texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE
lrlrvrryrr.
ALEGRE
cr I ê g rê. e s. g o v. b r
.
\___
SEAD Wnadilo &*ütlvo & Àdminist,rcüo
PROJETO DE LEI NO 017/2024
ALTERA A REDAçAO DE DISPOSITIVO
CONTIDOS NA LEI MUNICIPAL DE NO
358212020, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMrNrsrRATrvA eÁsrce DA
ADmrNrsrnnçÃo púeLrce MUNrcrpAr, E DÁ
ourRAS pnovroÊNcns.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que
a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica alterada a redação do Anexo l!, da Lei Municipal de no 358212020,
especificamente quanto ao Grupo Administrativo - DSP - Dirigentes do Serviço
Público, em relação ao cargo de Superintendente de Gabinete da PGM, que
passa a vigorar com a redação constante do Anexo I da presente lei:
Art 20. Permanecem inalterados os demais dispositivos contidos na lei municipal
de no 358212020, inclusive os demais Grupos Administrativos contidos no Anexo
il.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Alegre - ES, 29 de abril de 2024
NEMBoD -,L*"0 EMEFITCK - NIRRO
übteto M[rnicipal
Pclrque Getútio v('rgcts, OI - Cêntro - CEP 29.5OO-OOO - elegrelfs
E-rnoil: orlrrrinistrctccro@crlegre.es.gov.br I rel.: (2 8) 3 3OO- olol
open original →