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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES.
native_id1053

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Aprovado por unanimidade — —
2024-02-23 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-20 Emitido Parecer — —
2024-02-16 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-21T13:45:03.485009-03:00 Aprovado em 2º turno 12 0 0
2024-03-21T10:40:36.160930-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1º Turno 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Cfurura%utricipatttn@í"Mr
EsrADo oo espÍntro sANTo
Av. Jerónrmo MonleÍo, no 38, 2" Piso - CenÍo - Alêgre (ES) - CEP] 29 500-000
Íelefâx (28) 3552-1147 / 3552-3707 ' cmalegíe@zâz.com.bÍ
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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO DE
cÂMARA MUNtctpAL DE ALEGRE
Protocotó Nô005364/2024 HoI?: 14:57:52
Data::eôZtzozq
PROJ OE EI'ENDA A LEIORG N OOl/2024 CMA
WILLIAN ANGELETE
1o. Secretário
Altera a redação do parágrafo único do
artigo 39 da Lei Orgânica do Município de
Alegre-ES.
Art. 1o - O parágrafo único artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Alegre,
Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. (.....)
Parágrafo Único. Para cumprimento do caput deste adigo, fica
definido o número de onze (11) Vereadores para compor o Poder
Leg i s ! ativo M u nici p al de Aleg re- E 5. "
Art.20 - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a:
CAR ANA TAIZA G CIA VARGAS PIROVANI
Presidente Vice-Presidente
TETE SOPR
2o. Secretário
ERçON
ffi
ar0
ALEGRE-ES NO 01I2O24 - CMA/ES.
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&
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, nos
termos do § 20 do art. 55 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda
à Lei Orgânica Municipal de Alegre-ES:
Alegre (ES), 15 de fevereiro de 2024.
a:-Gr-(
,tri/i-l!r.*- r!. JOSÉ
\-'
0
APROYADO
EmJU.SàfuPS!-
tes en e

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