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sessao nº 92

Tipo Extraordinária
Número / Ano 92
Date 1984-12-19
native_id1582

Documents (1)

ata #

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Ata n°92 – Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Ubá, realizada aos 
dezenove dias de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro, tendo na 
Presidência o vereador Lincoln Costa, na Vice-Presidência o vereador José 
Xavier Brandão Teixeira, e na Secretaria o vereador Miguel Gasparoni. O 
Presidente Lincoln Costa faz a abertura dos trabalhos em nome do Povo de 
Ubá invocando a proteção Divina e o Secretário faz a chamada nominal e 
constata as ausências dos Edis: Afonso Mendes, Geraldo Calçado, Januário 
Carneiro Neto, Moacyr Nogueira, Luiz Ângelo Maria, Miguel Rinaldi e Willian 
Cabral. Miguel Gasparoni lê os Em Tempos da Sessão anterior. Em votação: 
aprovados por unanimidade. Miguel Gasparoni informa que enviou à “Folha de 
Ponto” dos vereadores, referente ao mês de dezembro para a contabilidade da 
Prefeitura Municipal de Ubá, visto que os valores devem ser empenhados 
ainda este ano, e que os descontos das faltas, serão abatidos na folha de 
janeiro. Passa-se para o protocolo: 1º) Oficio E.06URO/DCM/1015/84, do 
SERPRO, que encaminha minuta do Código Tributário CIATA; 2º) Oficio 
nº61/84, que encaminha complemento da lista de imóveis alugados. Xerox aos 
Edis que receberam a 1º lista. 3º) Cartão contendo mensagem natalina, 
remetida pela Banda 22 de maio; 4º) Idem do Sr. José Camarano Filho; 5º) 
Idem do funcionário da Wembley, Marco Valério Pacheco; 6º) Idem da 
Subsede da UTE-Ubá; 7º) Idem do Dr. Norton Reis, presidente da Associação 
Comercial e Indústrias de Ubá; 8º) Oficio da Presidente da Educandário Guida 
Solléro, agradecendo a verba lhe destinada; 9º) Jornal Informativo da 
Secretaria Especial De Defesa Civil do Ministério do Interior, nº13, ano 3; 10º) 
Semanário Cidade de Ubá nº2383; 11º) Semanário Folha do Povo nº46; 12º) 
Idem nº48; 13º) Jornal Cataguases nº1538; 14º) Jornal ZM, nº15 de 
dezembro/84; 15º) Revista: Os Novos Preços – Bases da Imprensa Brasileira, 
da CPF – Companhia de Financiamento da produção. Final do protocolo. 
Passa-se para os pareceres: 1º) Parecer CLJF-081/84, de 18/12/84, firmado 
pelos Edis Dr. Norton Reis, Brandão Teixeira e Januário Carneiro Neto, que se 
refere ao Projeto de Lei nº57/84, que “autoriza o Poder Executivo a celebrar o 
Termo de Adesão e aditivos com o Ministério e Secretaria da Fazenda, visando 
implantação do projeto CIATA”. Em discussão: Luiz Ângelo pede ao Dr. Norton 
Reis que esclareça se o projeto CIATA engloba ou não o Código Tributário. Dr. 
Norton Reis diz que na opinião dele não, pois o código é uma peça 
independente do convênio, mas os técnicos deixaram claro que a firmação do 
convênio depende da atualização do Código Tributário. Luiz Ângelo diz que 
não se sabe quanto custará ao município a implantação do projeto. Dr. Norton 
Reis diz que de acordo com o projeto, CR$5 milhões. Luiz Ângelo diz que no 
parágrafo seguinte diz que o Prefeito mandará nova mensagem a Câmara se 
este valor for insuficiente. Brandão Teixeira diz que temos na minuta o que 
vamos e o que não vamos pagar. Que a Secretaria da Fazenda e o Ministério 
da Fazenda não estão trabalhando de graça, por que se aumentar a 
arrecadação de Ubá, aumenta a do Estado e da Federação também; que o 
código tributário e o Projeto CIATA é englobado na Secretaria da Fazenda, 
mas na Casa podem tramitar isoladamente. E finaliza dizendo que a Comissão 
de Valores poderá perfeitamente modificar as taxas de impostos. Miguel 
Gasparoni diz que esteve conversando com o Dr. Walter hoje a tarde, na 
presença do companheiro Geraldo Calçado e ele lhe disse que o SERPRO 
mandará várias amostragens para Ubá até se conseguir “erro zero”. Luiz 
Ângelo diz que o tempo é exíguo para uma decisão tão importante. Que temos 
que levar em conta o padrão de vida de uma cidade para outra. Dr. Norton 
Reis, diz que temos de conhecer a situação atual do município, para depois 
legislar; mas que as irregularidades nas divergências das taxas não é problema 
só de Ubá, e também do Estado e da Nação; Que terá de fazer um trabalho 
serio em cima deste trabalho, acha que não tem nenhuma empresa particular 
em condições de assumir o serviço. Que não podemos perder a oportunidade 
de dotar Ubá com um serviço tão importante. Brandão Teixeira diz que temos 
vantagens das amostragens, que se não agradar, será devolvida e concertada; 
que o tardar da vinda do projeto para a Casa não foi por culpa do Prefeito, pois 
Dr. Norton Reis diz que existem muitas matérias em que a Casa não dedicou 
tamanho zelo como nessa. Em 1° votação: Adão Nogueira, Luiz Ângelo Maria, 
Miguel Ângelo Rinaldi e Willian F. Cabral votaram contra os demais Edis 
presentes, a favor, sendo a matéria aprovada por maioria, em primeira votação. 
2°) Parecer CLJF-082/84 de 18/12/84, firmado pelos Edis Dr. Norton Reis e 
José Xavier Brandão Teixeira, que se refere ao Projeto de Lei n°58/84, que 
“institui o Código Tributário ao Município”. Miguel Gasparoni faz a leitura do 
companheiro Januário Carneiro Neto que se refere à matéria. em discussão: 
Brandão Teixeira diz que o parecer CLJF é favorável a discussão da matéria; e 
pergunta ao Dr. Norton Reis em qual dia a matéria pode entrar em votação. Dr. 
Norton Reis diz que acredita que já discutimos bastante a matéria. que não há 
mais nada a acrescentar porque este código é modelo padrão no país. Que 
pediu a Secretaria da Fazenda que encaminhasse a Casa o código 
acompanhado de oficio para salvar/guardar o direito o direito de a Casa opinar 
sobre a matéria. com relação ao problema de datilografia, citado pelo Edil 
Januário Carneiro Neto, em seu parecer, o secretário Miguel Gasparoni disse 
que comparou as duas minutas e considerou que não havia tanto erro. Miguel 
Gasparoni ressalva que só considerou como erros, os de datilografia. José 
Xavier Brandão Teixeira, sugere que se aprovado o parecer CLJF, se nomeie 
uma comissão para opinar sobre as alíquotas e apresentar um parecer. Dr. 
Norton Reis pede para se ler novamente o parecer do Edil Januário Carneiro 
Neto e pede a este para não considerar tanto a questão de erro de datilografia, 
pois o que merece mais atenção são as alíquotas. Em 1° votação os pareceres: 
Adão Nogueira, Geraldo Calçado, Januário Carneiro, Luiz Ângelo, Miguel 
Rinaldi e Willian Cabral votam favoráveis ao parecer do Edil Januário Carneiro 
Neto e os Edis Miguel Gasparoni, Brandão Teixeira, Gualberto de Mello, João 
Corbelli, Norton Reis e João Gomes Pereira votam favoráveis ao parecer CLJF￾082/84. Havendo o empate o Presidente Lincoln Costa desempata, votando 
favorável ao parecer CLJF-082/84. Dr. Norton Reis frisa que o parecer CLJF é 
para que a matéria seja discutida e colocada em votação final. Brandão 
Teixeira pede ao Presidente Lincoln para nomear a Comissão para opinar 
sobre as alíquotas do Código Tributário. E esta fica constituída pelos Edis 
Brandão Teixeira, Geraldo Calçado e João Gomes Pereira. Devido ao avanço 
da hora o Secretário Miguel Gasparoni sugere que se faça outra reunião 
extraordinária para dar continuidade das discussões e posterior votações dos 
pareceres pendentes. O Presidente Lincoln Costa ao ouvir o Plenário verificou 
que a bancada do PMDB não concordava com tal proposição. Assim sendo o 
Presidente Lincoln R. Costa, trocando ideias com a Secretaria e analisando as 
matérias pendentes da Casa, convoca a todos os nobres vereadores para duas 
reuniões ordinárias nos dias vinte e seis e vinte e sete próximo às 19:45 horas 
e se preciso for, reuniões extraordinárias a seguir, nos mesmos dias, para 
discussões e votações finais de todas as matérias pendentes na Secretaria, 
devendo nestes dois dias serem as mesmas liquidadas, bem como algum 
requerimento de vereador que necessite passar pela Casa ainda neste Plenário 
Legislativo. Nada mais houve a tratar e o Presidente Lincoln Costa agradece a 
presença de todos e encerrou a sessão. nada mais houve que me coubesse a 
relatar. Eu, Dr. Miguel Gasparoni, 1° Secretário, encerro a presente Ata, que foi 
dada e passada na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ubá. Em 
Tempo: Na página 07v, onde se lê que os Edis Adão Nogueira, Geraldo 
Calçado, Januário Carneiro, Luiz Ângelo, Miguel Rinaldi e Willian Cabral votam 
favoráveis ao parecer do Edil Januário Carneiro, deve-se ler: Colocando em 
votação o parecer CLJF-082/84, o mesmo obteve 06 (seis) votos a favor e 06 
(seis) votas contra. Observando o empate, o Presidente Lincoln Costa, usando 
dos direitos que são atribuídos, desempata com um voto favorável ao Parecer 
CLJF-082/84 e o declara aprovado por maioria com sete votos a favor e seis 
contra, sendo os votos contra dos Edis Adão Nogueira, Willian Cabral, Geraldo 
Calçado, Januário Carneiro Neto, Miguel Rinaldi e Luiz Ângelo Maria. O 
Presidente Lincoln Costa coloca a seguir o Parecer do Edil Januário Carneiro 
Neto em votação: Dr. Norton Reis pergunta se pode votar esse parecer em 
partes. Willian Cabral e Geraldo Calçado informa que tendo sido aprovado o 
parecer CLJF-082/84, automaticamente o parecer do companheiro Januário 
Carneiro Neto está rejeitado. Na página 04v, onde se lê: “De acordo como 
Código Nacional”, deve-se ler: “De acordo com a Legislação vigente, com 
referências a micro empresa, conforme Lei Federal, pertinente ao assunto”. Isto 
na Ata n°91. Já na Ata n°92, página 07, onde se lê: “Mas que as 
irregularidades nas divergências das taxas não é problema só de Ubá, mas do 
Estado e da Nação e que talvez não existe empresas que estejam tão aptas a 
executar este serviço dentro da estrutura de preços cobrados pelo SERPRO. 
“Ainda na página 07, onde se lê “Dr. Norton Reis diz que existem muitas 
matérias em que a Casa não dedicou tamanho zelo como nessa”, deve -se ler: 
“Que embora o fator tempo tenha que ser considerado e até mesmo pode ser 
julgado de certa forma exíguo, a Casa dedicou a esta matéria bastante zelo”. 
Na página 07 onde se lê: “Sendo a matéria aprovada pela maioria, em primeira 
votação”, deve-se ler: “Sendo o Parecer CLJF- 081/84, de 18/12/84, firmado 
pelos Edis Dr. Norton Reis, Brandão Teixeira e Januário Carneiro Neto, que se 
refere ao Projeto de Lei n° 57/84, que “autoriza o Poder Executivo a celebra o 
Termo de Adesão e aditivos com o Ministério e Secretaria da Fazenda, visando 
implantação do projeto CIATA”. Aprovada pela maioria, em primeira votação. 
Ainda na página. 07v, onde se lê: “Jose Xavier Bandão Teixeira sugere, q ue se 
aprovado o Parecer CLJF, se nomeie uma Comissão para opinar sobre as 
alíquotas e apresentar um parecer, deve-se ressalvar que foi o Edil Dr. Norton 
Reis que o sugeriu. Na página. 08, onde se lê: “nomear uma Comissão para 
opinar sobre as alíquotas do Código Tributário”, deve se ler: “Criar uma 
Comissão para opinar sobre todo o Código Tributário”. Ressalva-se na 
presente Ata, que no princípio da leitura do protocolo retornaram ao Plenário os 
vereadores Geraldo Calçado, Januário Carneiro Neto, Luiz Ângelo Maria, 
Miguel Rinaldi e Willian Cabral.

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