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ATEGRE SEAD PREFEITURA DE
www,olegre.es.gov.br a* rcr. d o E x @ ut iv o d. À.1 m id i tt.ôçá o
PROJETO DE LEI N" OO7I2O24
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL INVESTIDO NO CARGO
EFETIVO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS PESADOS MUNICIPAL, E
DÁ oUTRAS PRoVIDÊNGAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituída a gratificação de produtividade ao servidor público municipal
efetivo investido no cargo efetivo do cargo de Operador de Máquinas e
Equipamentos Pesados Municipal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ío. O recebimento da gratificação de produtividade de que trata o caput deste artigo
não poderá ser acumulado com o exercício de outra função gratificada nem com o
recebimento de horas extras em ruzâo de serviço extraordinário.
§2o. Os critérios para a concessão da gratificaçáo de que trata o caput deste artigo
serão regulamentados por decreto no prazo de 60 dias da publicação desta Lei.
Art. 20 - As gratificaçôes instituídas na presente Lei terão caráter compensatório e
não integrarâo a remuneração dos servidores para qualquer fim.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 1 1 de março de 2024
NEM EMERI K - NIRRÔ
ito Mu pal
Porque Getúlio Vorgas, OI - centro - cEP 29.500-OOO - Aleg.e/ES
r-moil: odministÍocoo@oleqre.es.qov.br I Tel.: (28)3300-0t01
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