| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 |
| Date | 2025-11-24 |
| native_id | 1911 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________________________________________________________ ATA N 49 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24/11/2025 - Página 1 de 3 Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br UBÁ 1857 03 DE JULHO UBÁ ATA Nº 49 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 51ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ, realizada aos vinte e quatro dias de novembro de dois mil e vinte e cinco (24-11- 2025), no Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues Costa”, tendo na Presidência o Vereador José Maria Fernandes, na Vice-Presidência, o Vereador Samuel Soares e na Secretaria, o vereador Lucas Rufino Zócoli. Às vinte e uma horas e quarenta minutos, o Sr. Presidente pede ao Diretor Legislativo que faça a chamada nominal dos Senhores Vereadores, constatando-se a presença de todos. Abertos os trabalhos, passa-se à ORDEM DO DIA: Discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo n.º 46/2025, que “Dispõe sobre o julgamento das Contas do Município de Ubá, referentes ao exercício de 2022, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Processo nº 1148522.” Em discussão, o vereador Breno Reis pede que sejam lidas as ressalvas do parecer prévio do Tribunal de Contas-MG, para que os vereadores sejam respaldados pelo Tribunal em sua votação. Fala também sobre a importância de a Câmara de Ubá ter um corpo técnico para orientação em projetos específicos como este e que cabe agora aos vereadores fiscalizar o saneamento das ressalvas pela nova administração. O vereador André Alves lê seu pronunciamento pela aprovação das contas, baseado na prerrogativa técnica do TCE-MG, mas afirma que as ressalvas apontadas pelo Tribunal não podem ser ignoradas, e sim observadas com rigor pela Administração e corrigidas para melhoria da gestão pública. Finaliza dizendo que “nosso papel como Poder Legislativo não é apenas aprovar ou rejeitar contas, mas fiscalizar, orientar e garantir que o dinheiro público seja utilizado com responsabilidade, sempre em favor da população de Ubá.” A vereadora Aline Melo pede que as ressalvas do Tribunal de Contas-MG em relação ao exercício de 2022 constem integralmente na ata desta reunião. Conclusão do parecer prévio do TCEMG: “Diante do exposto, voto pela emissão de parecer prévio pela aprovação com ressalva, das contas anuais do gestor responsável pela Prefeitura Municipal de Ubá, no exercício de 2022, Sr. Edson Teixeira Filho, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar n. 102/2008, e do art. 86, inciso II, da Resolução TCEMG n. 24/2023, Regimento Interno. Ressalto que a emissão do parecer prévio não interfere nem condiciona a posterior apreciação de atos relativos ao exercício financeiro pelo Tribunal de Contas, em virtude de denúncia, representação ou ação fiscalizatória própria. Nos termos da fundamentação, recomendo ao prefeito municipal: - contabilizar o superávit financeiro indicado no quadro anexo do balanço patrimonial do exercício anterior (Sicom - DCASP informado) de modo a corresponder à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, considerando também o correto controle por fonte de recursos (Sicom - AM apurado), conforme art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei n. 4.320/64 c/c art. 8º, parágrafo único da Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________________________________________________________ ATA N 49 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24/11/2025 - Página 2 de 3 Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br UBÁ 1857 03 DE JULHO UBÁ Lei Complementar n. 101/2000; - observar o disposto na Consulta TCEMG n. 932477, na realização de alterações orçamentárias por decreto; - empenhar e pagar, a partir do exercício de 2023, as despesas na aplicação mínima de 25% das receitas de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), utilizando-se somente as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000, 1.502.000/2.502.000, 1.718.000/2.718.000 e faça constar nos respectivos empenhos o código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1001, conforme Comunicado Sicom n. 16/2022; movimentar os recursos correspondentes em conta corrente bancária específica, os identificando e escriturando de forma individualizada, conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na Instrução Normativa TCEMG n. 5/2011, alterada pela Instrução Normativa TCEMG n. 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta TCEMG n. 1088810, o art. 50, inciso I, da Lei Complementar n. 101/2000 e art. 3º da Instrução Normativa TCEMG n. 2/2021; - empenhar e pagar, a partir do exercício de 2023, as despesas na aplicação mínima de 15% das receitas de impostos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), utilizando-se somente as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000 e 1.502.000/2.502.000 e faça constar nos respectivos empenhos o código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1002, conforme Comunicado Sicom n. 16/2022; movimentar os recursos correspondentes em conta corrente bancária específica, os identificando e escriturando de forma individualizada, conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na Instrução Normativa TCEMG n. 5/2011, alterada pela Instrução Normativa TCEMG n. 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta TCEMG n. 1088810, a Lei n. 8.080/1990, a Lei Complementar n. 141/2012 e os arts. 2º, §§ 1º e 2º, e 8º da Instrução Normativa TCEMG n. 19/2008; - classificar as despesas relacionadas à folha de pagamento na natureza de despesa 3.1.xx.xx.xx (Grupo Pessoal e Encargos Sociais) ou 3.3.xx.34.xx (Grupo Outras Despesas Correntes - Elemento de despesa 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou Elemento 04 - Contratação por Tempo Determinado - necessidade temporária de excepcional interesse público), as quais devem ser computadas para fins de limite da despesa total com pessoal, conforme art. 18, caput e § 1º da LC n. 101/2000 c/c art. 37, incisos II e IX da CR/88; - classificar, a partir de 2024, as despesas relativas a contratos firmados para a execução indireta de serviços relacionados à atividade finalística do Município nos quais se faça possível a identificação e o relacionamento da mão de obra com o serviço prestado, na natureza "3.3.xx.34.xx - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização", as quais devem ser computadas para fins de limite da despesa total com pessoal, conforme o art. 18, § 1º da LC n. 101/2000 c/c o art. 37, incisos II e IX da CR/88 e Consulta TCEMG n. 1.114.524; - planejar adequadamente a gestão municipal, objetivando o cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação – PNE, referentes à universalização da educação infantil na pré-escola e à ampliação da Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS __________________________________________________________________________________________ ATA N 49 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24/11/2025 - Página 3 de 3 Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br UBÁ 1857 03 DE JULHO UBÁ oferta de educação infantil em creches, tendo em vista o estabelecido na Lei Federal n. 13.005/2014; - informar corretamente os dados enviados por meio do Sicom para que retratem fielmente o cenário contábil do Município, conforme art. 6º da IN TCE/MG n. 04/2017, e que as informações apresentadas no Balanço Orçamentário enviadas via Sicom por meio do Módulo "Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público" (DCASP) estejam em conformidade com aquelas enviadas por meio do Módulo "Instrumento de Planejamento" (IP) no tocante à previsão inicial de receitas e, também, sejam condizentes com aquelas apuradas pelo Módulo "Acompanhamento Mensal" (AM) no tocante à realização de receitas, de modo a preservar a confiabilidade dos dados e sua consequente utilidade em fornecer informações aos usuários para subsidiar os processos decisórios, a prestação de contas e a responsabilização (accountability); Recomendo ao Poder Legislativo que não empenhe despesas, além do limite dos créditos autorizados, observando o art. 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do art. 167 da Constituição da República de 1988 c/c § Único do art. 8° da LC 101/2000, ressaltando que a irregularidade, quanto ao item, poderá ser apurada em ação de fiscalização própria. Recomendo, ainda, ao Órgão de Controle Interno que acompanhe a gestão municipal, conforme dispõe o art. 74 da Constituição da República, alertando-o de que, ao tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência a este Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária.” O presidente faz a chamada nominal dos vereadores para votação da matéria: Vereador Alexandre de Barros Mendes: A FAVOR. Vereadora Aline Moreira Silva Melo: A FAVOR. Vereador André Eustáquio Alves: A FAVOR. Vereador Antônio Domingos Ximendes Trindade: A FAVOR. Vereadora Aparecida Sônia Ferreira Vidal: A FAVOR. Vereador Breno Reis de Oliveira: A FAVOR. Vereador Gilson Fazolla Filgueiras: A FAVOR. Vereador Lucas Rufino Zócoli: A FAVOR. Vereadora Jane Cristina Lacerda Pinto: A FAVOR. Vereador José Maria Fernandes: A FAVOR. Vereador José Roberto Reis Filgueiras: A FAVOR. Vereadora Marilda Aparecida Leôncio: A FAVOR. Vereador Paulo Cezar Tavares: A FAVOR. Vereador Renato Vieira: A FAVOR. Vereador Samuel Soares da Silva: A FAVOR. O Projeto de Decreto Legislativo nº 46/2025 é aprovado por unanimidade (15 votos). O presidente agradece a presença de todos e encerra a reunião às vinte e uma horas e cinquenta e quatro minutos.
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Ubá ESTADO DE MINAS GERAIS _______________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, n.º 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone:(32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br UBÁ 1857 03 DE JULHO UBÁ REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ PAUTA N.º 49/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 54, II, da Lei Orgânica, e do Art. 17, XIV, do Regimento Interno, faz saber que o Legislativo Municipal se reunirá em Sessão Extraordinária no dia 24 de novembro de 2025, a ser realizada após a Reunião Ordinária, em sua sede à Rua Santa Cruz, n.º 301 – Centro, para discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo n.º 46/2025, que “Dispõe sobre o julgamento das Contas do Município de Ubá, referentes ao exercício de 2022 mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Processo nº 1148522.” Ubá/MG, 19 de novembro de 2025. _______________________________ Vereador José Maria Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Ubá (A Câmara Municipal de Ubá se reserva o direito de corrigir a Pauta publicada quanto a eventuais erros de digitação, materiais ou de atualização de informações.)