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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 3º, INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º, ALTERA A REDAçÃO DOS INCISOS X E XIII DO ART. 6º, TODOS DA LEI MUNICIPAL NO 3.739/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1079

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Aprovado por unanimidade — —
2024-05-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2024-05-08 Emitido Parecer — —
2024-05-02 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T14:27:27.382037-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
ALEGRE
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srràaaria E\ecütlvo de admínistroçda www.o I eg rê.e §. g ov. b r
PROJETO DE LEI NO 0í8/2024
ALTERA O CAPUT DO ART. 3O,
INSERE O PARÁGRAFO ÚT.IICO AO
ART. 30, ALTERA A REDAçÃO DOS
INCISOS X E XIII DO ART. 6O, TODOS
DA LEI MUNICIPAL NO 3.73912022, E
oÁ OuTRRS PRoVIDÊrucIes.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. ío - Fica alterado o caput do Art. 30 na Lei Municipal no 3.73912022, bem
como ao referido artigo fica inserido o Parágrafo Único, com as seguintes
redações:
"Art. 30 - A Bolsa Atleta será concedida pelo Município a todos
os atletas que comprovem que a competição é oficial e
organizada pelas confederações e federaçÕes correspondentes
de cada município, estado ou país.
Parágrafo Único - A Bolsa Atleta poderá ser concedida quando
o atleta comprovar que a competição organizada por entidade
privada é famosa e tradicional, comprovando também que o
solicitante obteve resultados positivos em competições
disputadas no ano imediatamente anterior ao pedido."
Art. 20. Ficam alterados os incisos X e Xlll do Art. 60 na Lei Municipal no
3.73912022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60 - (...)
()
Pcrrque Getúllo Vorgos, Ol - Cent o - CEP 29.5OO-OOO - alegre/eS
E- rn cr i l: crd rn i n istrcrcao 6lo legre.es.gov. br I Tel. : (Z a) e gOO- OIOt
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PREFEITURA DE
ATEGRE
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SEAD
s*teadrio Executiva dê adninísttaçao www.o I eg rê.e §.9 o v. b Í
X - Apresentar currículo de atividades esportivas com resultados
obtidos no ano imediatamente anterior ao pedido, juntamente
com o programa e calendário esportivo anual;
()
Xlll - Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua
atuação, juntando documentação que especifique as
competições, participações em eventos esportivos ou
campeonatos inclusos no calendário anual das confederações,
das federações, de entidades equivalentes ou de entidades
privadas, estas últimas, observando-se o disposto no Parágrafo
Único do art. 3o."
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposiçÕes em contrário.
Alegre - ES,02 de maio de2024.
N EM - NIRRÔ
ito icipal
P(Irqqe Getútio Vorgos, ol - cêntro - cEP 29-5OO-OOO- - alegre/ES
s- rr1q i l: crrlrn i nistrocrro 6to legre.es.gov. br I Tel.: (ZA) a SOO- oIOl

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