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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaACRESCENTA OS ARTIGOS 7º-A, 7º-B E 7º-C, À LEI MUNICIPAL Nº 3.845/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1118

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-16 Aprovado por unanimidade
2024-09-12 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2024-09-10 Emitido Parecer
2024-09-04 Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-20T15:16:55.065057-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
www.crlêgre.es.gov.br ALEGRE SEAD
PROJETO DE LEI NO 02812024
Acrescenta os AÉigos 7o-4,7o-B e 7o-C
à Lei Municipal no 3.84512024, e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, no uso de suas atribuiçôes legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1o -A Lei Municipal no 3.845, de 14 de março de 2024, passa a vigorar acrescida
dos artlgos 7o-4, 7o-B e 7o-C:
Art. 7o-A - As obras que náo sofrerem paralisação no seu andamento terão suas
licenças prorrogadas, até a sua conclusão, mediante a solicitação pelo requerente
30 (trinta) dias antes do término do prazo informado no Alvará, salvo disposições
específicas.
Art.7o-B - Caso a obra venha a ser paralisada deverá ser respeitado o prazo de
validade do previsto no respectivo Alvará, admitindo-se até 2 (duas) prorrogaçÕes
por igual pruzo paa retomada das obras, desde que solicitado pelo requerente até
30 (trinta) dias corridos após o término do prazo fixado no último Alvará, sob pena
de cancelamento, ficando o requerente obrigado a submeter-se a novo procedimento
de licenciamento.
Art. 7o-C - As obras iniciadas e náo concluídas, e que possuam seus Alvarás
vencidos, inclusive os emitidos anteriormente à vigência desta da lei, deverão
submeter a novo procedimento de licenciamento, contendo os seguintes
documentos:
| - Requerimento solicitando novo Alvará;
ll - Cópia do Alvará de Construção vencido;
lll - Relatório fotográÍico com descrição do estágio atual da obra, devidamente
assinado por um responsável técnico;
lv - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade
Técnica - RRT de execução alualizada, informando prazo paru conclusão da obra.
PoÍquê (iêtúlio vorg(Is, Ol Centro
E- rn(ti l: (rdrninistrocqoGDct legÍê.es.g CEP 29.5OO-OOO - alegÍe/Es
ov.br I Tel.: (28)330o-orol
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ALEGRE SEAD PREFEITURA DE
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www.olêgÍe.es.gov.br
Parágrafo Unico: Nos casos deste artigo, as taxas não poderão ser novamente
cobradas do contribuinte, desde que não ocorra alteração de projetos já aprovados,
cabendo a cobrança da parte excedente.
ArL 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 03 de setembro de 2024.
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"(t. oo-ooo- - ategre/rs ' i-l-"ri oárntni stiocoo@trlegre'es-gov.br I Tê1': (24)33oo-olol

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