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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaINSTITUI O DIAA 20 DE NOVEMBRO - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA- COMO FERIADO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
native_id1002

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Proposição retirada pelo autor
2023-11-20 Protocolizado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara flLunicipof de r4{egre
EsrADo oo espínno sANTo
Av Jerôn,mo Monlerrô no 38 20 Pso-CenÍo'Aêge(ES) CEP 29 500-000
Íêrelax (28) 3552 1147 / 3552'3707 ' cmâlêgre@alegÍe es eg br
PROJETO DE LEI NO 032/2023
"lnstitui o dia 20 de novembro - Dia da
Consciência Negra - como feriado municipal,
no município Alegre."
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, aprovou, e eu,
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 10 - Fica instituído o dia 20 de novembro - Dia da consciência Negra - como feriado
municipal, no município de Alegre.
Art.20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Alegre - ES, 20 de novembro de 2023.
@lr-,",y'
ALEXAN DREÍUART E VE NÂNC IO
Vereador
cÂnneaa MUNtctpAL DE ALEGRE
Protocolo No 005270/2023 Hora: 't4:52:í3
Oala: 20111t2O23
PROJETO OE LEI N 032i2023
j'ji .
&
g

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