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sessao nº 130

Tipo Ordinária
Número / Ano 130
Date 1985-10-08
native_id1620

Documents (1)

ata #

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Ata n°130 – Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubá, realizada aos oito 
dias de outubro de mil novecentos e oitenta e cinco (08/10/85), tendo na 
Presidência o vereador Norton Reis, Vice-Presidência o vereador João Gomes 
e na Secretaria o vereador Miguel Gasparoni. O Presidente faz abertura dos 
trabalhos em nome do Povo de Ubá e invocando a proteção Divina. A seguir o 
Senhor Secretário faz a chamada nominal constatando-se as ausências dos 
Edis Afonso Mendes e Lincoln Costa. Fato seguinte foi a leitura da Ata da 
sessão anterior, que após discutida, foi aprovada por unanimidade dos 
presentes com os “Em Tempo”. Passa-se para o protocolo: 1°) Oficio datado de 
02/10/85, firmado pelo Sr. Olympio da Cruz Coutinho, agradecendo e 
confirmando sua presença para receber o título de “cidadania ubaense”. 2°) 
Idem do Sr. José Salles Collares, datado de 30/09/85. 3°) Idem do Sr. Geraldo 
Gonçalves Ferreira, datado de 01/10/85. Cópias das correspondências dos 
autores dos projetos que deram origem à homenagem aos remete ntes das 
citadas correspondências. 4°) Oficio s/n° de 08/10/85, da Rádio Educadora 
Trabalhista, firmado pelo seu Diretor, enviando cópia xerografada do jornal “Em 
dia com a notícia”, do dia 29/09/85, em resposta a pedido desta Casa. Xerox 
aos vereadores Brandão Teixeira, Luiz Ângelo, Miguel Gasparoni e Norton 
Reis. 5°) Oficio de 01/10/85, firmado pelos senhores vereadores pelo 
transcurso do “Dia dos Vereadores”. À Secretaria para agradecer a 
manifestação em nome da Casa. 6°) Telegrama do Deputado Federal Pa ulo 
Maluf cumprimentando os senhores vereadores pelo “Dia dos Vereadores”. 7°) 
Cartão da família do Sr. Erasmo Furtado de Carvalho agradecendo as 
manifestações de pesar recebidas pelo falecimento deste. 8°) Oficio 
GP/625/85, de 30/09/85, firmado pelo Sr. Prefeito, encaminhando comunicado 
da CAPPE, informando novo horário de funcionamento. 9°) Oficio AS/04/85 de 
02/10/85, firmado pelo Dr. Marum Alexander, Assessor do Sr. Prefeito, 
encaminhando informações do Departamento Pessoal da Prefeitura, em 
resposta a solicitação desta Casa. Xerox ao vereador Miguel Gasparoni; 10°) 
Oficio AS/03/85 de 02/10/85, firmado pelo Dr. Marum Alexander, Assessor do 
Sr. Prefeito, encaminhando cópia de informação prestada pelo Dr. Aloysio 
Vieira de Moraes, sobre a CFLCL, em resposta a solicitação desta Casa. Xerox 
a todos os senhores vereadores. Final do protocolo. Passa-se para a Ordem do 
Dia: 1°) Parecer CLJF-084/85, de 30/09/85, firmado pelos Edis Brandão 
Teixeira, Miguel Gasparoni e Januário Carneiro Neto, que se refere ao Projeto 
de Lei n°53/85, que “dispõe sobre a concessão de subvenção” (a Liga 
Maçônica Fraternidade Ubaense). Em discussão: Miguel Gasparoni, Presidente 
da CLJF esclarece que não conseguiu o número da Lei que Decretou a 
Maçonaria como Utilidade Pública, embora as buscas continuam; que foram 
feitas buscas no Departamento de Administração da Prefeitura, na Maçonaria e 
nos arquivos da Casa, mas que falou no IBAM por telefone, com o Dr. Amaury 
Atayde, Dr. Heraldo Costa Reis e Dra. Ester Las Heres Rodrigues que 
informaram que não é necessário uma entidade ser decretada utilidade pública 
para receber subvenção do município e lê artigos da Lei 4320/64; Gualberto de 
Mello diz que ele, João Corbelli e Brandão Teixeira eram vereadores a época 
desta Lei e sugere que seja dada a continuidade as buscas nos arquivos da 
Casa. Miguel Gasparoni pede a dispensa dos interstícios legais para que 
matérias sofram 2° e 3° votações englobadas. Todos concordam. Em 2° e 3° 
votações: aprovada por unanimidade dos presentes. A pedido da CLJF o Sr. 
Presidente suspende a reunião por 10 minutos para a leitura e assinatura de 
pareceres pelos membros desta. Reaberto os trabalhos passam-se para o 2°
Parecer CLJF-088/85, de 08/10/85, firmado pelos Edis, Miguel Gasparoni,
Januário Carneiro Neto e Brandão Teixeira que se refere ao Projeto de Lei 
n°55/85, que dá denominação de “Rua Epaminondas Reis Lima” a logradouro 
desta cidade, de autoria do Edil Gualberto de Mello. Em discussão: ninguém se 
manifesta. Em 1° votação: aprovado por maioria, com nove (09) votos a favor e 
três (03) contra; 3°) Parecer CLJF-084/85, de 30/09/85, firmado pelos Edis, 
Miguel Gasparoni e Brandão Teixeira, que se refere ao Projeto de Lei n°07/85, 
“sem título”, versando a cerca de autorização para assinatura de convênio 
entre a Prefeitura Municipal de Ubá e Secretaria de Estado da Educação. 
Como o presente parecer vem assinado somente por dois vereadores, o Sr. 
Presidente Norton Reis pede o parecer do companheiro Januário Carneiro 
Neto, também membro da CLJF. Este pede um prazo maior para apresentar 
seu parecer. O Presidente Norton ouve os demais membros da Comissão. 
Miguel Gasparoni diz que não vê impedimento para se prorrogar este prazo, 
mas lembra que o projeto está tramitando na Casa há muito tempo, e que há 
outro parecer anterior da CLJF, favorável ao convênio, onde uma única dúvida 
era sobre a data de validade do convênio, parecer este que contém, inclusive, 
a assinatura do Edil Januário Carneiro Neto; Brandão Teixeira também 
concorda com a prorrogação do prazo. Assim, o Sr. Presidente Norton Reis, 
concede o prazo até a próxima reunião para o vereador Januário Carneiro Neto 
apresentar seu parecer ou assinar neste da CLJF. 4°) Parecer CLJF-089/85, de 
08/10/85, firmado pelos Edis Gualberto de Mello, Januário Carneiro Neto e 
João Corbelli que se refere aos “vetos do Sr. Prefeito Municipal, ao Projeto de 
Lei n°12/85, que “dá nova redação ao item II, do artigo 90°, capitulo IV, da Lei 
Municipal n°1095, de 17 de março de 1976, que institui o Código de Posturas 
do Município de Ubá”. Em discussão: Miguel Gasparoni lê as partes vetadas do 
projeto original. Brandão Teixeira diz que é a favor do veto do Sr. Prefeito 
parcialmente; que é contrário ao emplacamento facultativo, mas que concorda 
com o emplacamento gratuito e pede apoio aos companheiros para aprovação 
deste parecer. Luiz Ângelo pede para ser feito a leitura do artigo 177 da 
Constituição do Estado de Minas Gerais e artigo 77, item V da Lei 
Complementar n°03; Miguel Gasparoni assim procede. É feita também a leitura 
do artigo 166 da Constituição do Estado e art. 160 da Lei Complementar n°03, 
a pedido do Sr. Presidente Norton Reis. Este diz que acha que o Sr. Prefeito 
tem o direito de publicar o veto, mas acompanhado das razoes do veto, com o 
que concorda o vereador Brandão Teixeira. O Presidente Norton Reis diz que a 
seu ver, devemos votar o parecer por partes, pois a CLJF concorda somente 
com partes do veto. Brandão Teixeira diz que acha o parecer bem claro e 
conclusivo e acha que somente uma votação bastaria para votar a matéria na 
integra, mas como o Presidente Norton se posiciona desta maneira, sendo este 
o “regente” desta Casa, que sempre mereceu respeito e consideração por seus 
gestos, ele acata a decisão. Miguel Gasparoni endossa as palavras do 
vereador Brandão Teixeira, as quais o Presidente Norton Reis agradece. Em 
votação a obrigatoriedade de emplacamento: foi derrotado o parecer e 
aprovado o veto do Sr. Prefeito por sete votos a cinco, não tendo o parecer, 
portanto, conseguindo os 2/3 dos votos necessários para derrubar o veto e o
emplacamento será facultativo. Em votação o emplacamento gratuito: o 
Presidente esclarece que votando “sim”, o vereador estará de acordo com o 
emplacamento sem ônus. Em votação; foram apurados sete (07) votos “sim”, 
dois (02) nulos e dois (02) em branco, sendo mantido o veto do Sr. Prefeito. 
Ambas as votações foram secretas. Brandão Teixeira diz que não concorda 
com o pensamento do Sr. Presidente pois este baseou se no projeto original e 
o que está em pauta é o veto do Sr. Prefeito e o parecer da CLJF. O Sr. 
Presidente Norton Reis diz que, segundo reza o artigo 62 da Lei Complementar 
n°03, seria necessário a aprovação do projeto original com margem de 2/3 dos 
votos dos senhores vereadores para o veto do Sr. Prefeito ser derrubado e 
esclarece ainda, que optou por votação do parecer por partes para dar aos 
senhores vereadores votantes, a liberdade de votar de acordo com o seu 
pensamento; pois se votássemos o ´parecer numa votação geral, estaríamos 
privando determinado vereador de votar contra, se assim julgasse certo, uma 
determinada parte do parecer, simplesmente por ser a favor da outra. Ninguém 
mais se manifestando, passa-se para as proposições dos senhores 
vereadores: 1°) Indicação n°50/85, do vereador Gualberto de Mello, 
reafirmando ao Sr. Prefeito, de recapeamento asfáltico e serviços na rede de 
captação de águas pluviais da rua João Guilhermino; 2°) Indicação n°51/85, do 
vereador Luiz Ângelo, solicitando informações do Sr. Prefeito, com referência 
aos diretores de departamentos da Prefeitura; 3°) Indicação n°52/85, do 
vereador Luiz Ângelo, solicitando informações do Sr. Prefeito, com referência a 
lanche dos funcionários; 4°) Indicação n°53/85, do vereador Luiz Ângelo, 
solicitando informações ao Executivo, com referência a admiração do 
funcionário pela Prefeitura, após a posse da atual administração. 5°) 
Requerimento n°19/85, do Edil Miguel Gasparoni, solicitando encaminhamento 
de manifestação de apoio desta Casa a Reforma Tributária Emergencial, 
enviando-a ao Presidente José Sarney. 6°) Moção n°27/85, do Edil Miguel 
Gasparoni, de pesar a família do Sr. José Gravina Moreira (Paulista), pelo 
falecimento deste; 7°) Moção n°28/85, do Edil Gualberto de Mello, de 
congratulações a todas as secretarias brasileiras pelo transcurso do seu dia em 
30/09 último; aos viajantes e vereadores pelo transcurso de seu dia, dia 01/10, 
solicitando comunicar a Sociedade dos Viajantes e Representantes Comerciais 
do Brasil, da moção endereçada a Classe dos viajantes; 8°) Moção n°29/85, do 
Edil Gualberto de Mello, a empresa Agrocéres, pelos quarenta anos de 
atividades, comunicando tal gesto de congratulações e aplausos ao gerente do 
seu escritório em Ubá, Dr. Edson Teixeira Filho. Em discussão as proposições 
acima descritas englobadamente. João Corbelli, Brandão Teixeira e Geraldo 
Calçado se abstém de votá-las, com a devida concordância do Sr. Presidente. 
Em votação: aprovada por maioria com nove (09) votos a favor e as três (030 
abstenções acima citadas. O Sr. Presidente Norton Reis reafirma o convite aos 
Sr. vereadores para Sessão Solene de Entrega de Títulos de Cidadão 
Ubaenses, no próximo sábado, às 19:30h, no Ubá Tênis Clube. Miguel 
Gasparoni, Presidente da CLJF, solicita aos demais membros da Comissão 
que preside, que participem das reuniões da mesma, geralmente a tardes dos 
dias de reuniões na Casa, quando da elaboração dos pareceres, para evitar 
desacordo quanto ao teor destes e para se evitar, também, ficarmos 
interrompendo as reuniões da Casa para as devidas assinaturas e análises 
destes, prontamente apoiado pelo Sr. Presidente Norton, que solicita a todos 
que participem efetivamente da elaboração dos pareceres, para que os 
mesmos estivessem de posse da Mesa, com a devida antecedência. Nada 
mais houve a tratar e o Sr. Presidente agradece a presença de todos e 
encerrou a sessão, convocando a próxima ordinária, para o dia 14/10/85, no 
horário e local regimentares. Nada mais houve que me coubesse relatar. Eu, 
Dr. Miguel Poggiali Gasparoni, 2° Secretário, encerro a presente Ata, que será 
lida, discutida e se aprovada, devidamente assinada por todos os senhores 
vereadores que se fizeram presentes. Dada e passada na Sala de Reuniões da 
Câmara Municipal de Ubá.

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