| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 |
| Date | 1984-12-26 |
| native_id | 1583 |
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Ata n°93 – Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubá, realizada aos vinte e seis dias de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro, tendo na Presidência o vereador Lincoln Costa, na Vice-Presidência o vereador José Xavier Brandão Teixeira, e na Secretaria o vereador Miguel Gasparoni. O Presidente Lincoln Costa faz a abertura dos trabalhos em nome do Povo de Ubá invocando a proteção Divina. A seguir o Secretário Miguel Gasparoni faz a chamada nominal e constata a ausência única do Edil Adão Nogueira. O Secretário Miguel Gasparoni faz a leitura da Ata n°91, que após discutida foi aprovada por unanimidade com os “Em Tempo”. Durante a leitura da Ata chega o Edil Adão Nogueira. Ainda o Secretário Miguel Gasparoni faz a leitura da Ata n°92, que após discutida, foi aprovada, por maioria com os “Em Tempo”, tendo obtido treze votos a favor e um contra, sendo este do Edil Willian Cabral, que alega que não concorda com os termos com que foi convocada as reuniões. Passa-se para o protocolo: 1°) Cartão contendo mensagem natalina do Sr. Jarbas Domingues de Lanna; 2°) Idem da Srta. Maria Aparecida de Souza Lima; 3°) Idem do Sr. Sebastião José Barreto; 4°) Idem do Presidente da Liga Operária Beneficente de Ubá; 5°) Idem do Gabinete do Executivo e Legislativo de Visconde de Rio Branco; 6°) Idem do Vereador Moacyr de Araújo, de Belo Horizonte; 7°) Idem do Prefeito Municipal de Santa Rita do Sapucaí; 8°) Idem da Sra. Adeny Guilhermino Porto; 9°) Idem do Comandante da 35° Companhia de Polícia Militar de Ubá-MG; 10°) Idem do Sr. Manoel Roque (Prezado); 11°) Convite da Prefeitura Municipal de Ubá para uma reunião em homenagem a Professora Alva Juracy de Almeida Rosa, dia 27/12/84; 12°) Convite para cerimônia religiosa de casamento de Darlene e Edil, dia 05/01/85; 13°) Oficio n°333/84, da Câmara Municipal de Leopoldina, informando que encaminharam oficio do Diretor Gera do DNER, reforçando o pedido da criação da linha de ônibus Ubá-Guarapari-Vitória; 14°) Oficio s/n°, datado de 13/12/84, firmado pelo Presidente da CARPE, encaminhando resumo das atividades daquele órgão este ano. Xerox ao Edil Luiz Ângelo Maria; 15°) Foto cópia da publicação da Lei 7.212, de 20/07/84, que institui o Dia Nacional do Vereador; 16°)Boletim Informativo da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda n°118, de outubro de 1984; 17°) Oficio n°60/84, de 20/12/84, firmado pelo Prefeito Municipal, que encaminha Projeto de Lei n°068/84, que “dispõe sobre concessão de subvenção do Dispensário Francisco André Araújo (Chicão)”. Xerox a CLJF para opinar; 18°) Oficio n°64/84, de 26/12/84, firmado pelo Prefeito Municipal, que encaminha Projeto de Lei n°070/84, que “autoriza o Poder Executivo a filiar o município de Ubá na AMMAN – Associação dos Municípios da Microrregião da Zona da Mata Norte”; xerox a CLJF; 19°) Oficio n°66/84, de 26/12/84, firmado pelo Senhor Prefeito Municipal, que encaminha Projeto de Lei n°071/84, que “autoriza celebração de convênio com a CETEC – Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais”, xerox a CLJF para opinar; 20°) Oficio GP/1013/84, de 26/12/84, firmado pelo Senhor Prefeito Municipal, que encaminha Projeto de Lei n°072/84, que dispõe sobre “permuta de uma área de terreno e contem outras disposições”. Xerox a CLJF, para opinar; 21°) Oficio GP/1014/84, de 26/12/84, firmado pelo Senhor Prefeito Municipal agradecendo o apoio recebido no ano de 1984, formulando votos de feliz ano novo e desejando que após o recesso, o Executivo e Legislativo continue caminhando unidos, para implantar o estado do bem estar a comunidade ubaense; 22°) Oficio GP/1002/84, de 18/12/84, que encaminha a “Carta aos Prefeitos das Gerais”, do Prefeito de Rio Pomba-MG. Xerox ao Edil Dr. Norton Reis; 23°) Oficio GP/981/84, de 18/12/84, firmado pelo Senhor Prefeito Municipal, Professor José Bigonha Gazolla, contendo respostas a indicação do Edil Gualberto de Mello, pertinente ao cascalhamento da estrada que liga o Mangueiras C. Clube ao Povoado de Ligação. 24°) Oficio s/n° datado 26/12/84, firmado pelo Senhor Prefeito Municipal, que encaminha Projeto de Lei n°69/84, que “dispõe sobre alteração do auxílio concedido ao carnaval”. Dr. Norton Reis observa que a CLJF se reserva no direito de opinar sobre estas matérias dentro do prazo regimental, e este, é contado após a primeira reunião do próximo Período Legislativo, visto que a Casa entrará em recesso. Miguel Gasparoni informa que analisou o Projeto de Lei que altera auxilio para carnaval de 1985 e consulta a Casa de quantos dias serão o recesso do princípio do ano e como recebeu a informação de que seriam 60 dias, pede ao Presidente Lincoln que distribua a matéria no dia de hoje e que se faça uma reunião extraordinária amanhã, depois da ordinária já convocada, e que se dê 1° votação na reunião ordinária e 2° e 3° votações na extraordinária, que inclusive, inclusive também já estava convocada, se fosse necessário conforme a Ata n°92, pág. 08, da Sessão Extraordinária do dia 19/12/84. Luiz Ângelo diz que os demais Projetos de Lei, encaminhados hoje, decidiu se analisá-los depois do recesso, e que depois que votarmos estes, estaremos sendo incoerentes. Geraldo Calçado como Presidente do GRES-Unidos do São Domingos diz que realmente não se tem condições de colocar a Escola na rua, porque não tem mais tempo para fazer promoções; que a ajuda municipal é muito pequena, se for possível achar uma solução para o caso, ficaria muito contente. José Xavier Brandão Teixeira diz que foi convidado para participar da reunião das Escolas e Blocos hoje, com o Executivo. Que se sugeriu às Escolas e Blocos que fizessem promoções, e a Prefeitura ajudaria com transporte dos artistas, hospedagens e palanques. Que de sua parte é a favor de aprovarmos esta suplementação. Dr. Norton Reis diz que primeiramente deve-se votar a Comissão de Subvenções e que depois a matéria deve passar também pela CLJF, por que trata de uma matéria financeira. Solicita ao Presidente, que se distribuir a matéria, hoje a CLJF, que se designe um substituto para ele, porque não poderá estar presente na reunião de amanhã. José Xavier Brandão Teixeira sugere que distribua a matéria para duas comissões de uma só vez para que elas possam trazer seu parecer amanhã. O Presidente Lincoln pergunta aos membros da Comissão de Subvenções se podem se reunir amanhã, durante o dia. Luiz Ângelo. Diz que infelizmente não poderá estar presente. Miguel Gasparoni como membro desta comissão sugere reunir-se as 19:00 horas, antes da reunião ordinária e já que ele próprio se propõe a redigir o parecer final. Luiz Ângelo diz que não é contra o carnaval, mas que não poderá estar presente. Pede ao Presidente que nomeie outra pessoa para substituí-lo. Dr. Norton Reis sugere a reunião da comissão de subvenções ainda hoje. Miguel Gasparoni sugere que se distribua a matéria para as duas comissões e que ambas reúnam ainda hoje. Afonso Mendes pede sua substituição na CLJF, pois todos conhecem seu ponto de vista com relação às subvenções e não que prejudicar a matéria; O Presidente Lincoln Costa indica os substitutos da CLJF, Brandão Teixeira e Gualberto de Mello para os lugares dos Edis Dr. Norton Reis e Afonso Mendes, respectivamente, e ouvida as partes, CLJF e Comissão de Subvenções, solicita-lhes reunir no dia de hoje, logo após esta reunião, devendo apresentar seus pareceres, escritos para a reunião ordinária de amanhã, para discussão e 1° votação e convoca uma reunião extraordinária para logo a seguir, no dia de amanhã, para nova discussão e 2° e 3° votações desta matéria e também alguma outra que não foi concluído o posicionamento da Casa na reunião ordinária. Prossegue-se o trabalho passando-se para os Pareceres das Comissões: 1°) Parecer CLJF082/84, de 18/12/84, firmado pelos Edis Dr. Norton Reis e Brandão Teixeira, que se refere ao Projeto de Lei n°58/84, que “Institui o Código Tributário do Município”. O Secretário Miguel Gasparoni faz a leitura do parecer da Comissão de Especial criada pelo Presidente Lincoln Costa para opinar sobre a matéria, parecer este firmado pelos Edis José Xavier Brandão Teixeira, João Gomes Pereira e Geraldo Bicalho Calçado; em discussão os dois pareceres: Dr. Norton Reis pergunta qual o valor sugerido anteriormente no artigo 22. José Xavier Brandão Teixeira explana detalhadamente sobre seu parecer, fazendo comparações e citando valores. O Presidente Lincoln Costa coloca o Parecer CLJF-082/84 em votação com modificações sugeridas pela Comissão Especial. Obteve nove votos a favor e cinco contra, sendo estes dos edis Adão Nogueira, Willian Cabral, Januário Carneiro, Miguel Rinaldi e Luiz Ângelo Maria, sendo aprovado por maioria em 1° votação. 2°) Parecer CLJF-081/84, de 18/12/84, firmado pelos Edis Dr. Norton Reis e Brandão Teixeira e José Januário Carneiro Neto, que se refere ao Projeto de Lei n°57/84, que “autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de adesão e aditivos com o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Estado da Fazenda, visando a implantação do projeto CIATA”. Em discussão: José Xavier Brandão Teixeira pede a liberação dos interstícios legais para que todas as matérias pendentes de 2° e 3° votações, as tenham de uma só vez. Todos concordam. Em 2° e 3° votações: aprovada pela maioria em 2° e 3° votações com onze votos a favor e três contra, sendo estes dos Edis Willian Cabral, Miguel Rinaldi e Luiz Ângelo; 3°) Parecer CLJF-082/84-A, de 18/12/84, firmado pelos Edis Dr. Norton Reis e Brandão Teixeira e Januário Carneiro Neto, que se refere ao Projeto de Lei n°66/84, que “dispõe sobre concessão de subvenções e contém outras disposições”. Em discussão; Brandão Teixeira sugere que se a matéria for aprovada, se acrescente um adendo dizendo: que “fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de acordo com as disponibilidades do município”. Todos concordam. Willian Cabral pede vistas nos documentos. O Presidente Lincoln expõe ao nobre Edil que esta matéria já esteve na Casa, foi amplamente discutida com a presença de produtores, da Emater, dos Presidentes do Sindicato Rural e da Cooperativa dos Produtores Rurais, quando foi rejeitada. Volta a Casa a pedido de dez vereadores, que de acordo com a Lei Complementar n°03, no artigo 61, através do oficio n°292/84 de 10/12/84 e também considerando o parecer n°934 do IMAM – Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios, solicitarem do Executivo o encaminhamento deste projeto, que embora tenha numeração diferente, possui o mesmo conteúdo. Assim sendo, concederá vistas de dez minutos nos documentos. O vereador Willian Cabral levantando-se dirigiu-se a Presidência em um tom alterado diz não concordar com a concessão de dez minutos, pois não teria condições de apresentar seu parecer, que está vendo na atitude do Presidência uma forma de “avacalhar” o trabalho da Casa; que é a 1°vista que pede e que se “o senhor pretende um trabalho sério nesta Casa, não parece”, pois está selecionando os vereadores a quem concede vistas. Sr. Lincoln Costa diz que qualquer um companheiro que pedi vistas nestes documentos, não concederá por mais tempo que isto, ou seja, dez minutos. O vereador Brandão Teixeira solicitando a palavra dirige-se ao Plenário dizendo que discorda plenamente do companheiro Willian Cabral; que se registra-se em Ata as palavras de baixo calão que este dirigiu-se a Presidência desta Casa Legislativa, destacadamente quando este disse que o Presidente Lincoln Costa “está avacalhando” os serviços deste Poder; que durante todo o tempo que assiste o Sr. Lincoln Costa como Presidente desta Câmara Municipal de Ubá, sempre observou que as atitudes deste foram pautadas, pela ética, pelo zelo, honestidade, logica e objetividade, que na reunião do dia dezenove, ficou claro que todas as matérias pendentes deveriam ser liquidadas nos dias de hoje e de amanhã, não importando se seria aprovadas ou não; que pensa que nem com dez dias o nobre companheiro poderia apresentar um parecer à altura dos já apresentados, que pudesse ser discutido e que trouxesse mais subsídios a matéria, pois conhece nesta Casa qualquer parecer do companheiro. Willian Cabral pede um aparte, Brandão Teixeira o concede, e diz que não existe vários pareceres seu na Casa, que é só buscá-los; que pediu “vistas” e não lhe está sendo concedida, como poderia apresentar um parecer com dez minutos? Pensa que este ato, o Presidente Lincoln está com “marcação com ele” e que Brandão Teixeira o apoia pois “gosta de puxar sardinha para o seu prato”. Brandão Teixeira finalizando, diz que apoia totalmente o ato da Presidência, ao conceder vistas por dez minutos, completando que é um fato público o posicionamento do vereador Willian Cabral com relação da permanência da Emater em Ubá, que é contrário. O Presidente Lincoln Costa reafirma que serão dez minutos, que continua firma no seu propósito; que se sua atitude for ilegal, que alguém lhe mostre, que saberá reconhecer, que não concorda com a colocação de discriminação feita pelo companheiro, pois a matéria já foi amplamente discutida nesta Casa. Dr. Norton Reis expõe que o problema de “vistas” não consta do Regimento Interno e nem da Lei Complementar n°03, que é um “problema de ordem”, ficando, portanto, a decisão com a Mesa Diretora. O vereador Willian Cabral recusa os dez minutos alertando o Presidente para “assumir a responsabilidade de seu ato” e pede para o secretário transcrever o artigo 80 do Regimento Interno que diz o seguinte: “se o projeto for rejeitado em primeira e segunda discussão será arquivado na Secretaria e só poderá retornar 06 meses após sua rejeição” e parte do Manual do Vereador, do Senador Alfredo Campos, em sua página 66, 2° parágrafo, diz o seguinte: “A matéria constante do Projeto de Lei rejeitado ou não sancionado somente poderá constituir objeto de novo Projeto, na mesma Sessão Legislativa, se proposta pela maioria absoluta dos vereadores, ressalvadas as proposições de iniciativa do Prefeito”. Brandão Teixeira, apoiado pelo vereador Miguel Gasparoni pede para a Secretaria destacar que esta é a opinião de um escritor; que não é lei, portanto, não podemos considerá-la para decisão. Willian Cabral: “mas quero que transcreva”. Sr. Lincoln Costa pede para constar em Ata a deselegância em que foi tratado a Presidência e disse que nunca em sua vida deixou de assumir responsabilidades sobre qualquer atitude que tenha tomado; e que não será nesta Casa, que tem o prazer e a honra de presidir, que assim agirá. Willian Cabral pede que conste em também o primeiro vereador a quem o presidente Lincoln não concedeu vistas. Em votação: aprovado por maioria com onze votos a favor e três contra, sendo este Edis Miguel Rinaldi, Luiz Ângelo e Willian Cabral. Passa-se para o Parecer CLJF-080/84, de 17/12/84, firmado pelos Edis Brandão Teixeira, Januário Carneiro Neto e Gualberto de Mello. Em discussão: ninguém se manifestou. Em 1° votação secreta: obteve dez (10) votos a favor, três (03) contra e um (01) nulo, sendo aprovado pela maioria, em 1° votação. O Secretário Miguel Gasparoni pede ao Presidente que permita, no dia de amanhã, apresentação de requerimentos e moção que algum vereador possa e que necessite ser apresentado antes do recesso. Faz a leitura dos “Em Tempos” das Atas, que forma aprovadas por unanimidade. Nada mais houve a tratar e o Presidente confirma as reuniões convocadas para amanhã, agradece a presença de todos e encerra a Sessão. nada mais houve que me coubesse relatar. Eu, Miguel Gasparoni, primeiro Secretário, encerro a presente Ata que foi dada e passada na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ubá. Em Tempo: O Presidente Lincoln Costa pede para retificar na página 14v, onde se lê: “O Presidente Lincoln Costa não concedeu vistas”, deve-se ler: “Que o Presidente Lincoln Costa concedeu vistas na matéria e o companheiro é que as recusou”. Brandão Teixeira ressalva que não disse que o companheiro Willian Cabral não tenha pareceres na Casa, mas sim, parecer nesta matéria; Ressalva-se na presente Ata, que o Parecer CLJF-080/84, de 17/12/84, citado na página 14, firmado pelos Edis José Xavier Brandão Teixeira, Januário Carneiro Neto e Gualberto de Mello, se refere ao Projeto de Lei n°65/84, que concede ao Título de Cidadania Honorária ao Senhor Fábio Sabione Machado.