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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 01412023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 01 0, de 18 de
outubro de 2023, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual, prevista no artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal de 1988, a fim de conceder a supradita revisão aos
Conselheiros Tutelares, pertencentes ao órgão municipal permanente e autônomo
encarregado pela sociedade de desempenhar funções administrativas direcionadas
ao cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 20 - A Lei Complementar no 01012023, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
40-A:
-Art. 4"-A O art. 39 da Lei n" 3.543, de 06 de junho de 2019 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 39 - A funÇáo do Conselheiro Tutêlar de Alegre terá sua remuneração
no valor de R$ 1.653,60 (mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta
centavos), com os reajustes previstos em lei." (NR)
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1o de outubro de 2023.
Art.4o - Revogam-se as disposiçÕes em contrário, mais especificamente a Lei no
3.702, de 12 de maio de 2022.
Alegre - ES,24 de novembro de2023
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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NO
Oí0, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, A
FIM DE CONTEMPLAR A REVISÃO
GERAL ANUAL AOS CONSELHEIROS
TUTELARES, CONFORME LEI N'3.543,
DE 06 DE JUNHO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCAS.
porquê Getúlio vorgos, OI - Centro - crP 29.5OO-OOO - AlcArâfES
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