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sessao nº 62

Tipo Extraordinária
Número / Ano 62
Date 2026-03-12
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Documents (2)

ata #

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Câmara Municipal de Ubá
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA Nº 62 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA
51º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ, realizada aos doze dias de
março de dois mil e vinte e seis (12-3-2026), no Plenário “Vereador Lincoln Rodrigues
Costa”, tendo na Presidência o Vereador José Maria Fernandes, na Vice-Presidência, o
Vereador Samuel Soares e na Secretaria, o Vereador Lucas Rufino Zócoli. Às onze horas
e vinte e três minutos, o Sr. Presidente solicita ao Assistente de Plenário que faça a
chamada nominal dos Senhores Vereadores, constatando-se a presença de todos,
ORDEM DO DIA: Discussão e votação única: Projeto de Lei nº 28/2026 que “institui
o Fundo de Amparo aos Empresários, Comerciantes e Profissionais Liberais de Ubá
(FAECLU) e estabelece diretrizes para a concessão de auxílio financeiro a
estabelecimentos empresariais afetados pela enchente de fevereiro de 2026 no município
de Ubá e dá outras providências,” O projeto teve sete emendas apresentadas para serem
discutidos. Com a palavra, a vereadora Jane Lacerda diz que “um fundo emergencial
não pode virar apenas um remendo para esconder problemas estruturais da gestão
pública. Precisamos dizer uma verdade que muita gente na cidade já está dizendo nas
ruas: Ubá não foi destruída apenas pela chuva. Ubá foi destruída também pela falta de
planejamento e pela falta de prevenção, pois não é de hoje que a cidade sofre com
enchentes. Portanto, ao analisar esse projeto, eu faço questão de registrar. Ajudar a
reconstruir a economia é urgente, mas reconstruir a confiança da população na gestão
pública é ainda mais necessário.” O vereador Gilson Fazolla pede a leitura das emendas.
O vereador José Roberto diz que várias emendas foram apresentadas após os pareceres,
não tendo, por isso, pareceres das comissões. Portanto solicita suspensão da reunião para
discussão da constitucionalidade destas emendas. A reunião é suspensa por 30 minutos.
Com a palavra, o vereador Breno Reis, em confiança ao compromisso firmado pelo
presidente da ACIU, Sr. Elias Coelho, durante o intervalo, retira a sua Emenda nº7, que
estabelecia critérios de prioridade para o recebimento do auxílio (Emenda nº 7 retirada,
do vereador Breno Reis: Acrescente-se artigo após o Art. 4º, no Projeto de Lei n.º
28/2026, renumerando-se as demais disposições: "4rt. 5º Na concessão do auxílio
financeiro previsto nesta Lei, o Poder Executivo observará critérios de priorização,
especialmente quando a demanda de beneficiários superar a disponibilidade de
recursos do Fundo. $1º Terão prioridade na análise e concessão do benefício: I-
microempreendedores individuais (MEI); II - microempresas e empresas de pequeno
porte; HI - estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços que comprovem
maior grau de dano estrutural ou perda de equipamentos essenciais ao funcionamento
da atividade; IV - estabelecimentos cuja atividade econômica represente geração
significativa de empregos no município. 82º Os critérios técnicos complementares para
classificação dos beneficiários poderão ser definidos em regulamento, observado o
princípio da transparência e da impessoalidade. ”) Em seguida, os vereadores discutem
o parecer da Procuradoria da Câmara sobre inconstitucionalidade das Emendas nº 5 e nº
6, do vereador André Alves, que preveem encaminhamento de relatório de execução do
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundo à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, além da participação de membros
do Legislativo na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do FAECLU. As
Emendas são colocadas em votação: Emenda nº 1, do vereador José Roberto Filgueiras:
Altere-se o artigo 14 do projeto de lei número 28: Artigo 14. Será instituída, por ato do
poder executivo, uma comissão de acompanhamento e fiscalização do FAECLU em
caráter consultivo e deliberativo, composta por representantes do poder público, da
sociedade civil organizada e por um representante indicado pela Câmara Municipal de
Ubá, sem prejuízo das atribuições fiscalizatórias do Poder Legislativo, com a finalidade
de auxiliar na fiscalização e garantir a transparência na execução desta lei”. Em
votação nominal, a Emenda nº1 ao PL nº28/2026 é aprovada por unanimidade (14
votos). Emenda nº 2, da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas
(COFTC): Altere-se o artigo 15 do projeto de lei 28 que passa a vigorar com a seguinte
redação. "Art. 15. O órgão gestor deverá elaborar relatórios mensais sobre a execução
orçamentária e financeira do FAECLU, bem como sobre os resultados alcançados, a
serem divulgados publicamente. " Em votação nominal, a Emenda nº 2 ao PL nº28/2026
é aprovada por unanimidade (14 votos). Emenda nº 3, da Comissão de Orçamento,
Finanças e Tomada de Contas (COFTC): Acrescente-se artigo após o Art. 15, no
Capítulo VI, do Projeto de Lei n. 28/2026, renumerando-se as demais disposições: "Art.
16. As atas com demonstrativos financeiros deverão ser enviadas, mensalmente, à
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Ubá
para ciência e acompanhamento. " Em votação nominal, a Emenda nº 3 ao PL nº28/2026
é aprovada por unanimidade (14 votos). Emenda nº 4, do vereador Renato Vieira:
Acrescente-se artigo após o Art. 14, no Capítulo V, do Projeto de Lei n.º 28/2026,
renumerando-se as demais disposições: "Art. 15. Além das funções da Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização estabelecidas no Art. 14, esta também terá como
atribuição: I- acompanhar a execução financeira e orçamentária do Fundo; II-
deliberar sobre diretrizes e critérios para concessão do auxílio financeiro; III - e
fiscalizar os procedimentos de seleção dos beneficiários; IV — avaliar e acompanhar
relatórios periódicos de execução do Fundo; V- recomendar medidas para
aprimoramento da política de apoio aos empreendedores atingidos pela calamidade
pública.” Em votação nominal, a Emenda nº 4 ao PL nº28/2026 é aprovada por
unanimidade (14 votos). Emenda nº 5, do vereador André Alves: Altere-se o artigo 15
do Projeto de Lei nº 28/2026, para a seguinte redação: "Art. 15. O órgão gestor
elaborará relatório mensal de execução do FAECLU, a ser divulgado até o décimo dia
útil do mês subsequente ao período de referência, encaminhado obrigatoriamente à
Câmara Municipal de Ubá, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e
publicado no Portal da Transparência do Município. $ 1º Os relatórios mensais deverão
conter, no mínimo, as seguintes informações: I- número de requerimentos recebidos no
período, com discriminação por bairro ou região do estabelecimento; II - número de
requerimentos aprovados, indeferidos e em análise, com indicação da justificativa dos
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indeferimentos; III - relação completa dos beneficiários contemplados no período, com
identificação pelo CNPJ do estabelecimento, valor transferido e data do depósito; IV -
situação das prestações de contas exigíveis, com identificação dos beneficiários em
inadimplência; V- resultado das visitas técnicas de verificação realizadas no período,
nos termos do & 3º do art. 11 desta Lei. $ 2º O não encaminhamento do relatório à
Câmara Municipal no prazo estabelecido no caput faculta ao Presidente da Câmara a
requisição formal dos documentos ao órgão gestor. com prazo de resposta de 5 (cinco)
dias úteis. $ 3º Ao final da vigência do FAECLU, o órgão gestor elaborará relatório
final consolidado, submetido à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e
encaminhado à Câmara Municipal para deliberação em sessão plenária.". Em votação
nominal, a Emenda nº 5 ao PL nº28/2026 é rejeitada por 8 votos contrários e 6
ps favoráveis. Emenda nº 6, do vereador André Alves: Acrescentam-se os 81º, 82º e 83º
ao Art.14 com a seguinte redação: "Art. 14. (...) $1º A Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização do FAECLU, será composto pelos seguintes membros, considerando a
pertinência temática do fundo: 1-01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administração; II-02 (dois) representante do Poder Legislativo Municipal, mediante
aprovação por maioria simples no Plenário da Câmara Municipal de Ubá; II -O1 (um)
representante da Fundação Municipal Irailda Ribeiro dos Santos - FUNIR; IV-01 (um)
representante da Associação Comercial e Industrial de Ubá — ACIUBÁ; V - 01 (um)
representante do Intersind - Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Mobiliário de
Ubá. 82ºCada membro titular terá um suplente. 83º O exercício da função dos membros
da comissão será considerado serviço público relevante, não remunerado." Em votação
nominal, a Emenda nº 6 ao PL nº28/2026 é rejeitada por 8 votos contrários e 7
favoráveis, com o voto de desempate do presidente. Passa-se à votação nominal do
Projeto de Lei nº 28/2026, que é aprovado por unanimidade (14 votos). Em seguida, o
presidente agradece a presença de todos e encerra a reunião às doze horas e vinte e seis
; E
minutos. Julgo
CEA q
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UBÁ 1857
03 DE JULHO UBÁ
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
PAUTA N.º 6/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 54, II, 
da Lei Orgânica, e do Art. 17, XIV, do Regimento Interno, faz saber que o Legislativo Municipal
se reunirá em Sessão Extraordinária no dia 12 de março de 2026, às 11h, em sua sede à Rua Santa 
Cruz, n.º 301 – Centro. 
Ordem do Dia:
- Discussão e votação única do Projeto de Lei n.º 28/2026, que “Institui o Fundo de Amparo 
aos Empresários, Comerciantes e Profissionais Liberais de Ubá (FAECLU) e estabelece diretrizes 
para a concessão de auxílio financeiro a estabelecimentos empresariais afetados pela enchente de 
fevereiro de 2026 no município de Ubá, e dá outras providências.”
Ubá/MG, 11 de março de 2026.
_______________________________
Vereador José Maria Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
(A Câmara Municipal de Ubá se reserva o direito de corrigir a Pauta publicada quanto a eventuais erros 
de digitação, materiais ou de atualização de informações.)

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