente no mesmo período legislativo, mas não esclarece o significado desses “Período Legislativo” e diz que a seu ver devia se suspender a tramitação da matéria. Miguel Gasparoni diz que não pretende que esta matéria volte a CLJF. Brandão Teixeira reafirma sua opinião de retirar de discussão a matéria e que todos os Edis consultem por telefone o IMAM ou IBAM. Willian Cabral também pede para se consultar o IMAM. Dr. Norton Reis sugere que se retire a matéria de discussão e consulte o IMAM via telex. O Presidente Lincoln Costa retira a matéria de discussão, devendo a Casa consultar o IMAM. 4°) Parecer CLJF074/84, de 19/11/84, firmado pelos vereadores Afonso Mendes, Januário Carneiro e Gualberto de Mello, que se refere aos Projetos de Lei n°55/84 que concede Cidadania Honorária ao Sr. José Ramos Alvim. Em discussão: Miguel Gasparoni pede dispensa dos interstícios legais para que esta matéria sofra 1° e 2° votações englobadas. Todos concordam. Em votação secreta: aprovado pela maioria em 1° e 2° votações, com doze (12) e um (01) contra. 5°) Parecer CLJF-073/84, de 19/11/84, firmado pelos vereadores Dr. Norton Reis, Afonso Mendes e Januário Carneiro, que se refere aos Projetos de Lei n°052/84, que concede Cidadania Honorária “Divaldo Pereira Franco”. Em discussão: Brandão Teixeira pede ao companheiro Gualberto de Mello, autor do Projeto, para apresentar novamente o homenageado e Gualberto e passa às mãos de Brandão Teixeira os documentos anexados ao projeto. Miguel Gasparoni alerta sobre a entrega dos títulos, pois Gualberto cita em sua justificativa que Chico Xavier receberá o Título juntamente com Divaldo Franco e a Casa havia decidido que não entregaria mais os Títulos pessoas que não receberam quando foram convidados. Luiz Ângelo lembra que na época Chico Xavier comunicou por Telegrama que não poderia vir por problema de saúde e a Casa deveria levar isso em conta. Miguel Gasparoni diz que a Secretaria se posiciona assim por que foi decisão da Casa. Em votação secreta, obteve nove votos a favor, dois contra e dois nulo, sendo, portanto, rejeitado em 1° votação. 6°) Parecer CLJF-068/84, de 12/11/84, firmado pelos vereadores Dr. Norton Reis, Afonso Mendes, Januário Carneiro, que se refere aos Projetos de Lei n°60/84, que concede subvenção para o Departamento de Assistência Social da Prefeitura. Na reunião do dia 19/11/84, o Presidente Lincoln Costa concedeu “vistas na matéria” ao Edil Afonso Mendes que encaminhou seu parecer. Miguel Gasparoni faz a leitura desse parecer e o Presidente Lincoln Costa o coloca em discussão; Brandão Teixeira diz que na sua opinião deve se votar o Parecer da CLJF e caso ele seja aprovado ou rejeitado, o Parecer do Edil Afonso Mendes “cai por terra”. Diz ainda que Afonso pediu vistas na matéria por causa dos 3% da arrecadação municipal que deveria ser destinada ao CAS, mas acha que se repassarmos toda essa verba ao CAS, ele precisaria de altos funcionários para manuseá-la e acha que o CAS não tem condições de assumir este serviço. Diz que o Prof. Francisco DE Felippo, afirmou na Casa que na época que destinou verba para o CAS era para evitar que políticos não administrar honesta e erradamente o dinheiro público; mas que atualmente este não ocorre. Luiz Ângelo: “que Brandão Teixeira afirmou” que já existe vários funcionários a disposição de entidades; que vê no parecer do Afonso muitas boas intenções bem como no parecer da CLJF; que este ano não vê condições de repassar recursos ao CAS, dado à época do ano. Brandão Teixeira pede aparte e diz que aquelas entidades que assinaram oficio do CAS irão reclamar se retirarmos as subvenções que possui. Diz também que trará para os companheiros um relatório do que a Prefeitura tem feito em Assistência Social; em questão de imóveis, subvenções em dinheiro e pessoal. Luiz Ângelo diz que se repassarmos ao CAS essa verba, aliviará não só o Executivo, mas também o Legislativo. Reafirma pedido do companheiro Norton Reis, para que a Casa contrate um técnico para nos orientar. Dr. Norton diz que Afonso Mendes faz uma serie de perguntas ao Projeto, mas não cita o CAS. Luiz Ângelo pede vistas da matéria até o dia 03/12. Brandão Teixeira diz que para se conceder vistas na matéria tem que se votar o parecer do Afonso. Luiz Ângelo diz que seu pedido de vista fica condicionado à aprovação ou não do parecer do companheiro Afonso Mendes. O Presidente Lincoln Costa coloca em votação o parecer do companheiro Afonso Mendes: aprovado por unanimidade. A secretaria deverá encaminhar as perguntas ao Executivo. Luiz Ângelo dispensa as vistas que havia pedido. 7°) Parecer CLJF-075/84, de 26/11/84, firmado pelos Edis Dr. Norton Reis, Januário Carneiro e Brandão Teixeira, que solicita algumas informações sobre o Projeto de Lei n°62/84, que autoriza a concessão de gratificação Natalina ao Pessoal Estatutário, Inativos e Pensionistas. Em discussão: Luiz Ângelo cumprimenta os membros da CLJF pelo zelo que tem dispensado sobre as matérias a eles enviados. Miguel Gasparoni pede autorização à CLJF, para a Secretaria remeter as informações solicitas, assim que estiver em mãos. Eles concordam. Os membros da Comissão Especial para estudar e opinar sobre a implantação de industrias no Bairro Vitória marcam uma reunião na Casa, para amanhã às 11:45h. Indagado sobre o Regime Interno o Dr. Norton Reis informa que necessita de uma reunião previa para discutir o Regimento e posterior à Casa. Será uma reunião da Comissão criada para elabora o Regimento, mas qualquer vereador poderá participar. William Cabral pede para reafirmar seu pedido enviado ao Dr. Clyrio Rezende. Acabado o tempo regimental o Presidente Lincoln Costa agradece a presença de todos e encerra a presente sessão, convocando a todos para a próxima reunião ordinária, dia três de dezembro. Nada mais me cabe relatar. Eu, Miguel Poggiali Gasparoni, primeiro Secretário, encerro a presente Ata, que foi dada e passada na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ubá. Em Tempo: O oficio DA-59/84, citado no item 14 do protocolo, na pág. 180, e que encaminha Projeto de Lei que concede subvenção à APAE, foi encaminhado a CLJF, para opinar; Consta também do protocolo da presente Ata o oficio GP/908/84, de 26/11/84, que encaminha documentos referente ao loteamento do Sr. Lauro Nicolato, que será juntado a outros que se encontram de posse da Secretaria, aguardando a remessa do restante da documentação solicitada pela CLJF. Em Tempo: Na página 181, onde se lê: “mesmo período Legislativo”; deve-se ler: “mesmo período Legislativo anual”; Na página 182, quando da discussão do parecer apresentado pelo Edil Afonso Mendes sobre subvenção para Assistência Social Geral, deve se complementar que o vereador Luiz Ângelo reafirma que não vê condições de repassar recursos ao CAS este ano, mas que em 1985, no momento oportuno, se coloca a disposição e se diz favorável à aprovação; Ainda na página 182, onde se lê que o vereador Brandão Teixeira afirmou que o Professor Francisco DE Felippo “destinou verba ao CAS para evitar que políticos não administrassem honesta e erradamente o dinheiro público”; deve se ler: “que o Edil Brandão Teixeira afirmou que o Prof. Francisco DE Felippo destinou verba ao CAS para evitar que pessoas escrupulosas fizesse caridade com o dinheiro público”.