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PREFEITURA DE
www.dlogre.os.gov.bl ALEGRE LS-,-*EAP
PROJETO DE LEI No o22t2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICíPIO
DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNClAS.
o PREFETTO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito santo, faz saber que a
câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei orgânica
do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
AÉ. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2Q24, de acordo com o
dispostonoArt.40,41,42e43daLeiFederal4'320de17demarçode'1964'
através das seguintes dotaçóes:
| - Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação de Alegre
Unidade Orçamentária
-
urgao
Função
SubFunção
Programa
Projeto/ Atividade
Elemento DesPesa
020002
020
t2
361
0052
2.024
33933900000
Secretaria Executiva de Educação
Secretaria Executiva de Educação
Educação
Ensino Fundamental
Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio
Público do Qual o Ente Participe
ll - unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência social de Alegre
unidade orçamentária o22OO4 Secretaria Executiva de Assistência social e Direitos Humanos
Órgãoo22secretariaExecutivadeAssistênciasocialeDireitosHumanos
Função 08 Assistência Social
1a, J.:-É-r ATEGRE SEAD PREFEITURA DE
l rt rur.q I e g re.ês.Iov. br *...odd êtIurtw ú ^dât1tt.Bçao
SubFunção
Programa
Projeto/ Atividade
Elemento Despesa
Unidade Orçamentária
órgão
Função
SubFunção
Programa
Projeto/ Atividade
Elemento Despesa 33933900000
0O3OO1 Secretaria Execuüva de Adminlstração
OO3 Secretaria Executiva de Administração
04
722
0044
2.00s
Administração
Administração Geral
Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal de Alegre
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio
Público do Qual o Ente Participe
244 Assistência Comunitária
0029 Assistência Social à Comunidade
2.040 Manutenção da SEMASDH, FMAS e dos conselhos Vinculados
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio
33933900000 Público do Qual o Ente Participe
lll - Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Alegre
AÉ. 20. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, Será utilizado, pa|a ÍazeÍ
face a abertura do crédito adicional especial de que trata o aÍt' 10 desta lei a
anulação/ remanejamento de saldo de dotações, superávit financeiro e excesso de
arrecádação nos termos do inciso lll do § 1" do art.43 da Lei Federal n" 4'320, de
17 de março de 1964.
Art.3o. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios
de2022à2ozs,incluindo-seaatividadeeoprogramaconstantesdestaLeiemseus
anexos.
Art.40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação'
Alegre - ES, 24 de maio de 2024'
NEM EME
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K. NIRRO
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