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Av. Jeónimo Ívlonteiro, no 38, 20. Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
TeleÍax (28) 3552í 147 / 3552i707 - cmaleÊre@êle0re.ês.leo.br / ww.âlêgÍê.ê§.1êg.br.bl§r -â 0'
PROJETO DE LEI N9 01312024
Cria no Município de Alegre o Circuito
Agroturístico, Cultural e de Negócios "Encantos
da Terra" e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 46, inciso Xl da Lei Orgânica do
Município, aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1e. Fica instituído no âmbito do Município de Alegre/ES, o Circuito
Agroturístico, Cultural e de Negócios "Encantos da Terra", voltado a impulsionar
as modalidades do Turismo Rural, Turismo de Experiências, Turismo de Negócios,
Turismo Religioso, ao Agroturismo, Turismo Cultural e Turismo Esportivo /
Aventura.
Aft.2e. O Circuito Agroturístico, Cultural e de Negócios "Encantos da Terra" será
composto pelas seguintes Rotas:
l. Rota dos Túneis ) BR-482 (entrada Fazenda Esperança) x Túnel dos lngleses
(Criciúma) x Casa de Cultura /IHGA (Antiga Estação Ferroviária de Alegre) x Túnel
da Prainha x.Túnel Monte Belo x Estação Ferroviária de celina;
ll. Rota de Jerusalém ) Alegre x São Silvano x Cachoeira de Jerusalém x
Cachoeira do Roncador x Vargem Alegre;
lll.Rota dos Carreteiros ) CaÍé x Boa Sorte x Vargem Alegre x Celina;
lV. Rota das Cangalhas à ES-181 (três Morros - Café) x Bela Aurora x Grutinha
de Santa Luzia x Torre de Santa Catarina;
V. Rota do Colono ) Alegre x Assentamento Paraíso x Bom Ver x Lagoa Seca;
Vl. Rota do Tropeiro à Alegre x Café x Comunidade Três Morros (sentido São
José do Calçado - Divisa);
Vll. Rota da Fumaça à Celina x Sumidouro x Cachoeira da Fumaça x Araraí x
Sobreira x BR-482;
vlll. Rota da Agricultura Familiar à BR - 482 x Feliz Lembrança;
lX. Rota Sabores da Serra à Café x Bom Destino x Fazenda São Jorge x Estivado
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE
Protocolo No 00547112024 Hora: 18:08:21
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Telefax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - cmaleoreídaleore.es.le{r.br / wrw.alêgre.es.lêg.br.br
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Art. 3e. O Circuito Agroturístico, Cultural e de Negócios "Encantos da Terra", tem
como objetivo:
l. O desenvolvimento sustentável do potencial turístico no interior do Município;
ll. O Íortalecimento, ampliação e desenvolvimento da produção local;
lll. No resgate histórico das Comunidades;
lV. No desenvolvimento da nossa gastronomia;
V. O incentivo à organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao
turismo, como a produção do artesanato, por exemplo, visando geração de novas
fontes de emprego e renda;
Vl. No atrativo de novos investimentos públicos em inÍraestrutura rural e também
privados com a criação de novos empreendimentos;
Vll. Na valorização da identidade cultural;
Vlll. Na especialização da mão de obra local para nova oferta de serviços;
lX. Na elaboração de um calendário de eventos;
X. Na divulgação de nossas potencialidades do Município'
Art. 4e. Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com entidades pÚblicas,
com a iniciativa privada, do terceiro setor ou com a academia, a fim de apoiar as
atividades do Circuito "Encantos da Terra".
Art. 5e. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, Alegre/ES, 13 de maio de 2024
EDUARDO S RNANDES
DUDU - V R - (PP)
"O Poder Unido é mais Fom."
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