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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1028

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Aprovado por unanimidade
2024-02-08 Parecer favorável da comissão
2024-02-06 Emitido Parecer
2024-01-05 Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T15:00:27.476983-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ALEGRE LS-EAP
PREFEITURA DE
www.olêgrê.es.gov.br
PROJETO DE LEI NO 00112024
Secretaria Executiva de Turísmo, Cultura e Esporte
Secretaria Execuüva de Turismo, Cultura e Esporte
Cultura
Difusão Cultural
Cultura
Manutenção das Atividades Relacionadas a Lei
"Paulo Gustavo"
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIO
ADTCTONAL ESPECTAL AO ORçAMENTO
VIGENTE DO MUNTCíPIO DE ALEGRE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o
tr,4 un
O
10.000,00
35.000,00
219.732,37
30.000,00
294.732,t7
q
- êrq
ç)
o￾a
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2023, de acordo com o
disposto no Art.40, 41 ,42e 43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964. no
valor de atê R$ 294.732,37 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e
dois reais e trinta e sete centavos) através da seguinte dotaçáo:
Unidade
Orçamentária
órgão
Função
SubFunção
Programa
Projeto/
Atividade
Elemênto
Despesa
Elemento
Despesa
Elemênto
Despesa
Elemento
Despesa
007001
oo7
13
392
0130
2.581
33903000000 Material de Consumo
33903600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
44905200000 Equipamento e Material Permanente
Total
Porque Getúlio VoÍgos, Ol - Centro - CEP 29.500-OOO - Alegre/ES
E-moil: odministrocoo@otâgre.es.gov.br I Iê1,: (28)3300-OlOl s
PREFEITURA DE
www.(:lêgre.ês.gov.br ATEGRE
r- MANUTENÇÃO DAS ATTVTDADES RELACTO
Àrt.20 - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte
de recurso: o excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela
União com fundamento na Lei Complementar no 195, de 8 de julho de 2022, das
fontes de recursos:
1715OOOOOOOO - TRANSFERÊNCAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC
195t2022 - ART. 50 - RS 209.785,48
1716OOOOOOOO . TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC
195t2022 - ART. B - R$ 84.946,89
Art.30 - Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que
se refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar no: 101i2000, por não se tratar de
despesa obrigatória de caráter continuado.
AÉ. 40 - Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios
de 2022 à 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus
anexos.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 05 de janeto de 2024
SILVA I MONTEIRO CORRENTE
Prefeito Municipal em Exercício
Porque cetúlio Vqrgqs, Ol - centro - cEP 29.500-O0O - Aleg.ê/fS
E-àoil: odministràcoo6lolegrê.ês.gov.br I Tê1.: (28)3300-0101
sÉt.hnd Éx.cúdwõ dé ^dntnt.rrcçào
-al
U
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b

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