| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 |
| Date | 1985-06-03 |
| native_id | 1599 |
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Ata n°109 – Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubá, realizada às 20:00 horas do dia três de junho de mil novecentos e oitenta e cinco, tendo na Presidência o vereador Norton Reis, na Vice-Presidência o vereador João Gomes e na Secretaria o vereador Miguel Gasparoni. O Presidente Norton faz a abertura dos trabalhos em nome do Povo de Ubá e invocando a proteção Divina. A seguir o Secretário Miguel Gasparoni faz a chamada nominal, constatando-se as ausências dos Edis Afonso Mendes, Lincoln Costa e Willian Cabral. O Presidente da CLJF, Miguel Gasparoni pede ao Presidente Norton para indicar o substituto daquela Comissão para assinar os pareceres. O Presidente Norton Reis indica o Edil Gualberto de Mello e para os pareceres que este estiver impossibilitado de assinar, o vereador João Corbelli assina, deixando entretanto, o parecer que se refere ao Projeto de Lei n°12/85, que versa sobre o problema de bicicletas na contra mão para o vereador Álvaro Sól assinar, por ter este participado da Comissão que estudou este tema. A seguir o Secretário Miguel Gasparoni faz a leitura da Ata da sessão anterior, que após discutida foi aprovada por unanimidade com os “Em Tempo”. O Presidente Norton Reis convida a Sra. Mathilde Fedato de Souza, Coordenadora Técnica do CEAPS/Ubá, para fazer o uso da palavra, já que a mesma se inscrevera anteriormente. Esta assim procede, dizendo que veio agradecer pessoalmente a moção de aplausos da Casa que muito lhes honrou; que brevemente enviarão a esta Casa o relatório financeiro da III FECOM e pede que seja concedido ao Ceaps um espaço nesta Casa para explanarem sobre o trabalho que vem sendo executado em Ubá e que aguardam a visita de todos. O Presidente Norton agradece a presença e parabeniza a Sra. Mathilde, mais uma vez da realização da III FECOM e informa que oportunamente a Casa enviará um convite ao CEAPS para vir a esta Casa. Passa-se para o protocolo: 1°) Cartão do vereador Afonso Mendes, datado de 03/06/85, pedindo licença até o dia 30/05/85. 2°) Cartão do Dr. Eduardo Levindo Coelho agradecendo a moção de aplausos desta Casa, Diretor da 28° DRE, agradecendo convite para reunião de inauguração da Rua “Joaquim Pereira”, justificando o seu não comparecimento por motivo de viagem; 4°) Convite para a X Feira Nacional da Indústria, em Uberlândia-MG; 5°) Oficio 140/85, do Comandante da 35° Cia de Polícia Militar, complementando informações contidas no Oficio 135/85 de 16/05/85 . xerox a CLJF. 6°) Convite e programação dos jogos do Interior de Minas, de 5 a 9 de junho/85. 7°) Circular 005/85 da Associação Mineira de Municípios, comunicando que realizarão o II Congresso Mineiro de Município. 8°) Oficio CT-ORE-45/312/85, de 21/05/85, do Chefe do subdistrito de Ubá da TELEMIG, respondendo à indicação do Edil Gualberto de Mello. 9°) Oficio 0392/85, da Presidência da Emater-MG, comunicando seu novo endereço. 10°) Circular 03/85, do IMAM, encaminhando cópia de declaração emitida pela Diretoria de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, comunicando os novos subsídios do Deputado Estadual. Xerox a CLJF e aos Edis João Corbelli e Álvaro Sól, deu entrada na Casa no dia de hoje, um projeto de Lei emanado do Executivo, mas que não vem encaminhado por oficio, portanto, o Sr. Presidente solicitou a Secretaria que o devolvesse ao Executivo para encaminhamento oficial e posteriormente, para salvar/guardar o bom andamento dos trabalhos da Casa. 11°) oficio s/n° datado de hoje, firmado pelo Sr. Prefeito Municipal, que solicita a fineza de modificar o artigo 1° do projeto de Lei 024/85 – “Microempresas – isenção e incentivos fiscais”, de forma que se onde se lê: “receita bruta anual, igual ou inferior ao valor nominal de 500 ORTN’S”, deve se ler: “receita bruta anual, igual ou inferior o valor nominal 1000 ORTN’S”. xerox a CLJF. 12°) Oficio GP/360/85, de 21/05/85, firmado pelo Sr. Prefeito Municipal, que encaminha oficio do Diretor de Finanças Interino da Prefeitura Municipal de Ubá, sobre o CAS, em atendimento a solicitação da CLJF. O Presidente da CLJF, Miguel Gasparoni diz que este oficio não responde ao solicitado pela Comissão. O Presidente Norton Reis solicita a CLJF, que se manifeste por escrito. Xerox do oficio a CLJF. 13°) Oficio GP/391/85, de 30/05/85, que encaminha certidão de casamento de José Gressi e Dona Maria Carneiro. Xerox a CLJF. 14°) Oficio GP/392/85, de 30/05/85, contendo informações sobre o projeto de Lei que complementa subvenção ao MOBRAL. Xerox a CLJF. 15°) Oficio GP/397/85, que encaminha informações quanto a AMMAN. Xerox do oficio a CLJF. 16°) Oficio GP/400/85, de 03/06/85, que contém respostas à indicação do Edil Miguel Rinaldi. xerox do oficio a este Edil. 17°) Oficio GP/402/85, de 03/06/85, que contém respostas à indicação do Edil Miguel Gasparoni. 18°) Oficio GP/403/85, de 03/06/85, encaminhando cópia da “Carta Municipalista de Minas Gerais”, resultado do I Congresso Mineiro de Municípios. Xerox aos Edis Miguel Gasparoni e Norton Reis. 19°) Oficio 86/85, firmado pelo Sr. Prefeito Municipal, encaminhando projeto de Lei n°029/85 que “autoriza a doação de área a COPASA-MG (Companhia de Saneamento de Minas Gerais)”. Xerox a CLJF e aos vereadores Miguel Rinaldi, Luiz Ângelo. 20°) Oficio n°88/85, de 03/06/85, firmado pelo Sr. Prefeito Municipal, que encaminha projeto de Lei n°030/85, que “revoga a Lei Municipal de n°1513, de 14 de junho de 1982”. Xerox a CLJF e aos vereadores Miguel Rinaldi e Luiz Ângelo. Passa-se aos Pareceres da Comissão: 1°) Parecer CLJF-031/85, datado de 03/06/85, firmado pelos Edis Gualberto de Mello, Januário Carneiro Neto e Álvaro Sól, que se refere ao Projeto de Lei n°12/85, que “Regulamenta o item II, do artigo 90, cap. IV, da Lei Municipal n°1095/76, de 17 de março de 1976, que institui o Código de Posturas do Município de Ubá”. Em discussão: O Edil Luiz Ângelo pede para ser feita nova leitura do Projeto de Lei. O Secretário Miguel Gasparoni o faz. O Edil Luiz Ângelo pergunta quanto seria esse 5% do valor da multa, nos dias de hoje. Miguel Gasparoni, um dos autores do Projeto de Lei, diz que em torno de Cr$8.000. O vereador Presidente Norton Reis pergunta aos Sr. vereadores se eles não acham o prazo de trinta dias muito pouco para o proprietário apanhar seu veículo, quando de sua apreensão e pergunta também como acham que deve ser feita essa campanha; pergunta se não acham prudente mudar a data de entrada em vigor do projeto para após feita esta campanha. Miguel Gasparoni diz que concorda plenamente com o Sr. Presidente e que o prazo é o tipo de campanha, ficando a critério dos Sr. vereadores. O Presidente Norton diz que a Prefeitura deverá garantir a devolução dos veículos apreendidos nas condições em que foram apreendidos, com o que concordam os autores do projeto. O vereador Luiz Ângelo pergunta ao Presidente Norton se este projeto é constitucional. O Presidente Norton consulta o Presidente da CLJF e autor do projeto. Miguel Gasparoni diz que quando da redação do projeto consultaram o IMAM e IBAM e foram feitas diversas modificações no corpo do mesmo e que da maneira que está é plenamente constitucional. Diz ainda que há varias indicações de vereadores aprovadas na Casa, com referencia a este assunto e que o Delegado estava recolhendo estes veículos por própria iniciativa e como viu que não tinha amparo legal, cessou a ação. Diz que todos sabem da necessidade de aprovação deste projeto. O Edil Luiz Ângelo diz que realmente há muitos ciclistas que andam na contra mão. Que muitos correm risco de vida e arriscam a de terceiros; sabe que no projeto apresentado pelos companheiros Geraldo Calçado e Miguel Gasparoni a intenção é acabar com o problema, mas que lhe geram algumas dúvidas quanto a dar seu voto favorável a este projeto, pois são as bicicletas o único meio de transporte dos pobres e eles geralmente não podem tirar dinheiro de sustento para pagar uma multa pela apreensão de bicicleta. Acha que deve ser feito uma campanha educativa para se acabar com o problema, pois duvida que a Prefeitura tenha um local para guardar com segurança todas as bicicletas; que muitas pessoas possuem bicicletas velhas e não possuem recibo de prova de propriedade das mesmas, e que quando da retirada das mesmas, quando apreendida, necessita deste documento para fazê-lo, que estes Cr$8.000, são pouco para a Prefeitura, mas muito para o pobre, que assim não terá a Prefeitura nenhum lucro com a ação. Que se caso essa Lei for aprovada, espera que a Prefeitura tenha um local e transporte seguros para os veículos apreendidos. Miguel Gasparoni respondendo a colocação do colega Luiz Ângelo, diz que haverá uma campanha educativa, mas que é preciso existir uma Lei, pois já houve várias campanhas que foram esquecidas e que com uma Lei isso não ocorre. Que logicamente o Sr. Prefeito não sancionará essa Lei enquanto não possuir condições de transporte e acomodações da bicicletas apreendidas; diz também que a apreensão será feita com lavratura de um termo e que este, quando da retirada do veículo, será apresentado e será o documento necessário para a retirada do veículo; diz ainda que realmente isso demandará despesas para o município, mas quanto ao problema queremos é saná-lo, queremos segurança e não transforma-lo em lucro. O Presidente Norton Reis lê os artigos 21 e 206 da Lei Complementar n°03, onde se vê que o Projeto de Lei n°12/85 se enquadra perfeitamente no que dispõe a Lei. Luiz Ângelo diz que com relação ao disposto na Lei não tem dúvida sobre a constitucionalidade; o que ele quer saber é se este projeto pode ser apresentado por vereadores. O Presidente Norton consulta os artigos 54, 57 e 58 da Lei Complementar n°03 e diz que realmente este detalhe tem que ser analisado com mais profundidade. O Edil Geraldo Calçado co-autor do projeto diz que já que o companheiro Luiz Ângelo fez esta observação, ele realmente tem dúvidas quanto a legalidade de um vereador apresentar este projeto. O vereador Miguel Gasparoni sugere que os membros da CLJF que assinaram o parecer consultem a quem de direito e informem à Casa quanto a este item. O Presidente Norton Reis diz que acha todos os posicionamentos válidos e solicita a CLJF que faça essa consulta e informe a Casa oportunamente e com a devida concordância dos srs. Vereadores este projeto voltará para a CLJF para nova análise. Assim se procede. 2°) Parecer CLJF026/85, de 29/05/85, firmado pelos Edis Miguel Gasparoni, Januário Carneiro Neto e Gualberto de Mello, que se refere ao Projeto de Lei n°07/85, “sem título”, que versa sobre homologação de convênio com a Secretaria de Estado de Educação. O Presidente Norton coloca o parecer em discussão ressaltando que a 1° dúvida que se tem de esclarecer é se o convênio está em validade. Solicita que a CLJF ou a Secretaria formule se estas perguntas ao Sr. Prefeito. O Presidente da CLJF, Miguel Gasparoni solicita que a Mesa da Câmara ou o Plenário solicitasse esta informação. O Presidente Norton Reis consulta o Plenário, e este, por unanimidade concorda que se faça essa solicitação ao Executivo. 3º) Parecer CLJF-027/85, de 03/06/85, firmado pelos Edis Miguel Gasparoni, Januário Carneiro Neto e Gualberto de Mello, que se refere ao Projeto de Lei n°0723/85, que “dispõe sobre concessão de pensão” “(Maria Carneiro Gressi)”. O Presidente Norton Reis diz que a CLJF propõe novo valor sugerindo a MUR (Maior Valor de Referência), para não se referir ao salário mínimo no projeto, o que pode ser inconstitucional; contudo a Casa não pode mudar valores afixados pelo Executi vo. O vereador Miguel Gasparoni diz que a CLJF sugere a mudança mas a Casa pode recusá-la e o projeto pode permanecer como veio ao Executivo. O Presidente Norton pergunta ao Presidente da CLJF, Miguel Gasparoni a Lei permite que se baseie no salário mínimo. Miguel Gasparoni diz que para a pensão, sim. O Edil Luiz Ângelo diz que acha louvável a preocupação da CLJF em se preocupar com os filhos excepcionais da viúva, mas infelizmente, a Lei não permiti fazer algumas modificações, embora justas. O Presidente Norton reis diz que a CLJF propõe que se seja conservado o projeto original com o adendo da transferência da pensão aos filhos excepcionais, quando do falecimento de sua mãe. Em 1° votação; aprovado por unanimidade nos termos acima descritos. 4°) Parecer CLJF-028/85, de 03/06/85, firmado pelos Edis Miguel Gasparoni, Januário Carneiro Neto e Gualberto de Mello, que se refere ao Projeto de Lei n°024/85 “Microempresas – isenção e incentivos fiscais”. O Presidente Norton coloca em discussão elogiando o conteúdo do mesmo. Luiz Ângelo pede a dispensa dos interstícios legais para que a matéria sofra 1° e 2° votações englobadas. Todos concordam. Em 1° e 2° votações: aprovada por unanimidade. 5°) Parecer CLJF-029/85, de 03/06/85, firmado pelos Edis Miguel Gasparoni, Januário Carneiro Neto e Gualberto de Mello, que se refere ao Projeto de Lei n°21/85, que “dispõe sobre a ratificação do convênio celebrado “Ad- Referendum” com a Fundação João Pinheiro”. Neste Parecer a CLJF propõe que a Casa convide o Sr. Prefeito para vir a Câmara explanar sobre o amplo material anexado ao projeto. Em discussão: o Presidente Norton pergunta ao Presidente da CLJF se só convidará o Sr. Prefeito. Este diz que certamente este trará consigo quem achar necessária a presença na ocasião. O presidente Norton Reis solicita as lideranças que marquem com o Sr. Prefeito, estendendo o convite a quem este julgar conveniente, inclusive a Fundação João Pinheiro; uma data, e informem a Casa na próxima reunião. Em votação: aprovado por unanimidade. O Presidente Norton Reis solicita autorização do Plenário para se prorrogar esta sessão por mais 30 minutos. Todos concordam. 6°) Parecer CLJF-032/85, de 03/06/85, firmado pelos Edis Miguel Gasparoni, Januário Carneiro Neto e Gualberto de Mello, que se refere ao Projeto de Lei n°19/85, que “autoriza o Prefeito Municipal a estabelecer através de convênio, cooperação com o Estado de Minas Gerais”. Neste parecer a CLJF solicita à Casa que se convide o Comandante da 35° Cia PM e seus assessores, para visitarem a Casa, para um diálogo sobre policiamento que se realiza no município atualmente e o que se pretende se aprovado este convênio. O Presidente Norton Reis pede para se ler a justificativa do projeto. Miguel Gasparoni o faz. O Presidente Norton Reis solicita que, se aprovado o parecer, o convite fosse levado pessoalmente ao Comandante, solicitando ainda, que os membros da CLJF que assinaram o parecer, fossem os portadores desse convite. Geraldo Calçado opina que seja sugerido ao Comandante as 19:00 horas do dia 10/06/85. Todos concordam. Em votação o parecer: aprovado por unanimidade. 7°) Parecer CLJF-033/85, de 03/06/85, firmado pelos Edis Miguel Gasparoni, Januário Carneiro Neto e Gualberto de Mello, que se refere aos Projetos de Leis n°15/85, 16/85 e 18/85, que doam terrenos respectivamente, ao Centro Espírita Allan Kardec, a Associação de Capoeira Regional Sérgio Sabatine e a Casa de Oração Pentecostal Vida Nova. Em discussão: ninguém se manifesta. Em votação: aprovado por unanimidade o encaminhamento do Executivo para respostas à CLJF. 8°) Parecer CLJF-035/85, de 03/06/85, firmado pelos Edis Miguel Gasparoni, Januário Carneiro Neto e Gualberto de Mello, que se refere a “solicitação da Aliança Municipal Espírita para mudança de destinação de subvenção”. Neste parecer a CLJF solicita um parecer da “Comissão Especial de Subvenções e auxílios”, desta Casa, para depois apresentarem seu parecer final. Em discussão: ninguém se manifesta. Em votação: aprovado por unanimidade. 9°) Parecer CLJF-036, de 03/06/85, firmado pelos Edis Miguel Gasparoni, Januário Carneiro Neto e João Corbelli, que se refere ao Projeto de Lei n°25/85, que “dá denominação a logradouro público. (Travessa José Lares de Souza Lima)”. Em discussão: o Edil Gualberto de Mello, autor do projeto, informa que passará a CLJF, a informação solicitada, ou seja, qual nome passará a constar no projeto, tendo em vista que o mesmo não pode conter mais de 03 palavras, para que o projeto possa ser discutido na próxima reunião. Em votação o parecer: aprovado por unanimidade. O Presidente Norton Reis lembra aos senhores vereadores que já está vencendo o prazo para opinarem sobre o novo Regimento Interno. Diz também que hoje foi procurado por um elemento do PTB, que solicitou a concessão do nosso salão de reuniões para realização da convenção daquele partido, mas trouxe o pedido ao Plenário, embora houvéssemos decidido não mais ceder nosso salões. Contudo sabemos que diversos partidos realizam suas convenções nas Assembleias e Câmaras em todo o País e que se negarmos a cessão ao PTB, por não ser este representante da Casa, estaríamos agindo partidariamente e não democraticamente. O vereador Miguel Gasparoni lê o artigo 129 do nosso Regimento Interno que versa sobre a cessão do Salão da Câmara, para convenções partidárias. O vereador Luiz Ângelo agradece a Presidente Norton Reis pela consideração ao Plenário e diz que na sua opinião não podemos negar o pedido. Em votação: aprovado por unanimidade a cessão do salão da Câmara, ficando naturalmente um funcionário da mesma, presente na data da convenção; ficando autorizado também que a Casa ofereça ao PDT papeis para anotações, refrigerantes e ligações telefônicas locais. O vereador Luiz Ângelo diz que quanto ao novo Regimento Interno, parou de analisa-lo porque o Presidente Norton disse estar de posse da CLJF o Regimento da Câmara Municipal de Ouro Preto que servirá de base para análise do nosso e solicita cópia deste regimento. O Presidente Norton Reis solicita a Secretaria que encaminhe cópia do Regimento Interno da Câmara de Ouro Preto a todos os membros da Comissão Especial que foi criada para este fim, ou seja, analisar o assunto. O Edil Gualberto de Mello registra hoje, o aniversario do Sr. Arnaldo Bigonha, ex-prefeito municipal. O Edil Luiz Ângelo comunica a todos que a Diretoria Regional do PMDB de Minas Gerais se reunirá dia 07/06/85 em Muriaé, convidando a todos para participarem. Nada mais me houve a tratar e o presidente Norton Reis agradece a presença de todos e convocou os senhores vereadores para a próxima reunião ordi nária , dia 10/06/85, às 20:00 horas, e caso seja confirmada a reunião extraordinária com o Comandante da 35° Companhia de Polícia Militar, os senhores vereadores serão comunicados com antecedência. Nada mais me cabe relatar. Eu, Dr. Miguel Poggiali Gasparoni, 2° Secretário da Câmara Municipal de Ubá, encerro a presente Ata que será lida, discutida e se aprovada será assinada por todos os Edis que se fizeram presentes. Dada e passada na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ubá.