| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 |
| Date | 1985-06-10 |
| native_id | 1602 |
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Ata n°112 – Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubá, realizada às 20:00 horas do dia dez de junho de mil novecentos e oitenta e cinco (10/06/85), tendo na Presidência o vereador Norton Reis, na Vice-Presidência o vereador Lincoln Costa e na Secretaria o vereador Miguel Gasparoni. O Presidente faz a abertura dos trabalhos em nome do Povo de Ubá e invocando a proteção Divina. A seguir o Secretário faz a chamada nominal, constatando-se a presença de todos os senhores vereadores convocados. A seguir o Secretário Miguel Gasparoni faz a leitura das Atas das sessões anteriores, a saber: Ata n°108, após discutida, foi aprovada por unanimidade com o “Em Tempo”. Ata n°109, após discutida foi aprovada por unanimidade com o “Em Tempo”. Ata n°110, após discutida, foi aprovada por unanimidade. Passa-se para o protocolo: 1°) Cartão da Sra. Nilda Cavaliére, agradecendo as manifestações de pesar recebidas pelo falecimento do Dr. José Cavaliére; 2°) Oficio AG/040/85, da agencia de Ubá do IBGE, solicitando cópia das Leis 1154/77 e 1198/78, para preparação da base operacional geográfica do município de Ubá. A casa solicitará as referidas Leis do Executivo e posteriormente as encaminhará ao IBGE. 3°) Oficio UBU 149/85, da União dos Vereadores do Brasil sobre o Encontro Nacional de Vereadores a ser realizado conjuntamente com o 1° Encontro Latino Americano de Parlamentares Municipais. Xerox ao Edil Brandão Teixeira, sendo que a correspondência será afixada no quadro de avisos da Casa; 4°) Oficio n°198/85, do CEAPS de Ubá, encaminhando o Balanço Financeiro da III FECOM. A correspondência será afixada no quadro de avisos da Casa; 5°) Circular da AMM – Associação Mineira de Municípios, encaminhando programa de reunião em Brasília durante a discussão e votação da Emenda Constitucional n°79/84. Também será afixada ao quadro de avisos. 6°) Circular n°013 da Associação Brasileira de Cidades Mineradoras, convidando para 1° Encontro Nacional de Estâncias Hidrominerais e Climáticas a realizar-se simultaneamente com o III Encontro Estadual de Cidades Mineradoras. 7°) Oficio GP/405/85, de 05/06/85, firmado pelo Sr. Prefeito Municipal e encaminha anexo xerox do oficio SEF/CAM n°966 do Secretário de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda. Xerox a CLJF e aos vereadores Willian Cabral e Geraldo Calçado. 8°) Oficio GP/407/85, de 07/06/85, que encaminha cópias xerox de certidões emanadas dos Cartórios do 1°, 2° e 3° oficio da Comarca, sobre Doação de área à COPASA/MG, atendendo solicitação verbal da Presidência da Casa. O Presidente Norton informa que estas certidões serão devolvidas do executivo, porque ele não solicitou as mesmas, como consta do oficio. 9°) Oficio n°101/85, de 05/06/85, firmado pelo Sr. Prefeito Municipal, que encaminha o projeto de Lei n°031/85, que “dispõe sobre concessão de subvenção, abre credito especial e contém outras disposições”. Xerox à CLJF e ao Edil Luiz Ângelo. O Edil Brandão Teixeira pede para ser substituído na CLJF, por ser o Presidente da Cooperativa Central dos Produtores Rurais, entidade beneficiada com a subvenção citada no projeto de Lei n°031/85. O Presidente Norton nomeia o vereador Gualberto de Mello para substitui-lo no estudo desta matéria. O vereador Brandão Teixeira convida todos os companheiros para visitarem a COPRUL, para conhecerem o trabalho que desenvolvem. O Edil Miguel Gasparoni solicita cópia da Ata da reunião extraordinária com os membros da Comissão que estuda os valores do IPTU e projeto CIATA. Passa-se para a Ordem do Dia: 1°) Parecer CLJF-027/85, de 03/06/85, firmado pelos vereadores Miguel Gasparoni, Januário Carneiro Neto e Gualberto de Mello, que se refere ao Projeto de Lei n°023/85, que “dispõe sobre concessão de pensão”. O vereador Geraldo Calçado pede dispensa dos interstícios legais para que a matéria sofra 2° e 3° votações englobadas. Todos concordam. Em 2° e 3° votações: aprovado por unanimidade nos mesmos moldes atribuídos a 1° votação. O secretário Miguel Gasparoni pergunta aos vereadores Geraldo Calçado e Gualberto de Mello se marcaram com o Executivo a data da visita do mesmo a esta Casa para explanar sobre o amplo material anexado ao projeto sobre o convênio com a Fundação João Pinheiro. Geraldo Calçado informa que agora que sabem que o oficio foi entregue ao Prefeito irão procurá-lo e trarão a resposta na próxima reunião. O vereador Brandão Teixeira pede a Casa que não torne os convites ao Sr. Prefeito, para vir a esta Casa, uma rotina e sugere que a Comissão faça uma visita aos membros da Fundação João Pinheiros, que estão em Ubá, antes da vinda do Sr. Prefeito, para julgarem se acha necessária a vinda destes, juntamente com o Sr. Prefeito à Casa; O Presidente Norton Reis diz que este convite foi alvo de discussão e aprovado por unanimidade pela Casa e acha difícil a retirada do mesmo. Brandão Teixeira diz que não sugeriu que se desmarcasse a reunião, mas que não a marcasse enquanto não se ouvir os membros da Fundação João Pinheiro. O Presidente Norton Reis diz que a Casa não tem ciência oficialmente que exista membros da Fundação João Pinheiro em Ubá Brandão Teixeira diz que se o convênio foi assinado “ad-referendum” é praticamente lógico que há elementos da Fundação João Pinheiro na cidade e se a Casa não aprovar este projeto, o trabalho cessa. O Presidente da CLJF, Dr. Miguel Gasparoni reafirma que a Casa não terá ciência oficial da presença deste pessoal em Ubá; diz que o Sr. Prefeito anexou ao Projeto ampla documentação, porém complexa e que ao recebermos a visita e quem mais o Chefe do Executivo achar necessário, estaremos angariando mais subsídios para analisar a matéria, inclusive com o registro em Ata. Que se caso o Plenário decidir pelo cancelamento do convite, de sua parte, acata a decisão. O Presidente Norton Reis decide pela permanência do convite e pede a Secretaria para encaminhar ao vereado Brandão Teixeira toda a documentação referente ao convênio. 2°) Parecer CLJF-030/85, de 03/06/85, firmado pelos vereadores Miguel Gasparoni, Januário Carneiro Neto e Brandão Teixeira, que se refere ao Projeto de Lei n°070/85, que “autoriza o poder Executivo a assinar a filiação do município de Ubá, na Associação dos Municípios da Microrregião da Zona da Mata Norte – AMMAN e contém outras disposições”. Em discussão: o Presidente Norton Reis solicita ao Presidente da CLJF que esclareça quanto ao item do estatuto onde diz que futuramente o município pode pagar até 0,5% do ICM arrecado à AMMAN. Miguel Gasparoni diz que quando a CLJF perguntou ao Executivo, este informou que a filiação não custará nada e naturalmente se o Executivo for pagar os 0,5% do ICM arrecadado ao AMMAN, terá de mandar outro projeto a Casa. Luiz Ângelo pergunta se consta do projeto, estes 0,5% a ser pagos a AMMAN. Miguel Gasparoni informa que não, que esta informação somente foi enviada porque a CLJF pediu. Luiz Ângelo pergunta enquanto seriam mais ou menos estes 0,5%. O Presidente Norton diz que entorno de Cr$20 milhões. O Presidente da Câmara dirige-se ao Presidente da CLJF e pergunta se somente o Prefeito participará das Assembleias Gerais da AMMAN, ou se vereadores também. Miguel Gasparoni diz que de acordo com o modelo de estatuto que nos foi enviado, somente o prefeito. Brandão Teixeira diz que naturalmente este modelo de estatuto será analisado pelos Prefeitos eles podem até mandar este valor (0,5%). E que até mesmo esta Casa pode sugerir ao Prefeito de Ubá à AMMAN, quando estiverem reunidos em Assembleia Geral. Luiz Ângelo diz que entende que se aprovado este projeto, o município fica obrigado a pagar estes 0,5%; que a AMMAN é mais uma entidade de defesa do município, como já existem IBAM e IMAM, receia que se aprovem este projeto e depois fiquemos obrigados a pagar esta taxa, e que neste caso é contra; diz que se caso lhe garantirem que não custará nada, dará seu voto favorável. O Presidente da CLJF, Miguel Gasparoni reafirma que a Comissão analisou profundamente a matéria e que ela só autoriza a filiação. Pede ao colega Luiz Ângelo que vote favorável ao projeto autorizando a filiação de Ubá à AMMAN e se por acaso vir outro projeto solicitando autorização para pagamento dos 0,5% do ICM de Ubá à AMMAN, aí então ele, Luiz Ângelo, de acordo com seus princípios, vote contra a matéria. O Presidente Norton Reis diz que realmente o projeto não trata de matéria financeira, mas somente da autorização para filiação do município de Ubá à AMMAN. Brandão Teixeira diz que o município necessita de auxílios de um “elemento de pressão” e essa Associação poderá perfeitamente auxiliá-lo a conseguir inúmeras obras e melhorias a que faz jus; que tem viajado por várias regiões de Minas e em toda parte tem visto inúmeras obras que estão sendo efetuadas pelo Governo Estadual e Federal, mas em nossa região nada é feito, porque não temos elementos de representatividade “pressão”. Que a Câmara Municipal é soberana e pode perfeitamente revogar essa Lei depois se julgar por bem. O Presidente Norton Reis reafirma que naturalmente uma Associação e Municípios tem muito mais força e voz do que um município que lute sozinho, mas se o pagamento for de acordo com o ICM arrecadado, pagaremos muito mais que as demais cidades, tendo em vista as características da nossa cidade e de acordo com os documentos juntados com os projetos, que este 0,5% podem ser até 1,5%. Luiz Ângelo pede xerox dos documentos de posse da Casa, que se refere a matéria. Brandão Teixeira pede a dispensa dos interstícios legais para que a matéria sofra 1° e 2° votações englobadas. Todos concordam. Em 1° e 2° votações: aprovada por unanimidade com treze votos a favor e um contra, do Edil Luiz Ângelo. O Presidente Norton Reis em consideração ao pedido da Presidência da CLJF, solicita permissão ao Plenário para se prorrogar essa sessão por mais 15 minutos. Todos concordam. 3°) Parecer CLJF-041/85, de 10/06/85, firmado pelos vereadores Miguel Gasparoni, Januário Carneiro Neto e Brandão Teixeira, que se refere ao Projeto de Lei n°04/85, que “Revoga a Lei Municipal n°732, de 10-10-67, que dispõe sobre a criação do Fundo de Assistência Social e dá outras providências”. Em discussão ninguém se manifesta. Em votação: aprovada por unanimidade com ausência do vereador Brandão Teixeira do Plenário, no momento da votação. Neste parecer a CLJF solicitava informações ao Executivo. 4°) Parecer CLJF-034/85, de 03/06/85, firmado pelos vereadores Miguel Gasparoni, Januário Carneiro Neto e Gualberto de Mello, que se refere ao Projeto de Lei n°020/85, que “dispõe sobre re-ratificação do convênio celebrado com a Emater-MG”. Neste parecer a CLJF pede a manifestação dos Srs. Presidentes do Sindicato Rural de Ubá e Cooperativa dos Produtores Rurais, sobre a atuação da Emater no município. Em discussão: ninguém se manifesta. Em votação aprovado por unanimidade. 5°) Parecer CLJF-040/85, de 10/06/85, firmado pelos vereadores Miguel Gasparoni, Januário Carneiro Neto e Brandão Teixeira, que se refere ao Projeto de Lei n°022/85, que “dispõe sobre alteração de transferência concedida ao MOBRAL”. Em discussão: Brandão Teixeira convida a todos os vereadores para quando puderem, visitarem a Escola do MOBRAL no Bairro Primavera, onde estão desenvolvendo um maravilhoso trabalho. Em 1° votação: aprovado por unanimidade. Não havendo mais tempo regimental o Presidente Norton Reis agradece a presença de todos e encerra a sessão convocando nova reunião para segunda-feira, dia 17/06/85, às 20:00 horas, quando o Legislativo Ubaense se reunir ordinariamente. Nada mais houve que me coubesse relatar. Eu, Dr. Miguel Poggiali Gasparoni, 2° Secretário, encerro a presente Ata, que será lida, discutida, e se aprovada, devidamente assinada por todos os vereadores que se fizeram presentes. Dada e passada na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ubá. Em Tempo: Ressalva-se na Ata n°111, que o Presidente Norton Reis informou o Capitão Jorge Aleixo do recebimento de um oficio do suplente de Vereador Mariano de Freitas, que solicita informações sobre indicação de sua autoria, sobre um fato ocorrido no Horto Florestal, envolvendo o Edil Miguel Gasparoni e a Polícia Militar, mas que não será discutido por que o fato se passou antes da chegada do Capitão do Município e por ter este, amplamente explanado sobre a busca de soluções para fatos parecidos, que a 35° Cia PM vem desenvolvendo no Município após ele ter assumido o comando da mesma. Na página 75v, onde se lê: “Cooperativa Central dos Produtores Rurais”, deve se ler: “Cooperativa dos Produtores Rurais”.