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PREFEITURA DE
www.olegre.ê§.gov.br ATEGRE SEAD s*êro.jd Exê.otiva de a.lministtdç(b
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
AD|C|ONAL ESPECTAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICíPIO DE ALEGRE., E
DÁ oUTRAS PRoUDÊNchS.
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2024, de acordo com o
disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de í964, no
valor de ate R$6.000,00 (seis mil reais) através da seguinte dotaÇáo:
, I - Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educaçáo de Alegre
Unidade
Orçamentária 020002 Secretaria Executiva de Educaçâo
Orgão O2O Secretaria Executiva de Educação
Função 12 Educação
SubFunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0052 Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental
Manutenção das Atividades do Ensino
Projeto/ Atividade 2.024 Fundamental
Elemento Despesa 31717000000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00
Unidade
Orçamentária
Orgão
Função
SubFunção
Programa
020002
020
12
361
0052
PoÍque Getúlio vorgos, 0l - c
E-moil: odministÍacoo@ole
Secretaria Executiva de Educação
Secretaria Executiva de Educaçáo
Educação
Ensino Fundamental
Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental
tÍo - cEP 29.500-000 - Aleg re/rs
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qre.ês.qov.br I Tel.: (28)3300-0101
PROJETO DE LEI NO OO9I2O24
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
ALEGRE SEAD
PREFEITURA DE
www.olegre.es.gov.br
2.024
337í 7000000
sÉôtorio Ex@tiw de A.rmlnisl@çao
Manutenção das Atividades do Ensi
Fundamental
no
Projeto/ Atividade
Elemento Despesa Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00
Unidade
Orçamentária
órgâo
Função
SubFunção
Prog rama
Projeto/ Atividade
Elemento Despesa
020002
020
12
36í
0052
2.024
44717000000
Secretaria Executiva de Educação
Secretaria Executiva de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental
Manutençáo das Atividades do Ensino
Fundamental
Rateio Pela Participaçáo em Consórcio Público í.000,00
Unidade
Orçamentária
Orgão
Função
SubFunçáo
022004
Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos
Humanos
Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos
Humanos
Assistência Social
Assistência Comunitária
Porgue Gêtúlio Vorgds, 0l - Cêntro - CEP 29.ã00 oo0 - Alegre/ts
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E-moil: od ministrocoo @o lêq ro.o s.qov. br I Tel.: (2s)3300-0101
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ll - Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social de Alegre
Unidade Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos
Orçamentária 022004 Humanos
.
Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos
Orgão 022 Humanos
Função 08 Assistência Social
SubFunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0029 Assistência Social à Comunidade
Manutenção da SEMASDH, FMAS e dos Conselhos
Projeto/ Atividade 2.040 Vinculados
317í 70000
Elemento Despesa 00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00
022
08
244
PREFEITURA DE
ATEGR§ SEA s6.6to.iá Éxô.utiva dê
Programa
Projeto/Atividade 2.040
337170000
Elemento Despesa 00
www.olegre.es,gov.br
Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00
Unidade
Orçamentária 022004
022
08
244
0029
Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos
H umanos
Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos
H umanos
Assistência Social
Assistência Comunitária
Assistência Social à Comunidade
Manutenção da SEMASDH, FMAS e dos Conselhos
Projeto/Atividade 2.040 Vinculados
447170000
Elemento Despesa 00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 1.000,00
Art.2". Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte
de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art.
1o desta lei a anulação de saldo de dotaçÕes nos termos do inciso lll do § 1" do art.
43 da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3o. Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que
se refere o § 50, do arl. 17, da Lei Complementar no'. 10112000, por náo se tratar de
despesa obrigatória de caráter continuado.
AÉ.40. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios
de 2022 à 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus
anexos.
AÉ. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Alegre - ES, 02 de abril de 2024.
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Psrque cetúlio vorgds, Ol - centro - cEP 29.500-OO0 - AlegrelÊs
E-àoil: od ministrôcoo @o leq re,es.qov. br I Tê1.: (28)3300-0101
0029 Assistência Social à Comunidade
Manutenção da SEMASDH, FMAS e dos Conselhos
Vinculados
Orgão
Funçáo
SubFunção
Programa
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