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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaALTERA ARTIGOS E INCISOS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.677 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VINCULAR AS RECEITAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM) E CONTRIBUÇÕES PARA O CUSTTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP/COCIP) EM CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1010

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Aprovado por unanimidade — —
2023-12-08 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2023-12-07 Emitido Parecer — —
2023-11-30 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-10T12:05:30.646081-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ALEGRE SEAD PREFEITU RA DE
www.olêgÍe.es.gov.br §@têtdtio Êra@tlvd .!e Àdhlnt toçôo
INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL
N'3.677 OE 22 OE DEZEMBRO DE 2021 E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
VINCULAR AS RECEITAS DO FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) E
coNTRrBUrÇOES PARA O CUSTETO DO
SERV|ÇOS DE TLUM|NAÇÃO PÚBL|CA
(clP/costP) EM CoNTRATOS DE PARCER|A
PÚBLIGo-PRIVADA, E DÁ oUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 10 - Os artigos 50, 70 e 13o da Lei no 3.667 de 22 de dezembro de 2021,
passa a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:
AÉ. 50 -...........
ilt - .................
lV - A eficientização, operação e manutenção da Rede de lluminação Pública;
V - A implantação, operação e manutençáo da Rede de Telecomunicações,
Vl - A implantaçâo, operaçáo e manutenção de sistema de Geração de
Energia Renovável para atender as demandas energéticas próprias do
M unicípio;
Vll - A limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas
atividades e pela disponibilizaçâo e manutençáo de infraestruturas e
instalaçÕes operacionais de coleta, varri ão manual e mecanizada, asseio e
Po rq ue Oetúli
C-mqil: odm
e/rs
t0I
o Vorgos,0l - Centro - C€P 29.500-000 - AlegÍ
inistrocoo@qlegrê,es.gov.bÍ | Tel.: (2s) 33oo- o
]| .ia
PROJETO DE LEI NO 05212023
PREFEITURA DE
www.olegre.es.gov.br ALEGRE §EAD setota,io Exocutlvd dê Àdminlsnaçito
conservaçáo urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos
de limpeza urbana;
Vlll - A exploração de outros serviços complementares ou acessórios, de
modo a dar maior sustentabilidade financeira ao projeto, redução do impacto
tarifário ou menor contraprestação governamental.
Art. 7o - .....
§5o. E vedada a celebraçáo de contrato de parceria público-privada:
| - Cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhÕes); ou
ll - Que tenha como objeto único o fornecimento de mão - de - obra, o
fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
§40............
Art. 13 -
Art. 13 - A. Como mecanismo de pagamento e garantia de adimplemento da
contraprestação em Contratos de Parceria Público-Privada, por parte do
Poder Concedente à Concessionárla, fica autorizada a vinculação das
receitas provenientes:
| - Da Contribuição para Custeio do Serviço de lluminaçáo Pública -
COSIP/CIP, quando o objeto contemplar a prestaçâo de serviço público de
iluminação pública;
e/r s
r0l
PoÍque cetúlio VoÍgos,0! - centro - cEP 29.500-000 - Àlêgr
E-moil: odministràcooGlqlegrê.ês.gov.br I Tel.: (28)33o0-0
á
ll - Do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
AÉ. 13 - B. A contratação de Parceria Público-Privada que vincule a
Contribuição para Custeio do Serviço de lluminação Pública - COSIP/ClP e
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM fica condicionada a
previsibilidade dos respectivos percentuais:
i
PREFEITURA DE
www.olegre.es.gov.bÍ §er.tério t\ê.utivd da À.tminislJaçoo
AÉ. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Alegre -ES, 30 de novembro de 2023.
NEM EMER CK. NIRRO
ito M nicipal
ALEGRE SEAD
Porgue oetúlio voÍgos, O! - centro - cEP 29.500-OOo - AlegÍe/ES
g-moil: odministúcoo€àolegre.es.gov.br I Tel': (28)3300-0t0.|
l- Na Lei Orçamentária Anual - LOA, no ano corrente da assinatura do
Contrato da Parceria Público-Privada;
ll - No Plano Plurianual - PPA, para os anos subsequentes ao longo de toda
a vigência do Contrato da Parceria Público-Privada.

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