| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA “PRATA DA CASA”, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE OPORTUNIDADES PARA APRESENTAÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS, FOLCLÓRICOS OU MUSICAIS, BANDAS, CANTORES SOLO, DUPLAS, TRIOS OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA ABERTURA DE EVENTOS DE PEQUENO, MÉDIO OU GRANDE PORTE, QUE CONTE COM FINANCIAMENTO TOTAL OU PARCIAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 007/2023 Cria o programa “PRATA DA CASA”, que estabelece a obrigatoriedade de oportunidades para apresentação de grupos culturais, folclóricos ou musicais, bandas, cantores solo, duplas, trios ou instrumentistas locais na abertura de eventos de pequeno, médio ou grande porte, que conte com financiamento total ou parcial do Município de Alegre/ES e dá outras providências. Art. 1º. Fica determinada a obrigatoriedade da oferta de oportunidades para apresentação de grupos culturais, folclóricos ou musicais, bandas, cantores solo, duplas, trios ou instrumentistas locais na abertura de eventos de pequeno, médio ou grande porte no âmbito Municipal, que conte com financiamento público total ou parcial. Parágrafo único - Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, patrocínio, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do Poder Público Municipal, destinado à realização de eventos. Art. 2º. Consideram-se grupos culturais, folclóricos ou musicais, bandas, cantores solo, duplas, trios ou instrumentistas locais, aqueles que comprovem residência no Município de Alegre/ES, seja na sede do Município, em seus distritos ou nas suas comunidades rurais; Parágrafo único - No caso de pluralidade de componentes, será contemplada aquela coletividade em que a maioria dos integrantes tenha comprovado residência no Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Alegre/ES, 15 de dezembro de 2023. EDUARDO SILVA FERNANDES DUDU – VEREADOR AUTOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br.br JUSTIFICATIVA ANTEPROJETO DE LEI Nº 007/2023 O presente projeto visa incentivar talentos Municipais, visto que dispomos de vários cantores solo, conjuntos, bandas, duplas, trios, de todos os estilos musicais de muita qualidade em nosso Município, além de grupos culturais, folclóricos e instrumentistas, que precisam de mais incentivos públicos e oportunidades. Importante registrarmos que em nenhum momento o Projeto cita gastos adicionais com os músicos, uma vez que dos eventos de que trata a presente legislação, já fazem parte do calendário Municipal de eventos, ou seja, já estariam em andamento, fazendo com que não haja gastos adicionais relacionados à promoção dos artistas locais. A valorização dos talentos, a oferta de oportunidades e a disponibilização de cultura são, neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos os envolvidos, sem que existam justos motivos para não serem elementos de uma transformação no cenário cultural do Município. Esse projeto tem por finalidade fomentar a participação dos artistas locais em eventos musicais que contem com apoio da iniciativa pública, sob qualquer natureza. Com isso, cria-se a expectativa de que, oportunizando aparições de artistas e grupos Alegrenses na abertura de shows de maior vulto e estrutura - com maior público, como o Festival de Alegre ou festa de agosto, por exemplo, terão estes a oportunidade de apresentarem seu trabalho, valorizando a cultura, a exposição e impulsionando suas trajetórias, sem que com isso, tenham que suportar ônus de monta inalcançável. Assim, com base nas razões de fatos postos à fundamentação, apresentamos o presente Projeto de Lei do Legislativo, solicitando aos pares pela sua aprovação. Sala das Sessões, Alegre/ES, 15 de dezembro de 2023. EDUARDO SILVA FERNANDES DUDU – VEREADOR AUTOR