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sessao nº 93

Tipo Ordinária
Número / Ano 93
Date 1984-12-26
native_id1583

Documents (1)

ata #

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Ata n°93 – Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubá, realizada aos vinte 
e seis dias de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro, tendo na 
Presidência o vereador Lincoln Costa, na Vice-Presidência o vereador José 
Xavier Brandão Teixeira, e na Secretaria o vereador Miguel Gasparoni. O 
Presidente Lincoln Costa faz a abertura dos trabalhos em nome do Povo de 
Ubá invocando a proteção Divina. A seguir o Secretário Miguel Gasparoni faz a 
chamada nominal e constata a ausência única do Edil Adão Nogueira. O
Secretário Miguel Gasparoni faz a leitura da Ata n°91, que após discutida foi 
aprovada por unanimidade com os “Em Tempo”. Durante a leitura da Ata chega 
o Edil Adão Nogueira. Ainda o Secretário Miguel Gasparoni faz a leitura da Ata 
n°92, que após discutida, foi aprovada, por maioria com os “Em Tempo”, tendo 
obtido treze votos a favor e um contra, sendo este do Edil Willian Cabral, que 
alega que não concorda com os termos com que foi convocada as reuniões. 
Passa-se para o protocolo: 1°) Cartão contendo mensagem natalina do Sr. 
Jarbas Domingues de Lanna; 2°) Idem da Srta. Maria Aparecida de Souza 
Lima; 3°) Idem do Sr. Sebastião José Barreto; 4°) Idem do Presidente da Liga 
Operária Beneficente de Ubá; 5°) Idem do Gabinete do Executivo e Legislativo 
de Visconde de Rio Branco; 6°) Idem do Vereador Moacyr de Araújo, de Belo 
Horizonte; 7°) Idem do Prefeito Municipal de Santa Rita do Sapucaí; 8°) Idem 
da Sra. Adeny Guilhermino Porto; 9°) Idem do Comandante da 35° Companhia 
de Polícia Militar de Ubá-MG; 10°) Idem do Sr. Manoel Roque (Prezado); 11°) 
Convite da Prefeitura Municipal de Ubá para uma reunião em homenagem a 
Professora Alva Juracy de Almeida Rosa, dia 27/12/84; 12°) Convite para 
cerimônia religiosa de casamento de Darlene e Edil, dia 05/01/85; 13°) Oficio 
n°333/84, da Câmara Municipal de Leopoldina, informando que encaminharam 
oficio do Diretor Gera do DNER, reforçando o pedido da criação da linha de 
ônibus Ubá-Guarapari-Vitória; 14°) Oficio s/n°, datado de 13/12/84, firmado 
pelo Presidente da CARPE, encaminhando resumo das atividades daquele 
órgão este ano. Xerox ao Edil Luiz Ângelo Maria; 15°) Foto cópia da publicação 
da Lei 7.212, de 20/07/84, que institui o Dia Nacional do Vereador; 16°)Boletim 
Informativo da Secretaria de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda 
n°118, de outubro de 1984; 17°) Oficio n°60/84, de 20/12/84, firmado pelo 
Prefeito Municipal, que encaminha Projeto de Lei n°068/84, que “dispõe sobre 
concessão de subvenção do Dispensário Francisco André Araújo (Chicão)”. 
Xerox a CLJF para opinar; 18°) Oficio n°64/84, de 26/12/84, firmado pelo 
Prefeito Municipal, que encaminha Projeto de Lei n°070/84, que “autoriza o 
Poder Executivo a filiar o município de Ubá na AMMAN – Associação dos 
Municípios da Microrregião da Zona da Mata Norte”; xerox a CLJF; 19°) Oficio 
n°66/84, de 26/12/84, firmado pelo Senhor Prefeito Municipal, que encaminha 
Projeto de Lei n°071/84, que “autoriza celebração de convênio com a CETEC –
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais”, xerox a CLJF para opinar; 
20°) Oficio GP/1013/84, de 26/12/84, firmado pelo Senhor Prefeito Municipal, 
que encaminha Projeto de Lei n°072/84, que dispõe sobre “permuta de uma 
área de terreno e contem outras disposições”. Xerox a CLJF, para opinar; 21°)
Oficio GP/1014/84, de 26/12/84, firmado pelo Senhor Prefeito Municipal 
agradecendo o apoio recebido no ano de 1984, formulando votos de feliz ano 
novo e desejando que após o recesso, o Executivo e Legislativo continue 
caminhando unidos, para implantar o estado do bem estar a comunidade 
ubaense; 22°) Oficio GP/1002/84, de 18/12/84, que encaminha a “Carta aos 
Prefeitos das Gerais”, do Prefeito de Rio Pomba-MG. Xerox ao Edil Dr. Norton 
Reis; 23°) Oficio GP/981/84, de 18/12/84, firmado pelo Senhor Prefeito 
Municipal, Professor José Bigonha Gazolla, contendo respostas a indicação do 
Edil Gualberto de Mello, pertinente ao cascalhamento da estrada que liga o 
Mangueiras C. Clube ao Povoado de Ligação. 24°) Oficio s/n° datado 26/12/84, 
firmado pelo Senhor Prefeito Municipal, que encaminha Projeto de Lei n°69/84, 
que “dispõe sobre alteração do auxílio concedido ao carnaval”. Dr. Norton Reis 
observa que a CLJF se reserva no direito de opinar sobre estas matérias 
dentro do prazo regimental, e este, é contado após a primeira reunião do 
próximo Período Legislativo, visto que a Casa entrará em recesso. Miguel 
Gasparoni informa que analisou o Projeto de Lei que altera auxilio para 
carnaval de 1985 e consulta a Casa de quantos dias serão o recesso do 
princípio do ano e como recebeu a informação de que seriam 60 dias, pede ao 
Presidente Lincoln que distribua a matéria no dia de hoje e que se faça uma 
reunião extraordinária amanhã, depois da ordinária já convocada, e que se dê 
1° votação na reunião ordinária e 2° e 3° votações na extraordinária, que 
inclusive, inclusive também já estava convocada, se fosse necessário conforme 
a Ata n°92, pág. 08, da Sessão Extraordinária do dia 19/12/84. Luiz Ângelo diz 
que os demais Projetos de Lei, encaminhados hoje, decidiu se analisá-los 
depois do recesso, e que depois que votarmos estes, estaremos sendo 
incoerentes. Geraldo Calçado como Presidente do GRES-Unidos do São 
Domingos diz que realmente não se tem condições de colocar a Escola na rua, 
porque não tem mais tempo para fazer promoções; que a ajuda municipal é 
muito pequena, se for possível achar uma solução para o caso, ficaria muito 
contente. José Xavier Brandão Teixeira diz que foi convidado para participar da 
reunião das Escolas e Blocos hoje, com o Executivo. Que se sugeriu às 
Escolas e Blocos que fizessem promoções, e a Prefeitura ajudaria com 
transporte dos artistas, hospedagens e palanques. Que de sua parte é a favor 
de aprovarmos esta suplementação. Dr. Norton Reis diz que primeiramente 
deve-se votar a Comissão de Subvenções e que depois a matéria deve passar 
também pela CLJF, por que trata de uma matéria financeira. Solicita ao 
Presidente, que se distribuir a matéria, hoje a CLJF, que se designe um 
substituto para ele, porque não poderá estar presente na reunião de amanhã. 
José Xavier Brandão Teixeira sugere que distribua a matéria para duas 
comissões de uma só vez para que elas possam trazer seu parecer amanhã. O 
Presidente Lincoln pergunta aos membros da Comissão de Subvenções se 
podem se reunir amanhã, durante o dia. Luiz Ângelo. Diz que infelizmente não 
poderá estar presente. Miguel Gasparoni como membro desta comissão sugere 
reunir-se as 19:00 horas, antes da reunião ordinária e já que ele próprio se 
propõe a redigir o parecer final. Luiz Ângelo diz que não é contra o carnaval, 
mas que não poderá estar presente. Pede ao Presidente que nomeie outra 
pessoa para substituí-lo. Dr. Norton Reis sugere a reunião da comissão de 
subvenções ainda hoje. Miguel Gasparoni sugere que se distribua a matéria 
para as duas comissões e que ambas reúnam ainda hoje. Afonso Mendes pede 
sua substituição na CLJF, pois todos conhecem seu ponto de vista com relação 
às subvenções e não que prejudicar a matéria; O Presidente Lincoln Costa 
indica os substitutos da CLJF, Brandão Teixeira e Gualberto de Mello para os 
lugares dos Edis Dr. Norton Reis e Afonso Mendes, respectivamente, e ouvida 
as partes, CLJF e Comissão de Subvenções, solicita-lhes reunir no dia de hoje, 
logo após esta reunião, devendo apresentar seus pareceres, escritos para a 
reunião ordinária de amanhã, para discussão e 1° votação e convoca uma 
reunião extraordinária para logo a seguir, no dia de amanhã, para nova 
discussão e 2° e 3° votações desta matéria e também alguma outra que não foi 
concluído o posicionamento da Casa na reunião ordinária. Prossegue-se o 
trabalho passando-se para os Pareceres das Comissões: 1°) Parecer CLJF￾082/84, de 18/12/84, firmado pelos Edis Dr. Norton Reis e Brandão Teixeira, 
que se refere ao Projeto de Lei n°58/84, que “Institui o Código Tributário do 
Município”. O Secretário Miguel Gasparoni faz a leitura do parecer da 
Comissão de Especial criada pelo Presidente Lincoln Costa para opinar sobre a 
matéria, parecer este firmado pelos Edis José Xavier Brandão Teixeira, João 
Gomes Pereira e Geraldo Bicalho Calçado; em discussão os dois pareceres: 
Dr. Norton Reis pergunta qual o valor sugerido anteriormente no artigo 22. José 
Xavier Brandão Teixeira explana detalhadamente sobre seu parecer, fazendo 
comparações e citando valores. O Presidente Lincoln Costa coloca o Parecer 
CLJF-082/84 em votação com modificações sugeridas pela Comissão Especial. 
Obteve nove votos a favor e cinco contra, sendo estes dos edis Adão Nogueira, 
Willian Cabral, Januário Carneiro, Miguel Rinaldi e Luiz Ângelo Maria, sendo 
aprovado por maioria em 1° votação. 2°) Parecer CLJF-081/84, de 18/12/84, 
firmado pelos Edis Dr. Norton Reis e Brandão Teixeira e José Januário 
Carneiro Neto, que se refere ao Projeto de Lei n°57/84, que “autoriza o Poder 
Executivo a celebrar termo de adesão e aditivos com o Ministério da Fazenda e 
a Secretaria de Estado da Fazenda, visando a implantação do projeto CIATA”. 
Em discussão: José Xavier Brandão Teixeira pede a liberação dos interstícios 
legais para que todas as matérias pendentes de 2° e 3° votações, as tenham 
de uma só vez. Todos concordam. Em 2° e 3° votações: aprovada pela maioria 
em 2° e 3° votações com onze votos a favor e três contra, sendo estes dos 
Edis Willian Cabral, Miguel Rinaldi e Luiz Ângelo; 3°) Parecer CLJF-082/84-A, 
de 18/12/84, firmado pelos Edis Dr. Norton Reis e Brandão Teixeira e Januário 
Carneiro Neto, que se refere ao Projeto de Lei n°66/84, que “dispõe sobre 
concessão de subvenções e contém outras disposições”. Em discussão; 
Brandão Teixeira sugere que se a matéria for aprovada, se acrescente um 
adendo dizendo: que “fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento 
de acordo com as disponibilidades do município”. Todos concordam. Willian 
Cabral pede vistas nos documentos. O Presidente Lincoln expõe ao nobre Edil
que esta matéria já esteve na Casa, foi amplamente discutida com a presença 
de produtores, da Emater, dos Presidentes do Sindicato Rural e da Cooperativa 
dos Produtores Rurais, quando foi rejeitada. Volta a Casa a pedido de dez 
vereadores, que de acordo com a Lei Complementar n°03, no artigo 61, através 
do oficio n°292/84 de 10/12/84 e também considerando o parecer n°934 do 
IMAM – Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios, solicitarem do 
Executivo o encaminhamento deste projeto, que embora tenha numeração 
diferente, possui o mesmo conteúdo. Assim sendo, concederá vistas de dez
minutos nos documentos. O vereador Willian Cabral levantando-se dirigiu-se a 
Presidência em um tom alterado diz não concordar com a concessão de dez 
minutos, pois não teria condições de apresentar seu parecer, que está vendo 
na atitude do Presidência uma forma de “avacalhar” o trabalho da Casa; que é 
a 1°vista que pede e que se “o senhor pretende um trabalho sério nesta Casa, 
não parece”, pois está selecionando os vereadores a quem concede vistas. Sr. 
Lincoln Costa diz que qualquer um companheiro que pedi vistas nestes
documentos, não concederá por mais tempo que isto, ou seja, dez minutos. O 
vereador Brandão Teixeira solicitando a palavra dirige-se ao Plenário dizendo 
que discorda plenamente do companheiro Willian Cabral; que se registra-se em 
Ata as palavras de baixo calão que este dirigiu-se a Presidência desta Casa 
Legislativa, destacadamente quando este disse que o Presidente Lincoln Costa 
“está avacalhando” os serviços deste Poder; que durante todo o tempo que 
assiste o Sr. Lincoln Costa como Presidente desta Câmara Municipal de Ubá, 
sempre observou que as atitudes deste foram pautadas, pela ética, pelo zelo, 
honestidade, logica e objetividade, que na reunião do dia dezenove, ficou claro 
que todas as matérias pendentes deveriam ser liquidadas nos dias de hoje e de 
amanhã, não importando se seria aprovadas ou não; que pensa que nem com 
dez dias o nobre companheiro poderia apresentar um parecer à altura dos já 
apresentados, que pudesse ser discutido e que trouxesse mais subsídios a 
matéria, pois conhece nesta Casa qualquer parecer do companheiro. Willian 
Cabral pede um aparte, Brandão Teixeira o concede, e diz que não existe 
vários pareceres seu na Casa, que é só buscá-los; que pediu “vistas” e não lhe 
está sendo concedida, como poderia apresentar um parecer com dez minutos? 
Pensa que este ato, o Presidente Lincoln está com “marcação com ele” e que 
Brandão Teixeira o apoia pois “gosta de puxar sardinha para o seu prato”. 
Brandão Teixeira finalizando, diz que apoia totalmente o ato da Presidência, ao 
conceder vistas por dez minutos, completando que é um fato público o 
posicionamento do vereador Willian Cabral com relação da permanência da 
Emater em Ubá, que é contrário. O Presidente Lincoln Costa reafirma que 
serão dez minutos, que continua firma no seu propósito; que se sua atitude for 
ilegal, que alguém lhe mostre, que saberá reconhecer, que não concorda com 
a colocação de discriminação feita pelo companheiro, pois a matéria já foi 
amplamente discutida nesta Casa. Dr. Norton Reis expõe que o problema de 
“vistas” não consta do Regimento Interno e nem da Lei Complementar n°03, 
que é um “problema de ordem”, ficando, portanto, a decisão com a Mesa 
Diretora. O vereador Willian Cabral recusa os dez minutos alertando o 
Presidente para “assumir a responsabilidade de seu ato” e pede para o 
secretário transcrever o artigo 80 do Regimento Interno que diz o seguinte: “se 
o projeto for rejeitado em primeira e segunda discussão será arquivado na 
Secretaria e só poderá retornar 06 meses após sua rejeição” e parte do Manual 
do Vereador, do Senador Alfredo Campos, em sua página 66, 2° parágrafo, diz 
o seguinte: “A matéria constante do Projeto de Lei rejeitado ou não sancionado 
somente poderá constituir objeto de novo Projeto, na mesma Sessão 
Legislativa, se proposta pela maioria absoluta dos vereadores, ressalvadas as 
proposições de iniciativa do Prefeito”. Brandão Teixeira, apoiado pelo vereador 
Miguel Gasparoni pede para a Secretaria destacar que esta é a opinião de um 
escritor; que não é lei, portanto, não podemos considerá-la para decisão. 
Willian Cabral: “mas quero que transcreva”. Sr. Lincoln Costa pede para 
constar em Ata a deselegância em que foi tratado a Presidência e disse que 
nunca em sua vida deixou de assumir responsabilidades sobre qualquer atitude 
que tenha tomado; e que não será nesta Casa, que tem o prazer e a honra de 
presidir, que assim agirá. Willian Cabral pede que conste em também o 
primeiro vereador a quem o presidente Lincoln não concedeu vistas. Em 
votação: aprovado por maioria com onze votos a favor e três contra, sendo este 
Edis Miguel Rinaldi, Luiz Ângelo e Willian Cabral. Passa-se para o Parecer 
CLJF-080/84, de 17/12/84, firmado pelos Edis Brandão Teixeira, Januário 
Carneiro Neto e Gualberto de Mello. Em discussão: ninguém se manifestou. 
Em 1° votação secreta: obteve dez (10) votos a favor, três (03) contra e um 
(01) nulo, sendo aprovado pela maioria, em 1° votação. O Secretário Miguel 
Gasparoni pede ao Presidente que permita, no dia de amanhã, apresentação 
de requerimentos e moção que algum vereador possa e que necessite ser 
apresentado antes do recesso. Faz a leitura dos “Em Tempos” das Atas, que 
forma aprovadas por unanimidade. Nada mais houve a tratar e o Presidente 
confirma as reuniões convocadas para amanhã, agradece a presença de todos 
e encerra a Sessão. nada mais houve que me coubesse relatar. Eu, Miguel 
Gasparoni, primeiro Secretário, encerro a presente Ata que foi dada e passada 
na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ubá. Em Tempo: O Presidente 
Lincoln Costa pede para retificar na página 14v, onde se lê: “O Presidente 
Lincoln Costa não concedeu vistas”, deve-se ler: “Que o Presidente Lincoln 
Costa concedeu vistas na matéria e o companheiro é que as recusou”. Brandão 
Teixeira ressalva que não disse que o companheiro Willian Cabral não tenha 
pareceres na Casa, mas sim, parecer nesta matéria; Ressalva-se na presente 
Ata, que o Parecer CLJF-080/84, de 17/12/84, citado na página 14, firmado 
pelos Edis José Xavier Brandão Teixeira, Januário Carneiro Neto e Gualberto 
de Mello, se refere ao Projeto de Lei n°65/84, que concede ao Título de 
Cidadania Honorária ao Senhor Fábio Sabione Machado.

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