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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO OI3I2O24
Acolhe parecer do Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo e rejeita as contas da Prefeitura
Municipal de Alegre-ES, referente ao exercício de
2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, no uso
das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no §1", inciso IV, e §3o
do art. 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou, e
ele promulga o seguinte
DECR"ETO LEGISLATTVO:
Art. 1o - Fica acolhido, na forma como foi apresentado, o Parecer Prévio
OOO82|2O23-9 - 2" Câmara, proferido nos processos O237512O21-l e
0246512021-9, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e,
consequentemente, consideradas rejeitadas âs contas da Prefeitura Municipal
de Alegre/ES referente ao exercício d,e 2O2O, de responsabilidade do ex-Prefeito
Municipal, senhor José Guilherme Gonçalves Aguilar.
Art. 2"
publicação.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Alegre (ES), 08 de julho de 2024.
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, FISCALIZA O E TOMADA DE CONTAS
WILLIAN ANGEL ESTETE
p
JOSE SO O MERÇON CIA VARGAS PIROVANI
(PRESIDENTE)
(RELATOR)
TAIZAG
MEMBRO)
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