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PREFEITURA DE
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ALEGRE SEAD,t,noçao
PROJETO DE LEI NO 02712024
DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
SOBRE PERMUTA DE IMÓVEIS, NA
FORMA DO ART. 32 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNIC|PIO DE ALEGRE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNChS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica autorizada, na forma do art. 32 da Lei Orgânica do Município de
Alegre, a permuta de imóveis localizados nesta cidade, a saber:
§ 1" Um terreno situado no lugar "SUMIDOURO E SANTA MARIA" distrito de
Celina, constante de uma área de terras medindo 462,00m2 (Area 1) (quatrocentos e
sessenta e dois metros quadrados), registrado no Cartôrio do Registro de lmóveis
Matrícula 11.173 fls 0í - Livro 2 desta Comarca, pertencente ao Município de
Alegre/ES, avaliado em R$69.300,00 (Sessenta e nove mil e trezentos reais).
§ 2o Uma área de terras situado no lugar denominado "SUMlDOURO E SANTA
MARIA' distrito de Celina, município de Alegre/ES, denominado Gleba "4", encrustado
em uma área maior. Composto de 876,50 m2 (oitocentos setenta e seis reais e
cinquenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de lmóveis Matrícula
13.631 folha 01 livro 2, avaliado em R$131.475,00 (Cento e trinta e um mil
quatrocentos e setenta e cinco reais) pertencente a Luciana Aparecida Soroldoni
Adáo.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Alegre - ES, 08 de agosto de 2024
NEM D ME K. NIRRÔ
P ito Mu cipal
PoÍque Gêtúlio vorgos, OI - Centro - cEP 29.5OO-OOO - Alegre/Es
E-rnqil: (,drninistroccro@olegÍê-ss.gov.br I Tel.: (2a)33OO- OtOl
AÉ. 20 Fica autorizada desde já a desafetação de área pública objeto da
presente permuta.
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