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sessao nº 101

Tipo Ordinária
Número / Ano 101
Date 1985-04-15
native_id1591

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Ata n°101 – Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubá, realizada aos 
quinze (15) dias do mês de abril ao ano de mil novecentos e oitenta e cinco, 
tendo na Presidência o vereador Norton Reis, na Vice-Presidência o vereador 
João Gomes e na Secretaria Miguel Gasparoni. O Presidente Norton Reis faz a 
abertura dos trabalhos em nome do Povo de Ubá e invocando a proteção 
Divina. E convida o vereador João Gomes para assumir a Vice-Presidência. A 
seguir o 2° Secretário Miguel Gasparoni faz a chamada nominal e constatando￾se a ausências dos Edis Afonso Mendes e Lincoln Costa. Fato seguinte foi a 
leitura da Ata da sessão anterior, que após discutida foi aprovada por 
unanimidade com os “Em Tempos”. O Presidente pergunta aos lideres de 
bancadas se marcaram com o Prefeito a data de sua visita a Casa. O vereador 
José Xavier, líder da bancada do PDS, diz que por motivo de viagem e doença 
do Executivo, ainda não conseguiram falar-lhe, mas que tornarão a procura-lo e 
na próxima reunião trarão a data. O vereador Miguel Gasparoni comunica que 
já cientificou o Prefeito sobre o assunto e este está aguardando a marcação de 
uma data. Passa-se ao protocolo: 1°) Cartão do Secretário de Estado de 
Segurança Pública, Dr. Crispim Jacques Bias Fortes formulando votos de pleno 
êxito a nova Mesa Diretora desta Casa; 2°) Idem do Dr. Humberto Rodrigues 
Gomes, Diretor da 28° D.R.E.-Ubá; 3°) Idem do Deputado José Maria 
Magalhães; 4°) Idem do Promotor Dr. Roberto Atílio Jávare; 5°) Idem do 
Secretário de Estado da Saúde, Dario de Faria Tavares; 6°) Idem do Prefeito 
de Leopoldina, Osmar Lacerda França; 7°) Oficio do Chefe do Gabinete do 
Ministro das Minas e Energia congratulando-se com a nova Mesa desta Casa, 
formulando votos de pleno êxito. 8°) Idem do promotor Wilmar Moreira Mendes; 
9°) Idem do Presidente da Câmara Municipal de Viçosa; 10°) Idem do Sr. Fábio 
Marotta, Prefeito Municipal de Dores do Turvo; 11°) Idem do Sr. José Carlos 
Henrique Barroso, Presidente da Câmara Municipal de São João Nepomuceno; 
12°) Idem do Sr. Edson Starling Duarte, Presidente da Câmara Municipal de 
Barbacena; 13°) Idem do Sr. Milton de Abreu D’Ávila, Secretário Geral da Soc. 
Dos Viajantes e Rep. Com. Do Brasil-Ubá. 14°) Idem do Sr. Airton Soares 
Mello, Diretor do CEAPS-Ubá; 15°) Idem do Sr. Roberto Torres, Presidente da 
Câmara Municipal de Muriaé; 16°) Telegrama do Governado Hélio Garcia 
formulando votos de pleno êxito a nova Mesa Diretora; 17°) Idem do Secretário 
de Obras Públicas, Maurício Pádua; 18°) Idem do Secretário de Agricultura, 
Arnaldo Rosa Prata; 19°) Idem do Secretário de Indústria e Comércio, José 
Ferraz; 20°) Idem do Secretário do Governo e Coordenação Política, Carlos 
Cotta; 21°) Idem do Prefeito de Juiz de Fora, Tarcísio Delgado; 22°) Idem do 
Prefeito de Miraí, Dinardo Triani; 23°) Circular do Sindicato dos Médicos do Rio 
de Janeiro, solicitando a remessa de alguns dados do município. 24°) Oficio 
n°01/85, da CLJF, encaminhando cópias de Leis que concede pensão a ex￾prefeitos e viúvas de ex-prefeitos da cidade de Belo Horizonte, solicitando a 
juntada destas no processo dos projetos de Lei n°10/855 e 11/85, desta Casa. 
Em discussão: Luiz Ângelo são projetos autorizativos aprovados pela Câmara 
Municipal de Belo Horizonte e pede do Presidente Norton em esclarecimento 
sobre a diferença entre “autorizar” e “cumprir-se”, palavras estas constantes 
nas referidas Leis. O Presidente Norton diz que a Câmara de Belo Horizonte 
aprove o projeto e o encaminhou ao Executivo, que o vetou. Este encaminhou 
as razoes do veto a Câmara e esta aceitou o veto e promulgou a Lei. Que 
“autorizado”, segundo o Dicionário Aurélio B. é no sentido de dar autoridade. 
Brandão Teixeira diz que no seu entender “autorizar”, é a autorização da 
flexibilidade da Lei, ou seja, a autorização que a Lei contém”. Diz que acha 
essa Lei inconstitucional e a emenda feita pelo Prefeito Maurício Campos 
também; que o prefeito deve ter vetado o projeto por ele ter partido da Câmara, 
o que é um fato inconstitucional, por tratar se de matéria financeira. Miguel 
Gasparoni pede para distribuir xerox a todos os Edis. Brandão Teixeira pede 
que fosse distribuída xerox, apenas a “título de curiosidade” e que estas Leis 
não fossem incorporadas aos projetos em tramitação na Casa. Miguel 
Gasparoni e Januário Carneiro, membros da CLJF, que assinaram a 
correspondência, pedem sua retirada de tramitação. O Presidente Norton diz 
que se algum vereador quiser xerox pode solicitar. O Presidente da CLJF, 
Miguel Gasparoni pede ao Presidente Norton para indicar o substituto da CLJF 
para assinar os pareceres, caso o titular Brandão Teixeira não os possa 
assinar. Brandão Teixeira os assinará. 25°) Oficio GP/278/85, DE 03/04/85, que 
encaminha cópia de Lei solicitadas pela CLJF, no parecer de n°CLJF-12/85. 
Xerox a CLJF. Final do protocolo. Passa-se aos pareceres: 1°) Parecer CLJF￾19/85, firmado pelos os Edis Miguel Gasparoni, José Januário e Gualberto de 
Mello, que refere ao Projeto de Lei n°01/85, que “autoriza celebrar convênio 
com a Secretaria de Estado dos Transportes”. Em discussão: O vereador 
Brandão Teixeira pede para se dispensar os interstícios legais para que todas 
as matérias que necessitam de duas votações, as tenham englobadas. Todos 
concordam. O Presidente Norton sugere que mude a palavra “celebrar” para 
“homologar”, no projeto. O Presidente da CLJF, Miguel Gasparoni diz que a 
Comissão já observou isso no parecer anterior, referente a matéria. em 2° e 3° 
votações: aprovado por unanimidade. 2°) Parecer CLJF-14/85, de 08/04/85, 
firmado pelos os Edis Miguel Gasparoni, José Januário e Gualberto de Mello, 
que refere ao Projeto de Lei n°06/85, que “dispõe sobre a homologação de 
convenio celebrado “Ad Referendum” com o MOBRAL”. Em discussão: 
ninguém se manifesta. Em 2° e 3° votações: Aprovado por unanimidade. 3°)
Parecer CLJF-20/85, firmado pelos os Edis Miguel Gasparoni, José Januário e 
José Xavier Brandão Teixeira, que refere ao Projeto de Lei n°071/85, que 
“autoriza a celebração de convênio com a CETEC”. Em discussão: ninguém se 
manifesta. Em votação: aprovada por unanimidade, em primeira votação. 4°)
Parecer CLJF-021/85, 15/04/85, firmado pelos os Edis Miguel Gasparoni, José 
Januário, que refere ao Projeto de Lei n°07/85, que “autoriza a homologação de 
convênio com a Secretaria de Estado da Educação”; Neste parecer a CLJF 
solicita a devolução do oficio GP/278/84, DE 03/04/85, para atualização da 
data. Em discussão: o vereador José Xavier diz que não existe amparo em Lei 
para a Casa exigir correspondência em 24 horas. Diz ainda que isso é 
“esperdício de tempo”, caso a Casa devolva esse oficio ao Executivo para 
mudar a data e nome do destinatário. Em votação: aprovado por maioria com 
11 votos a favor e um contra do Edil José Xavier. O Presidente Norton Reis 
solicita ao 2° Secretário Miguel Gasparoni que volte a se analisar este 
problema, com referências as datas de correspondências e um sistema de 
protocolo, que vise salvar/guardar a segurança da Casa, juntamente com o 
Secretário titular Afonso Mendes. 5°) Parecer do vereador José Xavier Brandão 
de 15/04/85, com relação ao Projeto de Lei n°10/85 e 11/85, que concede a 
pensão e ex-prefeitos e viúvas de ex-prefeitos, respectivamente. O Presidente 
diz que será discutido juntamente com o parecer da CLJF. 6°) Parecer do 
vereador José Xavier Brandão sobre a instalação de indústria no Bairro Vitória. 
O Presidente Norton pergunta se faltava um parecer do vereador José Xavier 
ou da Comissão Especial. O vereador José Xavier diz que a Comissão se 
reuniu e apresentou um parecer que foi aprovado na Casa solicitando parecer 
da COPAM; que depois disso a Comissão não apresentou nenhum parecer e o 
Edil Miguel Gasparoni apresentou o seu e hoje estão apresentando os deles. 
Miguel Gasparoni diz que a Comissão pediu um parecer da COPAM; depois 
disso ele apresentou um parecer e o companheiro Brandão Teixeira pediu 
vistas neste parecer e os demais companheiros, membros da Comissão, 
assinaram já no parecer das vistas. Que não tem nada contra, mas acha que a 
Comissão devia ter-se reunido novamente. José Xavier diz que não pediu 
vistas, mas sim um prazo maior para apresentar o seu parecer, visto que não 
foi estipulado nenhum prazo para a Comissão apresentar o parecer. Solicita 
que na próxima reunião fosse discutido os dois pareceres e solicita que sejam 
distribuídas cópias dos pareceres para todos os Edis para tomarem uma 
posição definida sobre a matéria. Miguel Gasparoni diz que a matéria já vem 
tramitando na Casa há mais de um ano e vem pedir juntamente com a 
agilização da tramitação; que se for distribuir cópias dos pareceres aos Edis, 
pede que se distribua também cópia do Código de Postura e da Lei do Uso do 
Solo. Todos concordam e assim será feito após a próxima reunião, quando o 
Edil Miguel Gasparoni trará seu parecer. 7°) Parecer CLJF-15/85, de 08/04/85, 
firmado pelos os Edis Miguel Gasparoni, José Januário, que refere ao Projeto 
de Lei n°10/85, que “dispõe sobre a concessão de pensão aos ex-prefeitos do 
município de Ubá e contém outras disposições”, e parecer do vereador José 
Xavier sobre a matéria. em discussão: José Xavier diz que pediu vistas porque 
o projeto estava parado na Casa e de repente “caiu na correnteza”, que 
percorreu alguns bairros da periferia e também conversou com 46 casais e eles 
foram unanimes em dizer que há obras mais importantes para se efetuar no 
município com este montante; que a Casa aprovou uma modificação no Código 
Tributário para melhorar a arrecadação municipal e para tentar se extinguir 
despesas desnecessárias; que nunca viu nessa Casa uma discussão como 
esta para defender os contribuintes carentes das altas taxas que pagam; Que 
se aprovado este projeto, a Prefeitura irá pagar estes valores em contradição a 
realidade do município. Que existem ex-prefeitos que não governaram seque 
por doze meses e vão requer esta pensão. Diz que votará contra. Luiz Ângelo 
diz que existem bairros que nem caminhos possuem mais, que existem 
moradores que se adoecerem, não haverá condições de serem recolhidos à 
porta por uma ambulância por não haver condições de tráfego; que foi 
aprovado um Código Tributário visando uma maior arrecadação e com sua 
implantação os impostos aumentarão em quase 200% ou mais; que não é 
contra que se algum ex-prefeito amanhã vir a passar por necessidade a Casa 
lhe conceda uma ajuda em forma de pensão. Mas conceder três salários 
mínimos mensais para todos os ex-prefeitos enquanto a periferia da cidade 
continua a carecer de melhorias, não é certo. Que não viu nas ruas que estão 
sendo calçados um serviço de saneamento básico e lembra que se este projeto 
for aprovado vai abrir um grande precedente, pois muitos ex-vereadores 
também prestaram grandes serviços à comunidade e estão talvez mais 
necessitados que os ex-prefeitos. Miguel Gasparoni esclarece ao Edil José 
Xavier que este projeto não “caiu na correnteza” como ele afirmou, mas sim 
estava aguardando o parecer do IMAM e IBAM solicitado pela CLJF e agora 
voltou a tramitação. O Presidente Norton observa que o presente projeto é 
datado de 01/04/85. Miguel Gasparoni diz que quanto ao fato de os impostos 
aumentarem em cerca de 200% ou mais, como afirmou Luiz Ângelo, lembra 
que tem uma comissão na Casa encarregada de analisar e aprovar estes 
valores. Brandão Teixeira diz que se referiu a matéria quando disse que esta 
está tramitando na Casa há muito tempo. Ninguém mais se manifestando, o 
Presidente Norton coloca em 1° votação, juntamente com os pareceres. O 
Projeto, obtém sete votos a favor, quatro contras, sendo estas dos Edis José 
Xavier, Moacir Nogueira, Miguel Rinaldi e Luiz Ângelo e uma abstenção do Edil 
Adão Nogueira. O Presidente Norton declara a matéria rejeitada em 1° votação, 
tendo em vista que no seu entendimento, de acordo com o acontecido até 
agora nas votações é 2/3 (dois terços) para a sua aprovação, cabendo a quem 
desejar apresentar recurso e se provar claramente a luz da Lei, que a matéria 
exige maioria simples, ele não hesitará em dar a matéria como aprovada, se for 
votada pela Casa. Willian Cabral diz que o subsidio do Prefeito, por exemplo, 
foi aprovado na Casa com voto da maioria simples. O Edil Miguel Gasparoni diz 
que a Lei Complementar n°03 não cita que a matéria financeira necessita de 
2/3 para aprovação; e como votou favorável ao projeto, pede licença e recorre 
à Presidência para reanalisar seu posicionamento. O Presidente Norton Reis 
diz que qualquer vereador tem o direito de recorrer. Que ele não se recorda do 
fato do projeto de subsídio do Prefeito ter sido aprovado por maioria simples, 
mas que não em dúvida de que foi aprovado de acordo com o que estabelece a 
Lei, e com referência ao projeto em discussão, o próprio Prefeito de Belo 
Horizonte, Maurício Campos, vetou projeto semelhante quando aprovado na 
Câmara M. de Belo Horizonte, por algum motivo e talvez por necessitar de 2/3. 
Sugere que se suspenda a reunião por 10 minutos para analisar, mas por 
enquanto a Presidência declara rejeitado projeto. O Edil Miguel Gasparoni 
sugere que na 2° discussão tirem as dúvidas. Todos concordam. 8°) Parecer 
CLJF-13/85, 08/04/85, firmado pelos os Edis Miguel Gasparoni, José Januário, 
que refere ao Projeto de Lei n°11/85, que concede pensão as viúvas de ex￾prefeitos do município de Ubá e contem outras disposições”. Em discussão 
juntamente com parecer do Edil José Xavier B. Teixeira sobre o assunto: o 
vereador José Xavier diz que seu ponto de vista é o mesmo aplicado ao Projeto 
de Lei que concede pensão aos ex-prefeitos. Luiz Ângelo diz que se o projeto 
determinasse nomes das viúvas que realmente necessitam de uma ajuda, ele 
votaria favorável, mas no projeto como é apresentado vota contra, embora 
ache que o projeto não é inconstitucional. Em primeira votação obteve oito 
votos a favor, duas abstenções sendo estas dos Edis Moacir Nogueira e Miguel 
Rinaldi e dois votos contra, sendo estes de José Xavier e Luiz Ângelo. O 
Presidente Norton Reis declara a matéria rejeitada em primeira votação, por 
entender que a mesma necessita de dois terços dos votos favoráveis para a 
sua aprovação, cabendo e podendo ao vereador que desejar, apresentar 
recurso, que o faça com fulcro em Lei. Passa-se para as indicações. 1°) 
Indicação do Edil Gualberto de Mello, n°10/85, que solicita ao Executivo que 
autorize as empresas de ônibus urbanos a trafegarem em frente a rodoviária, 
fazendo este local como itinerário; 2°) Indicação n°11/85, de autoria dos Edis 
Luiz Ângelo e Miguel Rinaldi, que solicitam do Diretor do Centro Regional de 
Saúde, a implantação de um Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, 
em Ligação; Requerimento n°04/85, de autoria do Edil Miguel Rinaldi, que 
solicita a colocação de redutores de velocidade na rua Benedito Augusto Vieira. 
Em discussão: Miguel Gasparoni diz que quanto a indicação do Edil Gualberto 
de Mello, se os ônibus passarem pela rodoviária, deixariam de atender seus 
passageiros antigos. Geraldo Calçado diz que é contra porque prejudicará os 
motoristas de taxi. João gomes diz que já houve uma linha de ônibus na Beira 
Rio, mas houve falta de passageiros e foi extinta. José Xavier diz que 
realmente não vê motivos para transitar ônibus por ali, pois eles passam bem 
próximos da rodoviária; que já foi feita uma experiencia nesse sentido e não 
funcionou por falta de passageiros. Sugere que se faça uma maior fiscalização 
as atuais empresas, pois os ônibus não estão cumprindo seu horário. 
Gualberto de Mello pede a retirada de discussão de sua indicação. As demais 
foram englobadas e aprovadas por unanimidades. O Edil Gualberto de Mello 
solicita verbalmente que, caso o Plenário concorde seja enviada moção de 
pesar as famílias de Simpliciano Martins da Rocha e Dr. Hermínio Martins da 
Rocha. Brandão Teixeira sugere que sejam feitas estas moções em nome da 
Casa, por proposição de todos os edis. Todos concordam. Geraldo Calçado 
pede licença à Presidência e convida a todos para a Missa mandada celebrar 
pela Maria Aparecida S. Lima pelo êxito na gestão da nova Mesa Diretora 
desta Casa. Dr. Norton Reis solicita aos Edis que procurem apresentar 
requerimentos, moções e indicações, por escrito, para o bom andamento dos 
trabalhos da Secretaria. Nada mais houve a tratar e o Presidente Norton Reis 
agradece a presença de todos e encerrou a sessão, convocando a próxima 
para o dia 22/04/85. Nada mais houve que me coubesse relatar. Eu, Dr. Miguel 
Gasparoni, 2° Secretário, encerro a presente Ata que foi dada e passada na 
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ubá. Em Tempo: Na pág. 41, onde 
o Edil Brandão Teixeira diz que não existe amparo em Lei para a Casa exigir 
correspondências em 24 horas, deve-se acrescentar que aquele Edil disse que 
na sua opinião, o que prevalece é a data do protocolamento da 
correspondência na Casa; Na pág. 44, onde diz que o Edil Brandão Teixeira 
sugere que se faça uma maior fiscalização junto as empresas de ônibus 
urbano; deve-se acrescentar que naquela oportunidade o Edil Brandão Teixeira 
sugeriu ainda, que sejam fiscalizados o horário da circulação dos ônibus e que 
se afixasse esse horário na rodoviária, para ciência dos passageiros que aqui 
chegarem; Ressalva-se que na Indicação n°11/85, de autoria dos Edis Luiz 
Ângelo e Miguel Rinaldi, estes solicitam também a implantação de um mini 
Posto de Saúde no Povoado da Ligação; Ressalva-se também que no Parecer 
CLJF-04/85, 15/04/85, a CLJF solicitou a devolução do Oficio GP/278/85, não 
só para atualização da data, mas também para mudança do nome do 
destinatário e correção na redação, onde se refere ao número do documento 
da Casa. Na pá.44, linha 03, onde se lê: “foi houve falta de passageiros e foi 
extinta”, deve se ler: “houve falta de passageiros e foi extinta”. No item 7 do 
protocolo, onde se lê: “Oficio do Chefe do Gabinete do Ministro das Minas e 
Energia, congratulando-se com a nova Mesa Diretora desta Casa”, deve se ler: 
“Oficio do Chefe do Gabinete do Ministro das Minas e Energia, certificando a 
Casa do Ministro Aureliano Chaves à a nova Mesa Diretora desta Casa, 
formulando votos de pleno êxito na gestão”.

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