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DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2018 - CMAIES
Concede Abono de Natal aos servidores do Poder
Legislativo do Município de Alegre-ES e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX do Regimento Interno,
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o Abono de Natal aos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Alegre-ES, no valor de R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais), a ser pago no mês de dezembro de 2018.
Parágrafo único — O benefício a que se refere o caput deste artigo aplica-se
aos servidores de outros órgãos públicos que estejam à disposição deste Poder
Legislativo Municipal, desde que não tenham sido contemplados com semelhante
benefício pelo órgão de origem.
Art. 2º - O abono de que trata a presente resolução não incorporará para
qualquer efeito à remuneração do servidor.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
Legislativo correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 26 de outubro de 2018.
ce-Presidente
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MARCUS G. DE SOUZA SILVANEA VIEIRA P. BITTENCOURT
1º. Sécretário 2º. Secretária
Administração: 2015/2016
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