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sessao nº 109

Tipo Ordinária
Número / Ano 109
Date 1985-06-03
native_id1599

Documents (1)

ata #

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Ata n°109 – Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubá, realizada às 20:00 
horas do dia três de junho de mil novecentos e oitenta e cinco, tendo na 
Presidência o vereador Norton Reis, na Vice-Presidência o vereador João 
Gomes e na Secretaria o vereador Miguel Gasparoni. O Presidente Norton faz 
a abertura dos trabalhos em nome do Povo de Ubá e invocando a proteção 
Divina. A seguir o Secretário Miguel Gasparoni faz a chamada nominal, 
constatando-se as ausências dos Edis Afonso Mendes, Lincoln Costa e Willian 
Cabral. O Presidente da CLJF, Miguel Gasparoni pede ao Presidente Norton 
para indicar o substituto daquela Comissão para assinar os pareceres. O 
Presidente Norton Reis indica o Edil Gualberto de Mello e para os pareceres 
que este estiver impossibilitado de assinar, o vereador João Corbelli assina, 
deixando entretanto, o parecer que se refere ao Projeto de Lei n°12/85, que 
versa sobre o problema de bicicletas na contra mão para o vereador Álvaro Sól 
assinar, por ter este participado da Comissão que estudou este tema. A seguir 
o Secretário Miguel Gasparoni faz a leitura da Ata da sessão anterior, que após 
discutida foi aprovada por unanimidade com os “Em Tempo”. O Presidente 
Norton Reis convida a Sra. Mathilde Fedato de Souza, Coordenadora Técnica 
do CEAPS/Ubá, para fazer o uso da palavra, já que a mesma se inscrevera 
anteriormente. Esta assim procede, dizendo que veio agradecer pessoalmente 
a moção de aplausos da Casa que muito lhes honrou; que brevemente 
enviarão a esta Casa o relatório financeiro da III FECOM e pede que seja 
concedido ao Ceaps um espaço nesta Casa para explanarem sobre o trabalho 
que vem sendo executado em Ubá e que aguardam a visita de todos. O 
Presidente Norton agradece a presença e parabeniza a Sra. Mathilde, mais 
uma vez da realização da III FECOM e informa que oportunamente a Casa 
enviará um convite ao CEAPS para vir a esta Casa. Passa-se para o protocolo: 
1°) Cartão do vereador Afonso Mendes, datado de 03/06/85, pedindo licença 
até o dia 30/05/85. 2°) Cartão do Dr. Eduardo Levindo Coelho agradecendo a 
moção de aplausos desta Casa, Diretor da 28° DRE, agradecendo convite para 
reunião de inauguração da Rua “Joaquim Pereira”, justificando o seu não 
comparecimento por motivo de viagem; 4°) Convite para a X Feira Nacional da 
Indústria, em Uberlândia-MG; 5°) Oficio 140/85, do Comandante da 35° Cia de 
Polícia Militar, complementando informações contidas no Oficio 135/85 de 
16/05/85 . xerox a CLJF. 6°) Convite e programação dos jogos do Interior de 
Minas, de 5 a 9 de junho/85. 7°) Circular 005/85 da Associação Mineira de 
Municípios, comunicando que realizarão o II Congresso Mineiro de Município. 
8°) Oficio CT-ORE-45/312/85, de 21/05/85, do Chefe do subdistrito de Ubá da 
TELEMIG, respondendo à indicação do Edil Gualberto de Mello. 9°) Oficio 
0392/85, da Presidência da Emater-MG, comunicando seu novo endereço. 10°) 
Circular 03/85, do IMAM, encaminhando cópia de declaração emitida pela 
Diretoria de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 
comunicando os novos subsídios do Deputado Estadual. Xerox a CLJF e aos 
Edis João Corbelli e Álvaro Sól, deu entrada na Casa no dia de hoje, um 
projeto de Lei emanado do Executivo, mas que não vem encaminhado por 
oficio, portanto, o Sr. Presidente solicitou a Secretaria que o devolvesse ao 
Executivo para encaminhamento oficial e posteriormente, para salvar/guardar o 
bom andamento dos trabalhos da Casa. 11°) oficio s/n° datado de hoje, firmado 
pelo Sr. Prefeito Municipal, que solicita a fineza de modificar o artigo 1° do 
projeto de Lei 024/85 – “Microempresas – isenção e incentivos fiscais”, de 
forma que se onde se lê: “receita bruta anual, igual ou inferior ao valor nominal 
de 500 ORTN’S”, deve se ler: “receita bruta anual, igual ou inferior o valor 
nominal 1000 ORTN’S”. xerox a CLJF. 12°) Oficio GP/360/85, de 21/05/85, 
firmado pelo Sr. Prefeito Municipal, que encaminha oficio do Diretor de 
Finanças Interino da Prefeitura Municipal de Ubá, sobre o CAS, em 
atendimento a solicitação da CLJF. O Presidente da CLJF, Miguel Gasparoni 
diz que este oficio não responde ao solicitado pela Comissão. O Presidente 
Norton Reis solicita a CLJF, que se manifeste por escrito. Xerox do oficio a 
CLJF. 13°) Oficio GP/391/85, de 30/05/85, que encaminha certidão de 
casamento de José Gressi e Dona Maria Carneiro. Xerox a CLJF. 14°) Oficio 
GP/392/85, de 30/05/85, contendo informações sobre o projeto de Lei que 
complementa subvenção ao MOBRAL. Xerox a CLJF. 15°) Oficio GP/397/85, 
que encaminha informações quanto a AMMAN. Xerox do oficio a CLJF. 16°)
Oficio GP/400/85, de 03/06/85, que contém respostas à indicação do Edil 
Miguel Rinaldi. xerox do oficio a este Edil. 17°) Oficio GP/402/85, de 03/06/85, 
que contém respostas à indicação do Edil Miguel Gasparoni. 18°) Oficio 
GP/403/85, de 03/06/85, encaminhando cópia da “Carta Municipalista de Minas 
Gerais”, resultado do I Congresso Mineiro de Municípios. Xerox aos Edis 
Miguel Gasparoni e Norton Reis. 19°) Oficio 86/85, firmado pelo Sr. Prefeito 
Municipal, encaminhando projeto de Lei n°029/85 que “autoriza a doação de 
área a COPASA-MG (Companhia de Saneamento de Minas Gerais)”. Xerox a 
CLJF e aos vereadores Miguel Rinaldi, Luiz Ângelo. 20°) Oficio n°88/85, de 
03/06/85, firmado pelo Sr. Prefeito Municipal, que encaminha projeto de Lei 
n°030/85, que “revoga a Lei Municipal de n°1513, de 14 de junho de 1982”. 
Xerox a CLJF e aos vereadores Miguel Rinaldi e Luiz Ângelo. Passa-se aos 
Pareceres da Comissão: 1°) Parecer CLJF-031/85, datado de 03/06/85, firmado 
pelos Edis Gualberto de Mello, Januário Carneiro Neto e Álvaro Sól, que se 
refere ao Projeto de Lei n°12/85, que “Regulamenta o item II, do artigo 90, cap. 
IV, da Lei Municipal n°1095/76, de 17 de março de 1976, que institui o Código 
de Posturas do Município de Ubá”. Em discussão: O Edil Luiz Ângelo pede 
para ser feita nova leitura do Projeto de Lei. O Secretário Miguel Gasparoni o 
faz. O Edil Luiz Ângelo pergunta quanto seria esse 5% do valor da multa, nos 
dias de hoje. Miguel Gasparoni, um dos autores do Projeto de Lei, diz que em 
torno de Cr$8.000. O vereador Presidente Norton Reis pergunta aos Sr. 
vereadores se eles não acham o prazo de trinta dias muito pouco para o 
proprietário apanhar seu veículo, quando de sua apreensão e pergunta 
também como acham que deve ser feita essa campanha; pergunta se não 
acham prudente mudar a data de entrada em vigor do projeto para após feita 
esta campanha. Miguel Gasparoni diz que concorda plenamente com o Sr. 
Presidente e que o prazo é o tipo de campanha, ficando a critério dos Sr. 
vereadores. O Presidente Norton diz que a Prefeitura deverá garantir a 
devolução dos veículos apreendidos nas condições em que foram apreendidos, 
com o que concordam os autores do projeto. O vereador Luiz Ângelo pergunta 
ao Presidente Norton se este projeto é constitucional. O Presidente Norton 
consulta o Presidente da CLJF e autor do projeto. Miguel Gasparoni diz que 
quando da redação do projeto consultaram o IMAM e IBAM e foram feitas 
diversas modificações no corpo do mesmo e que da maneira que está é 
plenamente constitucional. Diz ainda que há varias indicações de vereadores 
aprovadas na Casa, com referencia a este assunto e que o Delegado estava 
recolhendo estes veículos por própria iniciativa e como viu que não tinha 
amparo legal, cessou a ação. Diz que todos sabem da necessidade de 
aprovação deste projeto. O Edil Luiz Ângelo diz que realmente há muitos 
ciclistas que andam na contra mão. Que muitos correm risco de vida e arriscam 
a de terceiros; sabe que no projeto apresentado pelos companheiros Geraldo 
Calçado e Miguel Gasparoni a intenção é acabar com o problema, mas que lhe 
geram algumas dúvidas quanto a dar seu voto favorável a este projeto, pois 
são as bicicletas o único meio de transporte dos pobres e eles geralmente não 
podem tirar dinheiro de sustento para pagar uma multa pela apreensão de 
bicicleta. Acha que deve ser feito uma campanha educativa para se acabar 
com o problema, pois duvida que a Prefeitura tenha um local para guardar com 
segurança todas as bicicletas; que muitas pessoas possuem bicicletas velhas e 
não possuem recibo de prova de propriedade das mesmas, e que quando da 
retirada das mesmas, quando apreendida, necessita deste documento para 
fazê-lo, que estes Cr$8.000, são pouco para a Prefeitura, mas muito para o 
pobre, que assim não terá a Prefeitura nenhum lucro com a ação. Que se caso 
essa Lei for aprovada, espera que a Prefeitura tenha um local e transporte 
seguros para os veículos apreendidos. Miguel Gasparoni respondendo a 
colocação do colega Luiz Ângelo, diz que haverá uma campanha educativa, 
mas que é preciso existir uma Lei, pois já houve várias campanhas que foram 
esquecidas e que com uma Lei isso não ocorre. Que logicamente o Sr. Prefeito 
não sancionará essa Lei enquanto não possuir condições de transporte e 
acomodações da bicicletas apreendidas; diz também que a apreensão será 
feita com lavratura de um termo e que este, quando da retirada do veículo, será 
apresentado e será o documento necessário para a retirada do veículo; diz 
ainda que realmente isso demandará despesas para o município, mas quanto 
ao problema queremos é saná-lo, queremos segurança e não transforma-lo em 
lucro. O Presidente Norton Reis lê os artigos 21 e 206 da Lei Complementar 
n°03, onde se vê que o Projeto de Lei n°12/85 se enquadra perfeitamente no 
que dispõe a Lei. Luiz Ângelo diz que com relação ao disposto na Lei não tem
dúvida sobre a constitucionalidade; o que ele quer saber é se este projeto pode 
ser apresentado por vereadores. O Presidente Norton consulta os artigos 54, 
57 e 58 da Lei Complementar n°03 e diz que realmente este detalhe tem que 
ser analisado com mais profundidade. O Edil Geraldo Calçado co-autor do 
projeto diz que já que o companheiro Luiz Ângelo fez esta observação, ele 
realmente tem dúvidas quanto a legalidade de um vereador apresentar este 
projeto. O vereador Miguel Gasparoni sugere que os membros da CLJF que 
assinaram o parecer consultem a quem de direito e informem à Casa quanto a 
este item. O Presidente Norton Reis diz que acha todos os posicionamentos 
válidos e solicita a CLJF que faça essa consulta e informe a Casa 
oportunamente e com a devida concordância dos srs. Vereadores este projeto 
voltará para a CLJF para nova análise. Assim se procede. 2°) Parecer CLJF￾026/85, de 29/05/85, firmado pelos Edis Miguel Gasparoni, Januário Carneiro 
Neto e Gualberto de Mello, que se refere ao Projeto de Lei n°07/85, “sem 
título”, que versa sobre homologação de convênio com a Secretaria de Estado 
de Educação. O Presidente Norton coloca o parecer em discussão ressaltando 
que a 1° dúvida que se tem de esclarecer é se o convênio está em validade. 
Solicita que a CLJF ou a Secretaria formule se estas perguntas ao Sr. Prefeito. 
O Presidente da CLJF, Miguel Gasparoni solicita que a Mesa da Câmara ou o 
Plenário solicitasse esta informação. O Presidente Norton Reis consulta o 
Plenário, e este, por unanimidade concorda que se faça essa solicitação ao 
Executivo. 3º) Parecer CLJF-027/85, de 03/06/85, firmado pelos Edis Miguel 
Gasparoni, Januário Carneiro Neto e Gualberto de Mello, que se refere ao 
Projeto de Lei n°0723/85, que “dispõe sobre concessão de pensão” “(Maria 
Carneiro Gressi)”. O Presidente Norton Reis diz que a CLJF propõe novo valor 
sugerindo a MUR (Maior Valor de Referência), para não se referir ao salário 
mínimo no projeto, o que pode ser inconstitucional; contudo a Casa não pode 
mudar valores afixados pelo Executi vo. O vereador Miguel Gasparoni diz que a 
CLJF sugere a mudança mas a Casa pode recusá-la e o projeto pode 
permanecer como veio ao Executivo. O Presidente Norton pergunta ao 
Presidente da CLJF, Miguel Gasparoni a Lei permite que se baseie no salário 
mínimo. Miguel Gasparoni diz que para a pensão, sim. O Edil Luiz Ângelo diz 
que acha louvável a preocupação da CLJF em se preocupar com os filhos 
excepcionais da viúva, mas infelizmente, a Lei não permiti fazer algumas 
modificações, embora justas. O Presidente Norton reis diz que a CLJF propõe 
que se seja conservado o projeto original com o adendo da transferência da 
pensão aos filhos excepcionais, quando do falecimento de sua mãe. Em 1° 
votação; aprovado por unanimidade nos termos acima descritos. 4°) Parecer 
CLJF-028/85, de 03/06/85, firmado pelos Edis Miguel Gasparoni, Januário 
Carneiro Neto e Gualberto de Mello, que se refere ao Projeto de Lei n°024/85 
“Microempresas – isenção e incentivos fiscais”. O Presidente Norton coloca em 
discussão elogiando o conteúdo do mesmo. Luiz Ângelo pede a dispensa dos 
interstícios legais para que a matéria sofra 1° e 2° votações englobadas. Todos 
concordam. Em 1° e 2° votações: aprovada por unanimidade. 5°) Parecer 
CLJF-029/85, de 03/06/85, firmado pelos Edis Miguel Gasparoni, Januário 
Carneiro Neto e Gualberto de Mello, que se refere ao Projeto de Lei n°21/85, 
que “dispõe sobre a ratificação do convênio celebrado “Ad- Referendum” com a 
Fundação João Pinheiro”. Neste Parecer a CLJF propõe que a Casa convide o 
Sr. Prefeito para vir a Câmara explanar sobre o amplo material anexado ao 
projeto. Em discussão: o Presidente Norton pergunta ao Presidente da CLJF se 
só convidará o Sr. Prefeito. Este diz que certamente este trará consigo quem 
achar necessária a presença na ocasião. O presidente Norton Reis solicita as 
lideranças que marquem com o Sr. Prefeito, estendendo o convite a quem este 
julgar conveniente, inclusive a Fundação João Pinheiro; uma data, e informem 
a Casa na próxima reunião. Em votação: aprovado por unanimidade. O 
Presidente Norton Reis solicita autorização do Plenário para se prorrogar esta 
sessão por mais 30 minutos. Todos concordam. 6°) Parecer CLJF-032/85, de 
03/06/85, firmado pelos Edis Miguel Gasparoni, Januário Carneiro Neto e 
Gualberto de Mello, que se refere ao Projeto de Lei n°19/85, que “autoriza o 
Prefeito Municipal a estabelecer através de convênio, cooperação com o 
Estado de Minas Gerais”. Neste parecer a CLJF solicita à Casa que se convide 
o Comandante da 35° Cia PM e seus assessores, para visitarem a Casa, para 
um diálogo sobre policiamento que se realiza no município atualmente e o que 
se pretende se aprovado este convênio. O Presidente Norton Reis pede para 
se ler a justificativa do projeto. Miguel Gasparoni o faz. O Presidente Norton 
Reis solicita que, se aprovado o parecer, o convite fosse levado pessoalmente 
ao Comandante, solicitando ainda, que os membros da CLJF que assinaram o 
parecer, fossem os portadores desse convite. Geraldo Calçado opina que seja 
sugerido ao Comandante as 19:00 horas do dia 10/06/85. Todos concordam. 
Em votação o parecer: aprovado por unanimidade. 7°) Parecer CLJF-033/85, 
de 03/06/85, firmado pelos Edis Miguel Gasparoni, Januário Carneiro Neto e 
Gualberto de Mello, que se refere aos Projetos de Leis n°15/85, 16/85 e 18/85, 
que doam terrenos respectivamente, ao Centro Espírita Allan Kardec, a 
Associação de Capoeira Regional Sérgio Sabatine e a Casa de Oração 
Pentecostal Vida Nova. Em discussão: ninguém se manifesta. Em votação: 
aprovado por unanimidade o encaminhamento do Executivo para respostas à 
CLJF. 8°) Parecer CLJF-035/85, de 03/06/85, firmado pelos Edis Miguel 
Gasparoni, Januário Carneiro Neto e Gualberto de Mello, que se refere a 
“solicitação da Aliança Municipal Espírita para mudança de destinação de 
subvenção”. Neste parecer a CLJF solicita um parecer da “Comissão Especial 
de Subvenções e auxílios”, desta Casa, para depois apresentarem seu parecer 
final. Em discussão: ninguém se manifesta. Em votação: aprovado por 
unanimidade. 9°) Parecer CLJF-036, de 03/06/85, firmado pelos Edis Miguel 
Gasparoni, Januário Carneiro Neto e João Corbelli, que se refere ao Projeto de 
Lei n°25/85, que “dá denominação a logradouro público. (Travessa José Lares 
de Souza Lima)”. Em discussão: o Edil Gualberto de Mello, autor do projeto, 
informa que passará a CLJF, a informação solicitada, ou seja, qual nome 
passará a constar no projeto, tendo em vista que o mesmo não pode conter 
mais de 03 palavras, para que o projeto possa ser discutido na próxima 
reunião. Em votação o parecer: aprovado por unanimidade. O Presidente 
Norton Reis lembra aos senhores vereadores que já está vencendo o prazo 
para opinarem sobre o novo Regimento Interno. Diz também que hoje foi 
procurado por um elemento do PTB, que solicitou a concessão do nosso salão 
de reuniões para realização da convenção daquele partido, mas trouxe o 
pedido ao Plenário, embora houvéssemos decidido não mais ceder nosso 
salões. Contudo sabemos que diversos partidos realizam suas convenções nas 
Assembleias e Câmaras em todo o País e que se negarmos a cessão ao PTB, 
por não ser este representante da Casa, estaríamos agindo partidariamente e 
não democraticamente. O vereador Miguel Gasparoni lê o artigo 129 do nosso 
Regimento Interno que versa sobre a cessão do Salão da Câmara, para 
convenções partidárias. O vereador Luiz Ângelo agradece a Presidente Norton 
Reis pela consideração ao Plenário e diz que na sua opinião não podemos 
negar o pedido. Em votação: aprovado por unanimidade a cessão do salão da 
Câmara, ficando naturalmente um funcionário da mesma, presente na data da 
convenção; ficando autorizado também que a Casa ofereça ao PDT papeis 
para anotações, refrigerantes e ligações telefônicas locais. O vereador Luiz 
Ângelo diz que quanto ao novo Regimento Interno, parou de analisa-lo porque 
o Presidente Norton disse estar de posse da CLJF o Regimento da Câmara 
Municipal de Ouro Preto que servirá de base para análise do nosso e solicita 
cópia deste regimento. O Presidente Norton Reis solicita a Secretaria que 
encaminhe cópia do Regimento Interno da Câmara de Ouro Preto a todos os 
membros da Comissão Especial que foi criada para este fim, ou seja, analisar o 
assunto. O Edil Gualberto de Mello registra hoje, o aniversario do Sr. Arnaldo 
Bigonha, ex-prefeito municipal. O Edil Luiz Ângelo comunica a todos que a 
Diretoria Regional do PMDB de Minas Gerais se reunirá dia 07/06/85 em 
Muriaé, convidando a todos para participarem. Nada mais me houve a tratar e 
o presidente Norton Reis agradece a presença de todos e convocou os 
senhores vereadores para a próxima reunião ordi nária , dia 10/06/85, às 20:00 
horas, e caso seja confirmada a reunião extraordinária com o Comandante da 
35° Companhia de Polícia Militar, os senhores vereadores serão comunicados 
com antecedência. Nada mais me cabe relatar. Eu, Dr. Miguel Poggiali 
Gasparoni, 2° Secretário da Câmara Municipal de Ubá, encerro a presente Ata 
que será lida, discutida e se aprovada será assinada por todos os Edis que se 
fizeram presentes. Dada e passada na Sala de Reuniões da Câmara Municipal 
de Ubá.

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