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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ASFALTO PERMEÁVEL NAS RUAS DE ALEGRE - ES.
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-23 Proposição retirada pelo autor — Retirado de pauta pelo autor - Arquivado
2018-02-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Aguardando parecer

Documents (1)

texto original #

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Administração: 2017 / 2018
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 – contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
PROJETO DE LEI Nº 008/2018 – CMA/ES
" Dispõe sobre a utilização de 
asfalto permeável nas ruas de 
Alegre - ES”. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do 
Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, por meio da presente lei, que na aplicação de camada 
asfáltica no município de Alegre seja sempre utilizado asfalto permeável .
Art. 2º Fica determinado, também, que em áreas privadas - como 
estacionamentos de shoppings, supermercados, escolas, hospitais e 
condomínios – seja priorizado a utilização de asfalto permeável. 
Art. 3º A execução e fiscalização do cumprimento desta lei caberá à Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Urbanos em parceria com a Secretaria Municipal 
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre, ES, 15 de Fevereiro de 2018.
Emerson Gomes Alves (Mosca)
Vereador - Partido Solidariedade

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