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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaALTERA A LEI Nº 2.652, DE 04 DE ABRIL DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE PRONTO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO COMO FORMA DE PAGAMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1096

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Devolução de Projeto de Lei — Devolvido a pedido do autor através do Of. 379/2024/GABINETE/PMA
2024-06-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-19 Emitido Parecer — —
2024-06-14 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-27T16:51:04.878100-03:00 Retirado de Pauta 0 1 0

Documents (1)

texto original #

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ATEGRE SEAD PREFEITURA DE
s É..*.,t1 o E 14 úi w d. Ad m in i. u a ííê o
PROJETO DE LEI NO 025/2024
ALTERA A LEI NO 2.652, DE 04 DE
ABRIL DE 2005, QUE DISPOE SOBRE
O REGIME DE PRONTO PAGAMENTO
OU ADIANTAMENTO COMO FORMA
DE PAGAMENTO DE DESPESAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o - Esta lei dispõe sobre a alteração da Lei no 2.652, de 04 de abril de
2005, que trata do regime de pronto pagamento ou adiantamento e dá outras
providências.
AÉ. 2o - O caput do artigo 2o da Lei no 2.652, de 04 de abril de 2005, passa a
ter a seguinte redaçáo:
"Art. 20 - Entende-se por adiantamento o numerário colocado à
disposição de todas as Secretarias Executivas, à Procuradoria Geral
Municipal, à Unidade Central de Controle lnterno, ao Pronto Socorro 24
horas e às autarquias municipais, a fim de lhes dar condiçÕes de realizar
despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o
processamento normal, sempre precedido de empenho da dotação
própria, conforme artigo 60 da Lei Federal n' 4.320164, alterado pela Lei
no 3.62412021."
AÉ. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo
Alegre - ES, 14 de junho de 2024.
NEM EME K. NIRRO
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