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PREFEITURA DE
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ALEGRE wltrr.(rIêgÍê.ê§.gov.bf LS-F_A,,D
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORçAMENTO
VIGENTE DO MUNICíPIo DE ALEGRE, E DA
OUTRAS PROUDÊNCIAS.
oPREFE|ToMUNlclPALDEALEGRE,EstadodoEspíritoSanto,faz.saberquea
Câmara Municipal a" Àf"gi", usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento
do Município oe nregrã,-p; ã àiercicio de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40,
41 , 42 e 43 da Lei reáérat 4.320 de 17 de março de 1964' no valor de R$236 941'14
(duzentosetrintaeseismilnovecentosequarentaeumreaisequatorzecentavos)
através da seguinte dotação:
únidade orçamentária oo7oo1 secretaria Executiva de Turismo, cultura e Esporte
Orgão 007 Secretaria Execuüva de Turismo' Cultura e Esporte
Função 13 Cultura
SubFunção 392 Difusão Cultural
Programa 0130 Cultura
eroiàto/ ntividade 2.582 Manutenção das Atividades Relacionadas a Lei "Aldir Blanc"
Elemento Despesa 33903600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Elenlento Despesa 33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 20. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, paÍa tazet Íace a
aberturadocréditoadicionalespecialdequetrataoart',todestaleiaanulação/
remanejamento A" ."i-OãG Jotãçàes, superávit financeiro e excesso de arrecadaçâo nos
termos do inciso ltt d;'i 1;;;;:+ãta Uei Federal n' 4.320' de "17 de março de 1964'
Art.30.FicaalteradaaLeiMunicipaldoPlanoPlurianualválidaparaosexercíciosde
2022 à2025, incluindo-se a atividaáe e o programa constantes desta Lei em seus anexos'
Art.40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação'
Alegre - ES, 27 de maio de2024'
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