| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES DA AÇÃO DE CIDADANIA DENOMINADA "PRAÇA PARA TODOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Câmara Municipal de Alegre ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br Alegre, 13 de outubro de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Indico que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Alegre para que faça Projeto com a finalidade de estudo e viabilidade de disponibilidade de espaço público periódico e Ação de Cidadania oportunizando a garantia de exposição e comercialização de produtos manufaturados por empreendedores autônomos informais de nosso município e de nossos grupos artísticos musicais. JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente Anteprojeto de Lei, tendo em vista que o Incentivo à esta prática irá fomentar a cadeia produtiva de pessoas informais em nosso município bem como apoio e divulgação cultural e artística de nosso município, tem como objetivo mobilizar diversas atividades todos finais de semana, levando ao público uma qualidade de vida aliada a boa música e atrações culturais, bem como a abertura para que seja avaliado projetos de adoção das praças a fim de garantir recuperação e ações sociais por parte de entidades como Igrejas, Associações de Moradores, Associações Esportivas. Considerando a proposta acima citada, segue em anexo o Anteprojeto de Lei nº 014/2021. FABIO BRAGANÇA POLASTRELI Vereador (Avante) Câmara Municipal de Alegre ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 014/2021 “Dispõe sobre a implantação, no âmbito do Município de Alegre – ES da Ação de Cidadania denominada “Praça Para Todos, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a implantação no Município de Alegre – ES da Ação de Cidadania “Praça para Todos”, considerando os seguintes aspectos: I — a busca de sustentabilidade do espaço urbano, considerando a valorização da saúde humana, a inclusão social, as manifestações culturais e a melhoria da qualidade de vida como aspectos pertinentes e indissociáveis da conservação do meio ambiente; II — a valorização do patrimônio ambiental, histórico, cultural e social das praças de Alegre – ES, a fruição dos espaços públicos da praça pela comunidade, considerando as características do entorno e as necessidades dos munícipes; III — a utilização, pela comunidade, de elementos paisagísticos, arquitetônicos, esportivos, lúdicos e do mobiliário urbano, bem como o de valorizar os empreendedores autônomos voltados ao atendimento das necessidades dosmunícipes; IV — a sensibilização e a conscientização da comunidade para a conservação e valorização das áreas verdes urbanas, incentivando o seu uso coletivo e contribuindo para desenvolver uma cultura de convivência social nos espaços públicos. V — a valorização dos artistas musicais de nosso município, oportunizando a cada sábado diversidade musical na praça. Art. 2º - A Ação de Cidadania "Praça para todos” tem por objetivos’ I — Promover a participação da sociedade civil de empreendedores autônomos a terem um espaço com datas programadas para a exposição e comercialização de seus produtos, do Município de Alegre-ES, todos os sábados, de 18 às 21hs; Il — Levar a sociedade civil de empreendedores a adotar as praças, sua manutenção e cuidados concorrentemente com o Poder Público; III — Incentivar, apoiar a divulgação cultural e artística de nosso município; Câmara Municipal de Alegre ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br IV — Incentivar o uso das praças pela população, por meio de projetos desenvolvidos por entidades com ou sem fins lucrativos. Art. 3º - A fim de assegurar os objetivos descritos no art. 2º, as praças poderão ter equipamentos e mobiliário urbano, tais como: I — Lixeiras para coletaseletiva; Il — parque infantil: III — equipamentos para exercícios físicos; IV — Bancos; V—áreas deestar commesas parajogos epiqueniques; VI — ponto para ligação de água e luz; VII — estacionamento para bicicletas; VIII — painéis informativos; IX — Palco móvel para manifestações artísticas. §1°.Os equipamentos a que se refere o caput deste artigo, em especial os itens III, IV e V, deverão observar princípios de ergonomia e segurança, de acordo com as normas técnicas pertinentes em vigência. §2°. Deverão constar, nos equipamentos mencionados nos itens III, IV e VI informações sobre sua forma de uso e segurança, bem como o telefone do responsável pela manutenção dos mesmos. §3º. Os equipamentos e mobiliário móvel descritos no inciso III deste artigo de ser implantados e mantidos por terceiros, mediante termos de cooperação, conforme legislação vigente. Art. 4º - Poderão participar da Ação de Cidadania “A Praça é de Todos” empreendedores autônomos diversos que não sejam participantes da feira de produtores rurais, Instituições Educacionais, desde que estejam devidamente cadastrados e licenciados pelo setor municipal competente. Parágrafo único. Ficam excluídas da participação na Ação de Cidadania prevista nesta lei as pessoas jurídicas relacionadas a cigarro, bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta Lei ou contrárias aos bons costumes, à moral e ao sossego público. Art. 5º -Aadoçãodeumapraçapúblicasomentepoderásedestinarà: I — Urbanização da praça pública ou de esportes; II — Construção de diversos equipamentos esportivos ou de lazer em praça pública ou de esportes; III — Conservação e a manutenção da área adotada; e IV — Realização de atividades culturais, educacionais, esportivas, de lazer e religiosas. Câmara Municipal de Alegre ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br Art. 6º - Caberá ao adotante os seguintes encargos: I — Zelar pela preservação e manutenção da área pública, conforme estabelecido em projeto a ser aprovado por Secretaria Municipal ou por órgão competente para esse fim; II — Executar os projetos com verba própria ou doações recebidas de terceiros, desde que o projeto seja devidamente aprovado por Secretaria Municipal ou por órgão competente para esse fim. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES) 13, de outubro de 2021. FABIO BRAGANÇA POLASTRELI Vereador (Avante)