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PROJETO DE LEI NO 01412024
ALTERA A REDAçÃO DO ART.40, DA LEI
MUNICIPAL NO 3.057/2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNClAS
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 10. O art. 4o da Lei Municipal no 3.057/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
'Art. 40 - Os dados referentes ao CAE deverão ser inÍormadas pela
Entidade Executora por meio do cadastro disponível no sítio do FNDE
www.fnde.gov.bre, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da
data do ato de nomeação, deveráo ser encaminhadas ao FNDE o ofício de
indicação do representante do Poder Executivo, as atas devidamente
assinadas pelos presentes em cada Assembleia, relativas aos incisos ll, lll
e lV deste artigo e o decreto de nomeação dos membros do CAE, bem
como a ata de eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho.
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiçôes em contrário
Alegre - ES, 24 de abril de 2024
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