| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 |
| Date | 1985-04-29 |
| native_id | 1593 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Ata n°103 – Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Ubá, realizada aos vinte e nove dias do mês de abril ao ano de mil novecentos e oitenta e cinco, às vinte e três horas e cinco minutos, tendo na Presidência o vereador Norton Reis, na Vice-Presidência o vereador Lincoln Costa e na Secretaria o Miguel Gasparoni. O Presidente declara aberto os trabalhos em nome do Povo de Ubá e invocando a proteção Divina. Esta reunião está sendo realizada para continuar com a votação e discussão das matérias em tramitação. A bancada do PMDB, sugere que esta reunião tenha duração de 30 minutos. O líder da bancada do PDS, José Xavier concorda, ficando assim estabelecido o referido prazo de duração da reunião. O Presidente Norton declara que continua em discussão as preliminares levantadas com referência ao parecer CLJF-13/85 que se refere ao Projeto de Lei n°11/85 que “concede a pensão as viúvas dos ex-prefeitos do município de Ubá e contém outras disposições”. José Xavier Brandão diz que acha a matéria inconstitucional, mas como o Tribunal de Contas é que pode dizer se ela é, sugere que solicite esta informação. Diz ainda que existe muitas mulheres que ainda serão viúvas de ex-prefeitos e que tem inteira confiança no bom senso do Presidente Norton. Este agradece a manifestação do Edil Brandão Teixeira e, com fulcro no artigo 55, da Lei Complementar n°03, diz que a matéria não será levada em votação nesta reunião, estabelecendo que a mesma só será levada em votação quando a Casa receber as informações necessárias, buscando desta forma fazer justiça e defender os interesses do município. O Presidente da CLJF, Miguel Gasparoni, pede para se ouvir o Plenário para se apurar se ele concorda ou não que seja feito o pedido de informação ao Tribunal de Contas, pois a Lei exige a concordância de no mínimo 1/3 dos vereadores. O Presidente Norton diz que no seu entendimento isso cabe ao Plenário tomar iniciativa e solicitar ao Secretário que passe para outras matérias pendentes. 1°) Parecer CLJF022/85, de 19/04/85, firmado pelos Edis Miguel Gasparoni, Januário Carneiro e José Xavier Brandão, que se refere a solicitação de transferência de subvenção feita pela Aliança Municipal Espírita. Neste parecer a Comissão solicita algumas informações a AME. Em discussão: O Edil Brandão Teixeira pede a concordância dos demais membros da Comissão para que se solicitasse aos 04 centros não filiados a AME, citado no oficio, o motivo de sua não filiação. Em votação com a sugestão do Edil Brandão Teixeira: aprovado por unanimidade. 2°) Parecer CLJF-023/85, de 29/04/85, firmado pelos Edis Miguel Gasparoni, Januário Carneiro e José Xavier Brandão, que se refere a contestação feita pelo Sr. José Xavier Gomes. Neste parecer a CLJF sugere que as denominações atuais permaneçam nas ruas atuais ou que se faça uma troca nas denominações, entre si; o Presidente Norton antes de colocar a matéria em discussão, pergunta a CLJF se para a segunda hipótese não dependeríamos de um Projeto de Lei. O Presidente da CLJF, Miguel Gasparoni diz que sim. Em discussão: Gualberto de Mello, como o co-autor do projeto opina que deve se consultar o contestador, ou seja, o Sr. José Xavier Gomes, mas particularmente acha que devia ser mantido o projeto original, ou seja, a da rua que foi inaugurada. Brandão Teixeira concorda. Dr. Norton Reis diz que a segunda Lei revogou a primeira e para qualquer atitude deverá ser apresentado um projeto de lei por um vereador interessado. Ficou estabelecido que o vereador Gualberto de Mello, após proceder as devidas consultas, apresentará projetos na próxima reunião; 3°) Parecer CLJF-024/85, de 29/04/85, firmado pelos Edis Miguel Gasparoni, Januário Carneiro e José Xavier Brandão, que se refere ao Projeto de Lei n°04/85 que “Revoga a Lei Municipal 732, de 10/10/67 que dispõe sobre a criação do Fundo de Assistência Social e dá outras providências”. Neste parecer a CLJF solicita informações do Executivo. Em discussão; ninguém se manifesta. Em votação aprovado por unanimidade. O vereador Geraldo Calçado informa que o Prefeito Municipal se prontificou a vir a esta Casa no próximo dia 07/05/85; o vereador Luiz Ângelo Maria solicita que seja cancelada a reunião de segunda-feira, caso seja confirmada esta, de terça-feira. O Presidente da CLJF, Miguel Gasparoni discorda, argumentando que a CLJF apresentaria alguns pareceres na segunda-feira e há requerimentos e indicações de vereadores há muito tempo aguardando para serem apresentadas. O Presidente consulta o Plenário e sua maioria decide pela não realização da reunião de segunda-feira, ficando enato convocada a reunião de terça-feira, dia 07 de maio, para recebermos a visita do Sr. Prefeito Municipal, seus assessores diretos e Chefes de Departamentos, reunião ordinária esta, que será específica. Já tendo decorrido os trinta minutos estabelecidos, o presidente Norton agradece a presença de todos e encerra a sessão. nada mais houve que me coubesse relatar. Eu, Miguel Gasparoni, 2° Secretário, encerro a presente Ata, que foi dada e passada na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ubá. Em Tempo: Na página 47v, onde se lê: “que se refere, pela aprovação, do Projeto de Lei n°11/85”, deve se ler: “que se refere ao Projeto de Lei n°11/85, deixando sua aprovação ou não, à critério da Casa”; Na página 47, onde se lê: “firmado pelos Edis Miguel Gasparoni e Geraldo Calçado, que sugerem a aprovação do Projeto de Lei n°12/85”; deve se ler: “firmado pelos Edis Miguel Gasparoni e Geraldo Calçado, que sugerem a aprovação do Projeto de Lei n°12/85, solicitando sua apreciação pela Casa”. Ressalva-se ainda, que o suplente de vereadores Álvaro Sól não assinou este parecer por não está exercendo suas atividades de vereador, quando da apresentação do parecer, embora o mesmo tenha feito parte da Comissão criada.