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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNÉO
PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA
A EMENDA CONSTITUCIONAL 12712022. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para os servidores
municipais e ou contratados, a saber, enfermeiros, técnicos de enfermagem e
auxiliares de enfermagem, os valores recebidos da União, através do Fundo
Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira
complementar da União de que trata a Emenda Constitucion al 127 de 22 de
dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na
ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de2023 ou outra que vier a
substituí-la.
Parágrafo Unico. O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor e ou
contratado, seguirá as normativas publicadas pelo Ministerio da Saúde para a
aplicação da Assistência Financeira Complementar aos Profissionais da
Enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Art. 2o - O Poder Executivo Municipal repassará os valores a cada servidor, de
acordo com o valor recebido do Ministério da Saúde e no limite deste e informado no
lnvestSUS h s://investsus.saude OV , conforme o disposto no Parágrafo Unico
do artigo anterior
Art. 30 - Competirá a Secretaria Executiva de Saúde o envio mensal à Secretaria
Executiva de Administraçáo, por meio de ofÍcio e planilha, da relação dos servidores
e valores individualizados por CPF referente a complementação repassada para o
Fundo Municipal de Saúde e de acordo com a planilha do Sistema Oficial de
lnformaçóes do Ministério da Saúde - lnvestSUS.
Art. 40 - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a contar da data de
publicação desta Lei, a realizaçào da transferência aos servidores dos valores da
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nterro CorÍente
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PROJETO DE LEI NO OO2I2O24
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complementação salarial dos meses de janeiro a dezembro do ano em curso,
observado o disposto no Art. 20 desta lei, amparados pelo disposto no inciso l, do
art. 30, da Portaria GM/MS no. í .135, de í6 de agosto de 2023, ou por outra portaria
que vier a substituí-la.
Art. 50 - A assistência financeira complementar da União de que trata esta lei será
efetuado por meio de complementaçáo remuneratória, a ser discriminada no
contracheque do servidor e ou contratado contemplado, parcela que não será
utilizada como base de cálculo para quaisquer benefÍcios ou adicionais previstos na
legislaçáo municipal, bem como, náo será incorporada aos vencimentos dos
servidores e ou contratados ocupantes dos cargos de Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem , sendo sua natureza transitória, enquanto
perdurar o referido repasse de complementação pela União.
Art. 60 - Fica ainda autorizado ao Poder Executivo Municipal a transferir para as
entidades públicas e privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo
SUS, os montantes destinados pela União para a assistência financeira
complementar dos salários dos empregados das respectivas entidades informados
no lnvestSUS, utilizando para tanto, instrumentos de contratualização pertinentes
para o atendimento ao disposto neste artigo.
Á.rt. 7o - Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro em curso,
autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar orçamentário, e a Íealizat
as movimentaçôes e as suplementaçóes orçamentárias necessárias, sem alterar o
valor da despesa já aprovado nas legislaçôes orçamentárias, podendo, ainda, abrir
créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas,
elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, no que se fizerem
necessárias as alteraçÕes para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo
a presente movimentaçáo e alteração no percentual de suplementação autorizada
na LDO e LOA.
SILVANI NTEIRO CORRENTE
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Porque Gelúlio vctgos, Ot - cenlro - cEP 29.500-O0O - Alegre.lEs
e-inoil: oaministúcco6»olegre.es.gov.br I Tel.: (28)3300-0t0I
Art. 80 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Alegre - ES, 05 de janeiro de 2024.
Prefeito Municipal em Exercício