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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaALTERA A REDAçÃO DO ART.40, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.057/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1075

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Aprovado por unanimidade — —
2024-05-02 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2024-05-02 Emitido Parecer — —
2024-04-24 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-09T15:11:49.368503-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI NO 01412024
ALTERA A REDAçÃO DO ART.40, DA LEI
MUNICIPAL NO 3.057/2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNClAS
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 10. O art. 4o da Lei Municipal no 3.057/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
'Art. 40 - Os dados referentes ao CAE deverão ser inÍormadas pela
Entidade Executora por meio do cadastro disponível no sítio do FNDE
www.fnde.gov.bre, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da
data do ato de nomeação, deveráo ser encaminhadas ao FNDE o ofício de
indicação do representante do Poder Executivo, as atas devidamente
assinadas pelos presentes em cada Assembleia, relativas aos incisos ll, lll
e lV deste artigo e o decreto de nomeação dos membros do CAE, bem
como a ata de eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho.
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiçôes em contrário
Alegre - ES, 24 de abril de 2024
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