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sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2025-01-20
native_id1865

Documents (1)

ata #

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+E;jt Camara Municipal de Uba
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA No 3 DA REUNIAo EXTRAORDINARIA DA la SESSAo LEGISLATIVA
DA 51a LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE UBA, realizada aos vinte
dias de janeiro de dois mil e vinte e cinco (20-I-2025), no Plenario "Vereador Lincoln
Rodrigues Costa", tendo na Presidencia o Vereador Jose Maria Femandes, na Vice￾Presidencia, o Vereador Samuel Soares da Silva e na Secretaria, o vereador Lucas
Rufino Z6coli. As onze horas e quinze minutos, o Sr. Presidente pede ao Sr. Secretario
que faca a chamada nominal dos Senhores Vereadores, constatando-se a presenca de
todos. 0 Presidente informa que a palavra sera dada aos vereadores apenas ap6s
solicitagao a Mesa. Discussao e vota¢ao tinica: Projeto de Lei n° 2/2025 que "revoga o
inciso Ill do art. 60 da Lei Municipal n° 4.819, de 01 de dezembro de 2020, que disp6e
sobre a contratacao por tempo determinado para atender a necessidade tempofaria de
excepcional interesse ptiblico, mos termos do inciso IX do art. 37 da Constituicao
Federal, e da outras providencias." Em discussao, a vereadora Jane Lacerda pede que
sejam lidos os pareceres da CLJR e da CECEDH. Em seguida, pede que seja lido seu
voto pela constitucionalidade com ressalvas, como membro da CLJR, em que
demonstra preocupacao com a precariedade da contratacao de professores, a
possibilidade de favoritismo, a possivel burla ao concurso phblico e a necessidade de
urn estudo para a criagao do plano de carreira do Magist6rio, Tamb6m aponta a
necessidade de analise sobre o quantitativo de professores necessalios e contratados,
tendo em vista a nao contribuigao dos contratados ao Regime Pr6prio de Previdencia
dos servidores e a necessidade de reduzir a habitualidade e continuidade de contratag6es
temporinas por interesse ptiblico que nao e "excepcional", mas tomou-se regra no
Estado. Com a palavra, o vereador Samuel Soares diz que a aplicacao da lei federal no
municipio nao faz sentido dada a disparidade de vencimentos entre professores de
universidades federais e professores municipais, sendo bastante injusto o "castigo"
aqueles que passaram no processo seletivo. Diz que, por saber que a melhor foma de
contrataqao de servidores 6 a nomeacao ap6s aprovagao em concurso ptiblico, a
Comissao de Educacao enviara requerimento ao Executivo solicitando concurso phblico
e a nomeagao dos que foram aprovados no concurso de 2020. A vereadora Jane Lacerda
diz ser triste a contratacao precaria de professores em regime que nao garante direitos;
que o Ministerio Phblico ira cobrar a revogacao do Inciso Ill, assim como esti cobrando
a contratacao de medicos do SIM-SAUDE por "excepcional interesse pdblico"
recorrente e que o "castigo" , ou seja o intersticio entre contrata¢6es, 6, na verdade urn
"castigo" para o ente que nao realiza concurso pdblico na frequencia e quantitativos
necessarios, privando o professor dos direitos, do plano de carreira, da estabilidade e,
como se soube, ocupando vagas de professores aprovados no concurso anterior. A
ATA N° 3 DA REUNIAO EXTRAORDINARIA DO DIA 20/I/2025 -Pagina I de 3
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059
Telefone: (32) 3539-5000 -Fax: (32) 3539-5030
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vereadora Aline Melo diz que foi feito urn requerimento indicando o problema do
intersticio, mas sabe que o Minist6rio Piiblico nao ira aceitar sua revogacao. Diz que
votafa para "cair" essa lei, mas que o problema nao esta resolvido, pois o Minist6rio
Pdblico ira acionar o Executivo. No entanto, diz que a Camara ten o respaldo jun'dico
dos pareceres para votar a favor. Mas afirma que a melhor forma de contratacao 6 o
concurso pdblico, sendo este a raiz de tudo. Lembra que solicitou urn intersticio de 30
dias a partir de dezembro, voltando os funcioninos a serem contratados em janeiro, mas
lhe foi dito que isto seria burlar a lei do concurso pbblico. 0 vereador Edeir Pacheco
parabeniza a professora Nilc6a e o prefeito que lutaram por esta causa. Que a Casa tern
o respaldo dos pareceres juridicos da Prefeitura e da Camara e anteriormente os dois
pareceres foram contririos. 0 presidente diz que a explicacao do projeto na Mensagem
nao e urn parecer e o vereador Edeir Pacheco diz que houve urn respaldo juridico. 0
vereador Breno Reis ressalta o compromisso da Comissao de Educacao, que darn voz
aos professores. Que 6 urn pouco preocupante o que ira acontecer ap6s a revogacao do
intersticio, mas que 6 algo para ser discutido a frente. Reitera a fala das vereadoras
sobre a precariedade do contrato e a seguranca da nomeacao por concurso pbblico, que
sera objeto de requerimento da Comissao. 0 vereador Andre Alves tambem ressalta o
trabalho da Comissao de Educacao e os aportes da vereadora Jane Lacerda. Diz saber
que 6 urn paliativo, mas que favorece a meritocracia. Quanto a sua presenca na
Comissao diz representar os pais dos alunos e que estara lutando pela Educacao no
municfpio. A vereadora Jane Lacerda discorda do uso da expressao "menos
qualificados", constante na Mensagem do prefeito, pois todos s5o capazes de estudar e
conseguir a efetividade para nao chegarem ao fim da vida sem garantias e com uma
aposentadoria bern menor que o do professor efetivo. 0 vereador Samuel Soares diz que
a revogacao se da pela premencia de ser resolvido urn problema que se apresentara
daqui a 15 dias, castigando o professor. 0 vereador Domingos Trindade parabeniza a
professora Nilc6a e o movimento. 0 vereador Jose Roberto diz-se favoravel a revoga¢ao
do inciso Ill, mas que a lei nao 6 apenas isto. Ela remete ao inciso IX do artigo 37 da
Constituicao, que determina o estabelecimento dos casos em que se podera contratar na
lei que regulamentar este artigo. A lei federal 8.745 cita o intersticio de 2 anos e a
Camara de Uba reduziu para 6 meses. Retirado qualquer intersticio, com a revogacao do
Inciso Ill da lei municipal, ainda assim a lei diz quais as hip6teses que se pode contratar
apenas com o processo seletivo e nao com o concurso pdblico. 0 vereador le os casos
em que a contratacao 6 permitida. Portanto, suprimir apenas o inciso Ill, nao resolve o
problema e permitira contratac6es irregulares, em desacordo com a lei municipal. Seria
born que se tivesse feito uma audiencia phblica com promotores e pessoas qualificadas,
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pois a lei como esta, com a simples revogac5o do intersticio sera objeto de
questionamento judicial. Pede que os professores vejam se a contratacao sera para
substituir professor doente ou de licenca, se esta aumentando turmas etc, pois, caso nao
seja havera ilegalidade. Lembra que o Executivo, quando questionado, costuma eximir￾se de responsabilidade, ao dizer que "foi aprovado pela Camara". Sabe-se que
professores aprovados em concurso ainda nao foram chamados e ja se esta contratando
sem concurso, portanto a vota¢ao com tramitagao de poucos dias deste projeto nao foi
adequada, pois mereceria uma discussao mais aprofundada. 0 Presidente diz que o
prazo e curto, uma vez que as aulas se iniciam em fevereiro, mas nada impede que a
Comissao ou outro vereador levantem a discuss5o. 0 vereador Paulo C6zar diz que o
tempo 6 curto e se houver problema que se discuta posteriormente. 0 Presidente faz a
chamada nominal dos vereadores para votacao do Projeto de Lei n° 02/2025:
Vereador Alexandre de Barros Mendes: A FAVOR. Vereadora Aline Moreira Silva
Melo: A FAVOR. Vereador Andie Eusfaquio Alves: A FAVOR. Vereador Ant6nio
Domingos Ximenes Trindade: A FAVOR. Vereadora Aparecida S6nia Ferreira Vidal:
A FAVOR. Vereador Breno Reis de Oliveira: A FAVOR. Vereador Edeir Pacheco da
Costa: A FAVOR. Vereador Gilson Fazolla Filgueiras: A FAVOR. Vereador Lucas
Rufino Z6coli: A FAVOR. Vereadora Jane Cristina Lacerda Pinto: CONTRA.
Vereador Jose Roberto Reis Filgueiras: A FAVOR. Vereador Paulo C6zar Tavares: A
FAVOR. Vereador Renato Vieira: A FAVOR. Vereador Samuel Soares Silva: A
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