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Câmara *íunicipa[ [e Xbgre
EsrADo oo espinro sANTo
Av JeÍôn mo Monte ro n" 38 2' P so Cenlro A egrê (ES) - CEP 29 500-000
TeleÍax 128) 3552 1147 / 3552-3707 - cmalegÍe@alegre es lêg.bÍ
PROJETO DE LEI C.M.A No OO5/2021{
ATRTBUT oeuoutnaÇÃo A lMovEL
púeuco No DrsrRtro Do cAFÉ,
uutttcíplo DE ALEGRE/Es, e oÁ ourRAs
pnovtoÊttcns.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica homenageado o Servidor Municipal "SEBASTIÃO RODRIGUES PINTO - TÁO
DO ADEMAR" (in memoriam), na obra de Revitalização da capela Mortuária Municipal
localizada na Rua Homero Martins Thiebaut, s/no, no distrito de Café, neste Município de
Alegre/ES.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Alegre/ES, 04 de março de2024.
EDUARD SILVA
utor
"o poom uuoo É uar ronra"
M
cÂMARA MUNtctpAL DE ALEcRE
Protocolo N.00538012024 Hora:,18:19:54
Oata: U|OZ|2O2A
PROJETO OE LEICMA N OO5/2024
Vereador
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