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DISPOE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
oRÇAMENTO VIGENTE DO MUNIC|P|O
DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNClAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2023, de acordo com o
disposto no Art. 40, 41 ,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964,
no valor de ate R$294.732,37 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e
trinta e dois reais e trinta e sete centavos) através da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária
órgão
Função
Sub Fu nção
Programa
Projeto/ Aüvidade
Elemento Despesa
Elemento Despesa
Elemento Despesa
Elemento Despesa
007001 Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Esporte
007 Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Esporte
13 Cultura
392 Difusão Cultural
Cultura
Manutenção das Atividades Relacionadas a Lei "Paulo Gustavo"
Material de consumo 1o'ooo,oo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 219.732,37
Equipamento e Material Permanente 30.000,00
Total 294.732,37
| DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A LEI "PAULO - MANUTENÇÃO
GUSTAVO"
PoÍque Getúlio voÍgos, 01 - cêntro - cEP 29.50
E-moil: odministrdcoo@olegre.es.gov.br I Te
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r.: (28)3300-oIor
PROJETO DE LEI NO O5OI2O23
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Àrt.20. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como
fonte de recurso: o excesso de arrecadação referente às transferências
concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar no 195, de I de
julho de 2022, das fontes de recursos:
1715OOOOOOOO - TRANSFERÊNCAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL -
LC 195t2022 - ART. 50 - R$ 209.785,48
1716OOOOOOOO . TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL -
LC 195t2022 - ART. 8 - R$ 84.946,89
Art.3o. Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro
que se refere o § 5o, do ar1. 17, da Lei Complementar no: 10í/2000, por não se
tratar de despesa obrigatória de caráter continuado.
Art.50. Esta Lei em vigor na data de sua publicação
Alegre-ES, 21 de novembro de 2023
NEM
Po.que Getúlio vorgos, Ol - Cenlro - CEP 29.5 O O- OO O -Álêgre/€s
e -moil: odministúcoo@o legrê.es.gov.br lTel.: (2 8) 3300- 0t0l
Art.40. Frca alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os
exercícios de 2022 à 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes
desta Lei em seus anexos.
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