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PROJETO DE LEI NO O2O/2024
DECLARA A CAVALGADA
PATruMÔNIO HISTORTCO CULTURAL
IMATERIAL DO MUNICIPIO DE
ALEGRE/ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNChS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
AÉ. 1o - Fica declarada a Cavalgada Patrimônio Historico Cultural lmaterial do
Município de Alegre/ES.
Parágrafo único. Entende-se por Patrimônio Cultural os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira, em conformidade com o Artigo 216 da Constituição
Federal.
Art. Zo - Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se as cavalgadas do
tt/unicípio de Alegre/ES que têm por finalidade reunir diversas tradições e
valores para as festividades culturais e sociais.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação'
Alegre-ES, 03 de maio de 2024
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alegre/es 3(}(t-olor Pcrrque Getúlio Vtrrgqs, Ot - Centro - CEP 29'5OO-OOO -
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