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materia nº 15/2021

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DA AÇÃO DE CIDADANIA DENOMINADA "PRAÇA PARA TODOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Autoria

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Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
Alegre, 13 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Indico que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Alegre para 
que faça Projeto com a finalidade de estudo e viabilidade de disponibilidade de espaço 
público periódico e Ação de Cidadania oportunizando a garantia de exposição e 
comercialização de produtos manufaturados por empreendedores autônomos informais
de nosso município e de nossos grupos artísticos musicais.
JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se o presente Anteprojeto de Lei, tendo em vista que o Incentivo à esta prática 
irá fomentar a cadeia produtiva de pessoas informais em nosso município bem como 
apoio e divulgação cultural e artística de nosso município, tem como objetivo mobilizar 
diversas atividades todos finais de semana, levando ao público uma qualidade de vida 
aliada a boa música e atrações culturais, bem como a abertura para que seja avaliado 
projetos de adoção das praças a fim de garantir recuperação e ações sociais por parte 
de entidades como Igrejas, Associações de Moradores, Associações Esportivas. 
Considerando a proposta acima citada, segue em anexo o Anteprojeto de Lei nº 
014/2021.
FABIO BRAGANÇA POLASTRELI
Vereador (Avante)
 
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 014/2021
“Dispõe sobre a implantação, no âmbito do 
Município de Alegre – ES da Ação de 
Cidadania denominada “Praça Para Todos, 
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições de 
seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a implantação no Município de Alegre – ES da Ação de 
Cidadania “Praça para Todos”, considerando os seguintes aspectos:
I — a busca de sustentabilidade do espaço urbano, considerando a 
valorização da saúde humana, a inclusão social, as manifestações 
culturais e a melhoria da qualidade de vida como aspectos pertinentes e 
indissociáveis da conservação do meio ambiente;
II — a valorização do patrimônio ambiental, histórico, cultural e social das
praças de Alegre – ES, a fruição dos espaços públicos da praça pela
comunidade, considerando as características do entorno e as necessidades 
dos munícipes;
III — a utilização, pela comunidade, de elementos paisagísticos, 
arquitetônicos, esportivos, lúdicos e do mobiliário urbano, bem como o de 
valorizar os empreendedores autônomos voltados ao atendimento das 
necessidades dosmunícipes;
IV — a sensibilização e a conscientização da comunidade para a 
conservação e valorização das áreas verdes urbanas, incentivando o seu 
uso coletivo e contribuindo para desenvolver uma cultura de convivência 
social nos espaços públicos.
V — a valorização dos artistas musicais de nosso município, oportunizando a 
cada sábado diversidade musical na praça.
Art. 2º - A Ação de Cidadania "Praça para todos” tem por objetivos’
I — Promover a participação da sociedade civil de empreendedores 
autônomos a terem um espaço com datas programadas para a exposição 
e comercialização de seus produtos, do Município de Alegre-ES, todos os 
sábados, de 18 às 21hs;
Il — Levar a sociedade civil de empreendedores a adotar as praças, sua 
manutenção e cuidados concorrentemente com o Poder Público;
III — Incentivar, apoiar a divulgação cultural e artística de nosso município;
 
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
IV — Incentivar o uso das praças pela população, por meio de projetos 
desenvolvidos por entidades com ou sem fins lucrativos.
Art. 3º - A fim de assegurar os objetivos descritos no art. 2º, as praças
poderão ter equipamentos e mobiliário urbano, tais como:
I — Lixeiras para
coletaseletiva;
 Il — parque infantil:
III — equipamentos para exercícios físicos; 
IV — Bancos;
V—áreas deestar commesas parajogos epiqueniques; 
VI — ponto para ligação de água e luz;
VII — estacionamento para bicicletas; 
VIII — painéis informativos;
IX — Palco móvel para manifestações artísticas.
§1°.Os equipamentos a que se refere o caput deste artigo, em especial os itens III, IV e V,
deverão observar princípios de ergonomia e segurança, de acordo com as normas 
técnicas pertinentes em vigência.
§2°. Deverão constar, nos equipamentos mencionados nos itens III, IV e VI informações 
sobre sua forma de uso e segurança, bem como o telefone do responsável pela 
manutenção dos mesmos.
§3º. Os equipamentos e mobiliário móvel descritos no inciso III deste artigo de ser 
implantados e mantidos por terceiros, mediante termos de cooperação, 
conforme legislação vigente.
Art. 4º - Poderão participar da Ação de Cidadania “A Praça é de Todos”
empreendedores autônomos diversos que não sejam participantes da feira de 
produtores rurais, Instituições Educacionais, desde que estejam devidamente cadastrados 
e licenciados pelo setor municipal competente.
Parágrafo único. Ficam excluídas da participação na Ação de
Cidadania prevista nesta lei as pessoas jurídicas relacionadas a cigarro,
bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas 
impróprias aos objetivos propostos nesta Lei ou contrárias aos bons
costumes, à moral e ao sossego público.
Art. 5º -Aadoçãodeumapraçapúblicasomentepoderásedestinarà: 
I — Urbanização da praça pública ou de esportes;
II — Construção de diversos equipamentos esportivos ou de lazer em praça
pública ou de esportes;
III — Conservação e a manutenção da área adotada; e
 IV — Realização de atividades culturais, educacionais, esportivas, de lazer e
religiosas.
 
Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
Art. 6º - Caberá ao adotante os seguintes encargos:
I — Zelar pela preservação e manutenção da área pública, conforme 
estabelecido em projeto a ser aprovado por Secretaria Municipal ou por
órgão competente para esse fim;
II — Executar os projetos com verba própria ou doações recebidas de 
terceiros, desde que o projeto seja devidamente aprovado por Secretaria 
Municipal ou por órgão competente para esse fim.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES) 13, de outubro de 2021.
FABIO BRAGANÇA POLASTRELI
Vereador (Avante)

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