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Administração: 2017 / 2018
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 – contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
PROJETO DE LEI Nº 008/2018 – CMA/ES
" Dispõe sobre a utilização de
asfalto permeável nas ruas de
Alegre - ES”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do
Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, por meio da presente lei, que na aplicação de camada
asfáltica no município de Alegre seja sempre utilizado asfalto permeável .
Art. 2º Fica determinado, também, que em áreas privadas - como
estacionamentos de shoppings, supermercados, escolas, hospitais e
condomínios – seja priorizado a utilização de asfalto permeável.
Art. 3º A execução e fiscalização do cumprimento desta lei caberá à Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos em parceria com a Secretaria Municipal
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre, ES, 15 de Fevereiro de 2018.
Emerson Gomes Alves (Mosca)
Vereador - Partido Solidariedade
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