| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-01-01 |
| Ementa | Indicações encaminhadas pelo Vereador ao longo do ano de 2024. |
| native_id | 1116 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso, Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Tel (28) 3552-1147 / 3552-1230 – cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br Alegre – ES, 22 de abril de 2024. INDICAÇÃO nº 001/2024 VEREADOR: FÁBIO BRAGANÇA POLASTRELI Ao Exmº. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre-ES: Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no Arts. 101 c/c 105, II do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição, que sugere medidas de Interesse Público, para as providências cabíveis, conforme abaixo: DESCRIÇÃO: Ao Secretário Executivo de Saúde, extensivo ao Coordenador da Vigilância Sanitária: - Com o objetivo de diminuir a proliferação do Aedes Aegypti no Município de Alegre, gostaria de fazer indicação a Secretaria Executiva de Saúde, por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, que realizassem, uma intensificação das ações de bloqueio ao mosquito transmissor da dengue tanto na sede, mais especificamente nos bairros, assim como, nos distritos com maior número de casos da doença na última semana epidemiológica. Organizar uma força-tarefa, com horários pré-estabelecidos, visando bloquear a proliferação do vetor nesses bairros e distritos por meio de ações de casa a casa e nebulização, destinando assim maior número de agentes para esses locais. Atenciosamente, FÁBIO BRAGANÇA POLASTRELI Vereador Autor ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso, Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Tel (28) 3552-1147 / 3552-1230 – cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br Alegre – ES, 19 de agosto de 2024. INDICAÇÃO nº 002/2024 VEREADOR: FÁBIO BRAGANÇA POLASTRELI Ao Exmº. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alegre-ES: Encaminho a Vossa Excelência, para no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no Arts. 101 c/c 105, II do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja acolhida e publicada em Reunião Ordinária próxima a presente Proposição, que sugere medidas de Interesse Público, para as providências cabíveis, conforme abaixo: DESCRIÇÃO: Ao Prefeito Municipal: Diante do preocupante aumento de casos de violência em escolas, registrados em diversas regiões do país, e considerando o impacto negativo que tais ocorrências causam na comunidade escolar, informo que em uma ação rápida e eficaz, a Polícia Militar de Alegre conseguiu evitar um possível ataque a uma creche no distrito de Rive na tarde de terça-feira (13/08). Dois adolescentes de 16 anos foram detidos após denúncias de que estariam planejando um ato de violência contra a instituição de ensino. A operação foi deflagrada após o Conselho Tutelar de Alegre alertar as autoridades sobre um dos jovens, que apresentava comportamentos suicidas e demonstrava intenções de atacar a creche. A preocupação aumentou após relatos de que o adolescente já havia considerado ações similares contra o Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) no ano passado. Com base nas informações recebidas, equipes da Força Tática do 3º Batalhão se dirigiram à residência do suspeito, onde encontraram os dois adolescentes. Durante a busca no local, foram apreendidos diversos objetos que indicavam a preparação para um ataque, como facas, machados e equipamentos de camuflagem. É fundamental reconhecer que a segurança nas escolas não se limita à proteção do patrimônio físico, mas abrange a garantia da integridade física e psicológica de professores, funcionários e alunos. Nesse sentido, propomos as seguintes ações: JUSTIFICATIVA: A ocorrência de atentados evidencia o caos de segurança também dentro das instituições de ensino. Assim, os seguranças armados protegendo as escolas integralmente não é um gasto, mas um investimento em educação de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso, Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Tel (28) 3552-1147 / 3552-1230 – cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br qualidade. Além da necessidade de reforçar a proteção do patrimônio das escolas mais vulneráveis, deve-se garantir a segurança de professores, funcionários e alunos. Essas novas medidas seriam: - A possibilidade de designação de policiais militares da reserva remunerada e da ativa para atuarem na segurança de escolas; - O incremento do patrulhamento ostensivo nos arredores das escolas; - A instalação de sistema de videomonitoramento com possibilidade de compartilhamento de imagens com os órgãos de segurança pública. Entendemos que a implementação dessas medidas demandará investimentos significativos, porém, é preciso ressaltar que a segurança nas escolas não é um gasto, mas um investimento fundamental para garantir o direito à educação de todos os cidadãos. Diante do exposto, solicito que Vossa Excelência adote as medidas necessárias para garantir a segurança nas escolas municipais, proporcionando um ambiente de aprendizado tranquilo e eficaz para todos. Atenciosamente, FÁBIO BRAGANÇA POLASTRELI Vereador Autor