| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 |
| Date | 1985-04-15 |
| native_id | 1591 |
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Ata n°101 – Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubá, realizada aos quinze (15) dias do mês de abril ao ano de mil novecentos e oitenta e cinco, tendo na Presidência o vereador Norton Reis, na Vice-Presidência o vereador João Gomes e na Secretaria Miguel Gasparoni. O Presidente Norton Reis faz a abertura dos trabalhos em nome do Povo de Ubá e invocando a proteção Divina. E convida o vereador João Gomes para assumir a Vice-Presidência. A seguir o 2° Secretário Miguel Gasparoni faz a chamada nominal e constatandose a ausências dos Edis Afonso Mendes e Lincoln Costa. Fato seguinte foi a leitura da Ata da sessão anterior, que após discutida foi aprovada por unanimidade com os “Em Tempos”. O Presidente pergunta aos lideres de bancadas se marcaram com o Prefeito a data de sua visita a Casa. O vereador José Xavier, líder da bancada do PDS, diz que por motivo de viagem e doença do Executivo, ainda não conseguiram falar-lhe, mas que tornarão a procura-lo e na próxima reunião trarão a data. O vereador Miguel Gasparoni comunica que já cientificou o Prefeito sobre o assunto e este está aguardando a marcação de uma data. Passa-se ao protocolo: 1°) Cartão do Secretário de Estado de Segurança Pública, Dr. Crispim Jacques Bias Fortes formulando votos de pleno êxito a nova Mesa Diretora desta Casa; 2°) Idem do Dr. Humberto Rodrigues Gomes, Diretor da 28° D.R.E.-Ubá; 3°) Idem do Deputado José Maria Magalhães; 4°) Idem do Promotor Dr. Roberto Atílio Jávare; 5°) Idem do Secretário de Estado da Saúde, Dario de Faria Tavares; 6°) Idem do Prefeito de Leopoldina, Osmar Lacerda França; 7°) Oficio do Chefe do Gabinete do Ministro das Minas e Energia congratulando-se com a nova Mesa desta Casa, formulando votos de pleno êxito. 8°) Idem do promotor Wilmar Moreira Mendes; 9°) Idem do Presidente da Câmara Municipal de Viçosa; 10°) Idem do Sr. Fábio Marotta, Prefeito Municipal de Dores do Turvo; 11°) Idem do Sr. José Carlos Henrique Barroso, Presidente da Câmara Municipal de São João Nepomuceno; 12°) Idem do Sr. Edson Starling Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Barbacena; 13°) Idem do Sr. Milton de Abreu D’Ávila, Secretário Geral da Soc. Dos Viajantes e Rep. Com. Do Brasil-Ubá. 14°) Idem do Sr. Airton Soares Mello, Diretor do CEAPS-Ubá; 15°) Idem do Sr. Roberto Torres, Presidente da Câmara Municipal de Muriaé; 16°) Telegrama do Governado Hélio Garcia formulando votos de pleno êxito a nova Mesa Diretora; 17°) Idem do Secretário de Obras Públicas, Maurício Pádua; 18°) Idem do Secretário de Agricultura, Arnaldo Rosa Prata; 19°) Idem do Secretário de Indústria e Comércio, José Ferraz; 20°) Idem do Secretário do Governo e Coordenação Política, Carlos Cotta; 21°) Idem do Prefeito de Juiz de Fora, Tarcísio Delgado; 22°) Idem do Prefeito de Miraí, Dinardo Triani; 23°) Circular do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, solicitando a remessa de alguns dados do município. 24°) Oficio n°01/85, da CLJF, encaminhando cópias de Leis que concede pensão a exprefeitos e viúvas de ex-prefeitos da cidade de Belo Horizonte, solicitando a juntada destas no processo dos projetos de Lei n°10/855 e 11/85, desta Casa. Em discussão: Luiz Ângelo são projetos autorizativos aprovados pela Câmara Municipal de Belo Horizonte e pede do Presidente Norton em esclarecimento sobre a diferença entre “autorizar” e “cumprir-se”, palavras estas constantes nas referidas Leis. O Presidente Norton diz que a Câmara de Belo Horizonte aprove o projeto e o encaminhou ao Executivo, que o vetou. Este encaminhou as razoes do veto a Câmara e esta aceitou o veto e promulgou a Lei. Que “autorizado”, segundo o Dicionário Aurélio B. é no sentido de dar autoridade. Brandão Teixeira diz que no seu entender “autorizar”, é a autorização da flexibilidade da Lei, ou seja, a autorização que a Lei contém”. Diz que acha essa Lei inconstitucional e a emenda feita pelo Prefeito Maurício Campos também; que o prefeito deve ter vetado o projeto por ele ter partido da Câmara, o que é um fato inconstitucional, por tratar se de matéria financeira. Miguel Gasparoni pede para distribuir xerox a todos os Edis. Brandão Teixeira pede que fosse distribuída xerox, apenas a “título de curiosidade” e que estas Leis não fossem incorporadas aos projetos em tramitação na Casa. Miguel Gasparoni e Januário Carneiro, membros da CLJF, que assinaram a correspondência, pedem sua retirada de tramitação. O Presidente Norton diz que se algum vereador quiser xerox pode solicitar. O Presidente da CLJF, Miguel Gasparoni pede ao Presidente Norton para indicar o substituto da CLJF para assinar os pareceres, caso o titular Brandão Teixeira não os possa assinar. Brandão Teixeira os assinará. 25°) Oficio GP/278/85, DE 03/04/85, que encaminha cópia de Lei solicitadas pela CLJF, no parecer de n°CLJF-12/85. Xerox a CLJF. Final do protocolo. Passa-se aos pareceres: 1°) Parecer CLJF19/85, firmado pelos os Edis Miguel Gasparoni, José Januário e Gualberto de Mello, que refere ao Projeto de Lei n°01/85, que “autoriza celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes”. Em discussão: O vereador Brandão Teixeira pede para se dispensar os interstícios legais para que todas as matérias que necessitam de duas votações, as tenham englobadas. Todos concordam. O Presidente Norton sugere que mude a palavra “celebrar” para “homologar”, no projeto. O Presidente da CLJF, Miguel Gasparoni diz que a Comissão já observou isso no parecer anterior, referente a matéria. em 2° e 3° votações: aprovado por unanimidade. 2°) Parecer CLJF-14/85, de 08/04/85, firmado pelos os Edis Miguel Gasparoni, José Januário e Gualberto de Mello, que refere ao Projeto de Lei n°06/85, que “dispõe sobre a homologação de convenio celebrado “Ad Referendum” com o MOBRAL”. Em discussão: ninguém se manifesta. Em 2° e 3° votações: Aprovado por unanimidade. 3°) Parecer CLJF-20/85, firmado pelos os Edis Miguel Gasparoni, José Januário e José Xavier Brandão Teixeira, que refere ao Projeto de Lei n°071/85, que “autoriza a celebração de convênio com a CETEC”. Em discussão: ninguém se manifesta. Em votação: aprovada por unanimidade, em primeira votação. 4°) Parecer CLJF-021/85, 15/04/85, firmado pelos os Edis Miguel Gasparoni, José Januário, que refere ao Projeto de Lei n°07/85, que “autoriza a homologação de convênio com a Secretaria de Estado da Educação”; Neste parecer a CLJF solicita a devolução do oficio GP/278/84, DE 03/04/85, para atualização da data. Em discussão: o vereador José Xavier diz que não existe amparo em Lei para a Casa exigir correspondência em 24 horas. Diz ainda que isso é “esperdício de tempo”, caso a Casa devolva esse oficio ao Executivo para mudar a data e nome do destinatário. Em votação: aprovado por maioria com 11 votos a favor e um contra do Edil José Xavier. O Presidente Norton Reis solicita ao 2° Secretário Miguel Gasparoni que volte a se analisar este problema, com referências as datas de correspondências e um sistema de protocolo, que vise salvar/guardar a segurança da Casa, juntamente com o Secretário titular Afonso Mendes. 5°) Parecer do vereador José Xavier Brandão de 15/04/85, com relação ao Projeto de Lei n°10/85 e 11/85, que concede a pensão e ex-prefeitos e viúvas de ex-prefeitos, respectivamente. O Presidente diz que será discutido juntamente com o parecer da CLJF. 6°) Parecer do vereador José Xavier Brandão sobre a instalação de indústria no Bairro Vitória. O Presidente Norton pergunta se faltava um parecer do vereador José Xavier ou da Comissão Especial. O vereador José Xavier diz que a Comissão se reuniu e apresentou um parecer que foi aprovado na Casa solicitando parecer da COPAM; que depois disso a Comissão não apresentou nenhum parecer e o Edil Miguel Gasparoni apresentou o seu e hoje estão apresentando os deles. Miguel Gasparoni diz que a Comissão pediu um parecer da COPAM; depois disso ele apresentou um parecer e o companheiro Brandão Teixeira pediu vistas neste parecer e os demais companheiros, membros da Comissão, assinaram já no parecer das vistas. Que não tem nada contra, mas acha que a Comissão devia ter-se reunido novamente. José Xavier diz que não pediu vistas, mas sim um prazo maior para apresentar o seu parecer, visto que não foi estipulado nenhum prazo para a Comissão apresentar o parecer. Solicita que na próxima reunião fosse discutido os dois pareceres e solicita que sejam distribuídas cópias dos pareceres para todos os Edis para tomarem uma posição definida sobre a matéria. Miguel Gasparoni diz que a matéria já vem tramitando na Casa há mais de um ano e vem pedir juntamente com a agilização da tramitação; que se for distribuir cópias dos pareceres aos Edis, pede que se distribua também cópia do Código de Postura e da Lei do Uso do Solo. Todos concordam e assim será feito após a próxima reunião, quando o Edil Miguel Gasparoni trará seu parecer. 7°) Parecer CLJF-15/85, de 08/04/85, firmado pelos os Edis Miguel Gasparoni, José Januário, que refere ao Projeto de Lei n°10/85, que “dispõe sobre a concessão de pensão aos ex-prefeitos do município de Ubá e contém outras disposições”, e parecer do vereador José Xavier sobre a matéria. em discussão: José Xavier diz que pediu vistas porque o projeto estava parado na Casa e de repente “caiu na correnteza”, que percorreu alguns bairros da periferia e também conversou com 46 casais e eles foram unanimes em dizer que há obras mais importantes para se efetuar no município com este montante; que a Casa aprovou uma modificação no Código Tributário para melhorar a arrecadação municipal e para tentar se extinguir despesas desnecessárias; que nunca viu nessa Casa uma discussão como esta para defender os contribuintes carentes das altas taxas que pagam; Que se aprovado este projeto, a Prefeitura irá pagar estes valores em contradição a realidade do município. Que existem ex-prefeitos que não governaram seque por doze meses e vão requer esta pensão. Diz que votará contra. Luiz Ângelo diz que existem bairros que nem caminhos possuem mais, que existem moradores que se adoecerem, não haverá condições de serem recolhidos à porta por uma ambulância por não haver condições de tráfego; que foi aprovado um Código Tributário visando uma maior arrecadação e com sua implantação os impostos aumentarão em quase 200% ou mais; que não é contra que se algum ex-prefeito amanhã vir a passar por necessidade a Casa lhe conceda uma ajuda em forma de pensão. Mas conceder três salários mínimos mensais para todos os ex-prefeitos enquanto a periferia da cidade continua a carecer de melhorias, não é certo. Que não viu nas ruas que estão sendo calçados um serviço de saneamento básico e lembra que se este projeto for aprovado vai abrir um grande precedente, pois muitos ex-vereadores também prestaram grandes serviços à comunidade e estão talvez mais necessitados que os ex-prefeitos. Miguel Gasparoni esclarece ao Edil José Xavier que este projeto não “caiu na correnteza” como ele afirmou, mas sim estava aguardando o parecer do IMAM e IBAM solicitado pela CLJF e agora voltou a tramitação. O Presidente Norton observa que o presente projeto é datado de 01/04/85. Miguel Gasparoni diz que quanto ao fato de os impostos aumentarem em cerca de 200% ou mais, como afirmou Luiz Ângelo, lembra que tem uma comissão na Casa encarregada de analisar e aprovar estes valores. Brandão Teixeira diz que se referiu a matéria quando disse que esta está tramitando na Casa há muito tempo. Ninguém mais se manifestando, o Presidente Norton coloca em 1° votação, juntamente com os pareceres. O Projeto, obtém sete votos a favor, quatro contras, sendo estas dos Edis José Xavier, Moacir Nogueira, Miguel Rinaldi e Luiz Ângelo e uma abstenção do Edil Adão Nogueira. O Presidente Norton declara a matéria rejeitada em 1° votação, tendo em vista que no seu entendimento, de acordo com o acontecido até agora nas votações é 2/3 (dois terços) para a sua aprovação, cabendo a quem desejar apresentar recurso e se provar claramente a luz da Lei, que a matéria exige maioria simples, ele não hesitará em dar a matéria como aprovada, se for votada pela Casa. Willian Cabral diz que o subsidio do Prefeito, por exemplo, foi aprovado na Casa com voto da maioria simples. O Edil Miguel Gasparoni diz que a Lei Complementar n°03 não cita que a matéria financeira necessita de 2/3 para aprovação; e como votou favorável ao projeto, pede licença e recorre à Presidência para reanalisar seu posicionamento. O Presidente Norton Reis diz que qualquer vereador tem o direito de recorrer. Que ele não se recorda do fato do projeto de subsídio do Prefeito ter sido aprovado por maioria simples, mas que não em dúvida de que foi aprovado de acordo com o que estabelece a Lei, e com referência ao projeto em discussão, o próprio Prefeito de Belo Horizonte, Maurício Campos, vetou projeto semelhante quando aprovado na Câmara M. de Belo Horizonte, por algum motivo e talvez por necessitar de 2/3. Sugere que se suspenda a reunião por 10 minutos para analisar, mas por enquanto a Presidência declara rejeitado projeto. O Edil Miguel Gasparoni sugere que na 2° discussão tirem as dúvidas. Todos concordam. 8°) Parecer CLJF-13/85, 08/04/85, firmado pelos os Edis Miguel Gasparoni, José Januário, que refere ao Projeto de Lei n°11/85, que concede pensão as viúvas de exprefeitos do município de Ubá e contem outras disposições”. Em discussão juntamente com parecer do Edil José Xavier B. Teixeira sobre o assunto: o vereador José Xavier diz que seu ponto de vista é o mesmo aplicado ao Projeto de Lei que concede pensão aos ex-prefeitos. Luiz Ângelo diz que se o projeto determinasse nomes das viúvas que realmente necessitam de uma ajuda, ele votaria favorável, mas no projeto como é apresentado vota contra, embora ache que o projeto não é inconstitucional. Em primeira votação obteve oito votos a favor, duas abstenções sendo estas dos Edis Moacir Nogueira e Miguel Rinaldi e dois votos contra, sendo estes de José Xavier e Luiz Ângelo. O Presidente Norton Reis declara a matéria rejeitada em primeira votação, por entender que a mesma necessita de dois terços dos votos favoráveis para a sua aprovação, cabendo e podendo ao vereador que desejar, apresentar recurso, que o faça com fulcro em Lei. Passa-se para as indicações. 1°) Indicação do Edil Gualberto de Mello, n°10/85, que solicita ao Executivo que autorize as empresas de ônibus urbanos a trafegarem em frente a rodoviária, fazendo este local como itinerário; 2°) Indicação n°11/85, de autoria dos Edis Luiz Ângelo e Miguel Rinaldi, que solicitam do Diretor do Centro Regional de Saúde, a implantação de um Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, em Ligação; Requerimento n°04/85, de autoria do Edil Miguel Rinaldi, que solicita a colocação de redutores de velocidade na rua Benedito Augusto Vieira. Em discussão: Miguel Gasparoni diz que quanto a indicação do Edil Gualberto de Mello, se os ônibus passarem pela rodoviária, deixariam de atender seus passageiros antigos. Geraldo Calçado diz que é contra porque prejudicará os motoristas de taxi. João gomes diz que já houve uma linha de ônibus na Beira Rio, mas houve falta de passageiros e foi extinta. José Xavier diz que realmente não vê motivos para transitar ônibus por ali, pois eles passam bem próximos da rodoviária; que já foi feita uma experiencia nesse sentido e não funcionou por falta de passageiros. Sugere que se faça uma maior fiscalização as atuais empresas, pois os ônibus não estão cumprindo seu horário. Gualberto de Mello pede a retirada de discussão de sua indicação. As demais foram englobadas e aprovadas por unanimidades. O Edil Gualberto de Mello solicita verbalmente que, caso o Plenário concorde seja enviada moção de pesar as famílias de Simpliciano Martins da Rocha e Dr. Hermínio Martins da Rocha. Brandão Teixeira sugere que sejam feitas estas moções em nome da Casa, por proposição de todos os edis. Todos concordam. Geraldo Calçado pede licença à Presidência e convida a todos para a Missa mandada celebrar pela Maria Aparecida S. Lima pelo êxito na gestão da nova Mesa Diretora desta Casa. Dr. Norton Reis solicita aos Edis que procurem apresentar requerimentos, moções e indicações, por escrito, para o bom andamento dos trabalhos da Secretaria. Nada mais houve a tratar e o Presidente Norton Reis agradece a presença de todos e encerrou a sessão, convocando a próxima para o dia 22/04/85. Nada mais houve que me coubesse relatar. Eu, Dr. Miguel Gasparoni, 2° Secretário, encerro a presente Ata que foi dada e passada na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ubá. Em Tempo: Na pág. 41, onde o Edil Brandão Teixeira diz que não existe amparo em Lei para a Casa exigir correspondências em 24 horas, deve-se acrescentar que aquele Edil disse que na sua opinião, o que prevalece é a data do protocolamento da correspondência na Casa; Na pág. 44, onde diz que o Edil Brandão Teixeira sugere que se faça uma maior fiscalização junto as empresas de ônibus urbano; deve-se acrescentar que naquela oportunidade o Edil Brandão Teixeira sugeriu ainda, que sejam fiscalizados o horário da circulação dos ônibus e que se afixasse esse horário na rodoviária, para ciência dos passageiros que aqui chegarem; Ressalva-se que na Indicação n°11/85, de autoria dos Edis Luiz Ângelo e Miguel Rinaldi, estes solicitam também a implantação de um mini Posto de Saúde no Povoado da Ligação; Ressalva-se também que no Parecer CLJF-04/85, 15/04/85, a CLJF solicitou a devolução do Oficio GP/278/85, não só para atualização da data, mas também para mudança do nome do destinatário e correção na redação, onde se refere ao número do documento da Casa. Na pá.44, linha 03, onde se lê: “foi houve falta de passageiros e foi extinta”, deve se ler: “houve falta de passageiros e foi extinta”. No item 7 do protocolo, onde se lê: “Oficio do Chefe do Gabinete do Ministro das Minas e Energia, congratulando-se com a nova Mesa Diretora desta Casa”, deve se ler: “Oficio do Chefe do Gabinete do Ministro das Minas e Energia, certificando a Casa do Ministro Aureliano Chaves à a nova Mesa Diretora desta Casa, formulando votos de pleno êxito na gestão”.