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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaCRIA CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CMHIS DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1119

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-07 Aprovado por unanimidade — —
2024-10-04 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-10-01 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2024-09-24 Emitido Parecer — —
2024-09-23 Aguardando Parecer — —
2024-09-23 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T13:17:55.174560-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA DE
www.(tlêgre-es.gov.br ALEGRE SEAD sêc tétotio Exêcútivd dê admtntsttoçód
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PROJETO DE LEI NO 29t2024
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
HlgtrnçÃo DE TNTERESSE soctAl -
cuHrs DE ALEGRE, e oÁ ourRAs
pRovroÊr.rcns.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, no uso de suas atribuiçÕes legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
AÉ. 10. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de lnteresse Social - CMHIS de
Alegre, órgâo deliberativo, propositivo, orientador e fiscalizador com a finalidade de
assegurar a participaçâo da comunidade na elaboração e implementaçáo de programas de
habitação, competindo-lhe, nos termos desta lei:
I - Aprovar a Política e o Plano Municipal de Habitação de lnteresse Social - PMHIS e propor
diretrizes, estratégias e instrumentos, bem como as prioridades para o seu cumprimento;
ll - Aprovar os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitaçáo Social -
FMHIS;
lll - Fiscalizar e acompanhar todas as açÕes referente aos subsídios habitacionais, bem
como definir as condiçÕes básicas de subsídios e financiamentos com recursos do Fundo
Municipal de HabitaÇão e lnteresse Social;
lV - Estabelecer limites máximos de financiamento a título oneroso ou em forma de
subsídios com recursos do Fundo Municipal de Habitação de lnteresse Social;
V - Acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Habitação a recomendar as
providências necessárias ao cumprimento dos respectivos objetivos;
Vl - Participar da elaboraçáo, aprovação e execuçáo do plano de aplicação dos recursos
financeiros, destinados ao Fundo Municipal de Habitaçáo de lnteresse Social;
Vll - Estabelecer normas de gestão do paúimônio vinculado ao Fundo Municipal de
Habitação de lnteresse Social,
Vlll - Definir os critérios e as formas para transferência dos imóveis vinculados ao Fundo
Municipal de Habitaçáo de lnteresse Social;
lX - Propor as diretrizes de alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de
lnteresse Social de acordo com os critérios definidos pela Política Municipal de Habitação;
X - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de
lnteresse Social, solicitando se necessário, o auxílio do órgão de controle interno do
Porque Getúlio vorgos, ol - centro - cÊP 29.5oo-o - alegrêlES
Executivo;
E-moil: qdministrocoo@olegrê.es.gov.br I Tê1.: (28)33oo-0I01
PREFEITURA DE
www.(,lêgre.es.gov.br ATEGRE
lnteres ocial
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Xlll - Promover audiências públicas e conferências representativas dos segmentos sociais
existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas
habitacionais existentes;
XIV - Constituir comissÕes especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar
necessário, para o desempenho de suas funções;
XV - Promover ampla informação à população e às instituiçóes públicas e privadas sobre
temas e questôes pertinentes à Política de Habitação de lnteresse Social desenvolvida com
recursos do Fundo Municipal de Habitação de lnteresse Social;
XVI - Deliberar as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas habitacionais
cuja população seja de baixa renda, bem como as solicitaçÕes de melhoria habitacionais
com recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação de lnteresse Social;
XVll - Elaborar conjuntamente com o Poder Executivo a proposta da Política Habitacional
contida na Lei de Diretrizes Orçamentarias, Plano Plurianual e Orçamento Municipal.
a) 0í (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Executiva de
Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH;
b) 01 (um) Titulare 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Executiva de Finanças
e Planejamento;
c) 0í (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Executiva de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
d) 0í (um) Titular e 0'l (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Executiva de Saúde;
e) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Executiva de Obras
e Serviços Urbanos;
f) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Executiva de
Educação;
g) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Rural;
ll - Representantes da Sociedade Civil
PoÍque Getúlio Vc.gos, OI - Centro - CEP 29.50O-OO
E-moil: od mi ni st.ocqo @o legre,ês.gov. br I Iel.: (28 )
- aleglelES
3300-0!0t
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Xl - Aprovar as contas do Fundo Municipal de Habitação de
Xll - Elaborar e aprovar seu Regimento lnterno;
CAPíTULO II
DA COMPOSTÇÃO DO CONSELHO MUNTCTPAL DE HABTTAÇÃO DE TNTERESSE
soctAL
' AÉ. 20. O Conselho Municipal de Habitação de lnteresse Social - CMHIS será integrado por
Conselheiros Titulares e Suplentes, entre a Sociedade Civil e o Poder Público, com atuação
relacionada à habitação, tendo a composição:
I - Representantes do Poder Público:
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ALEGRE SEA PREFEITURA DE
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a) 01 (um) Titul
Alegre ACISA;
b) 01 (um) Titu
CREA-ES;
ar e 01 (um) suplente da Associaçâo Comercial, lndustrial e de S rvt
- ê10à
lar e 01 (um) suplente do Conselho Regional de Engenharia e Agrono
c) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente da Ordem dos Advogados do Brasil OAB-Alegre;
d) 01 (um) Titular e 0'l (um) suplente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU-ES;
e) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alegre;
fl 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Notários e Registradores SINOREG￾ES;
g) 01 (um) Titular e 0í (um) suplente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos
do Município de Alegre.
§ 10 Os membros do Conselho Municipal da Habitação de lnteresse Social - CMHIS, e
respectivos suplentes, seráo nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de até
02 (dois) anos, permitida uma única reconduçáo.
§ 20 A qualificação do Conselheiro na condição de Titular ou Suplente será por indicação
via ofício na sua respectiva representação.
§ 30 O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos e o sucederá para lhe
completar o mandato, em caso de vacância.
§ 4o A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitaçáo de lnteresse Social -
CMHIS será exercida pela Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos
- SEASDH, que proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao seu
funcionamento.
Art. 30. As decisôes do Conselho Municipal de Habitação de lnteresse Social - CMHIS serão
tomadas por maioria simples de votos de seus membros.
Parágrafo único. O voto do presidente será exigido apenas em caso de empate.
Art.5o. O Conselho Municipal de Habitação de lnteresse Social - CMHIS terá a seguinte
estrutura:
PoÍque cetúlio Vorgos, 0l - Centro - CEP 29.5OO-OO 0 - aleg.e/ES
E-mail: qd mi nistrocoo @o legre.es.gov. br I Tel.: (28 3300-0r0r
6
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AÉ. 40. A função de conselheiro do Conselho Municipal de Habitação de lnteresse Social -
CMHIS, nâo será remunerada, sendo considerada serviço público relevante prestado à
sociedade.
CAPíTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DE INTERESSE SOCIAL
PREFElTURA DE
www.(,lêgre.es.gov.bÍ ALEGRE
'ê16
§ 1o A Presidência do Conselho será exercida pelo (a) Secretário (a) Executiva de
Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH).
§ 2'O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Vice
Presidente, e, na falta deste, pelo Secretário (a).
§ 3o O cargo de Secretário (a) será exercido pela Secretária Executiva dos Conselhos
Municipais de Direitos, alocados na Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos
Humanos - SEASDH.
Art. 60. A composição do Conselho Municipal de Habitação de lnteresse Social - CMHIS,
dar-se-á ate 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, mediante a indicação dos
representantes dos órgãos e entidades que o integram, com nomeação pelo Prefeito
Municipal e posse dos conselheiros.
Art. 70. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre
que convocado por seu Presidente e/ou maioria simples dos seus membros.
Art. 8o. O membro do Conselho Municipal de Habitaçáo de lnteresse Social - CMHIS poderá
ser substituído durante seu mandato pela entidade ou órgão que o tiver indicado nas
seguintes hipóteses:
| - Desligamento da entidade ou órgão que representa;
ll - Pedido de afastamento do Conselho, por motivos particulares;
lll - Falta injustificada a 03 (três) reuniôes ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.
Parágrafo único. O Regimento lnterno definirá os casos e a forma de justificação de
faltas.
CAP|TULO lV
DA PRESIDENCIA, VICE.PRESIDENCIA E SECRETÁRIO(A)
AÉ. 90. Ao Presidente Compete:
| - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraord inárias;
ll - Elaborar, em conjunto com a Secretário(a), as pautas das sessôes e encaminhar os
assuntos que devem ser nela apreciados;
Porquê cetúlio Vorg os, 0t - CentÍo - CEP 29.5OO-OO
E-moil: odministrocoo @o legro.es.gov,br I Tel.: (28
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I - Presidente, Vice Presidente e Secretário(a);
ll - Comissões;
lll - Plenário.
ALEGRE SEAD /ífri;
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PREFEITURA DE
sqÊtatio Exêcuriwo ctê adôinisrmçào
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www.(tlêgre.ês.gov.br
lll - Dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coorden
as discussões e nelas intervindo para esclarecimentos;
lV - Ordenar o uso da palavra;
| - Substituir o Presidente em seu impedimento;
ll - Acompanhar as atividades do Secretário (a);
lll - Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
lV - Exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário
Art. íí. A(o) Secretário(a) Compete:
| - Substituir o Presidente e o Vice Presidente do CMHIS em seus impedimentos ou
ausências;
ll - Auxiliar o Presidente e o Vice Presidente do CMHIS no cumprimento de suas atribuições;
lll - Coordenar e executar serviço de apoio administrativo do Conselho, assessorar os
serviços das Comissões, subsidiar suas deliberações e recomendações;
lV - Despachar com o Presidente e Vice Presidente os assuntos pertinentes ao Conselho;
V - Elaborar atas das ReuniÕes;
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Parquê Getúlio VoÍgos, Ol - CentÍo - CEP 29.5OO-OO0
E-moil: odministrqcoo @olegre.es.gov.br I Tel,: (28) 3
alegÍe/ES
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V - Aprovar as pautas das reuniÕes e estabelecer as prioridades das matérias a serem
apreciadas;
Vl - Submeter aos Conselheiros as matérias para sua apreciaçáo e deliberação, assinar as
atas, resoluçôes e/ou documentos relativos às deliberaçôes do Conselho;
Vll - Delegar competências;
Vlll - Determinar ao Secretário(a), no que couber, a execução das deliberaçÕes emanadas
do Conselho;
lX - Formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamentos e licenças dos seus
membros;
X - lnstalar os grupos de trabalho constituídos pelo Conselho;
Xl - Designar relatores;
Xll - Zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão das matérias
submetidas à apreciação do Conselho, bem como dos concedidos às ComissÕes Especiais
do Conselho;
Xlll - Declarar vago o cargo de membro do Conselho ou de integrante de suas Comissões,
nos casos previstos no regimento interno;
XIV - Cumprir e fazer cumprir as decisôes do Conselho;
XV - Expedir pedidos de informaçáo e consultas às autoridades competentes;
XVI - Baixar os atos necessários ao exercício de tarefas administrativas, assim como das
que resultarem de deliberações do Conselho;
XVll - Proceder a distribuiçáo das tarefas às Comissões.
. AÉ. 10. Ao Vice Presidente Compete:
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ALEGRE SEA a-,
PREFEITURA DE
O
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Vl - Expedir atos de convocações para reuniÕes do Conselho;
Vll - Executar outras atividades para o cumprimento das atribuições dos Conselho, no
âmbito das rotinas administrativas;
Vlll - Manter arquivos das súmulas das reuniÕes das ComissÕes Temáticas, bem como das
resoluções, pareceres, moções e outros documentos do CMHIS;
lX - Obter e sistematizar as informaçôes que permitam ao CMHIS tomar as decisÕes
prevista em lei;
X - Secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões
do Conselho.
CAP|TULO V
DA HABITAçÂO DE INTERESSE SOCIAL
A.rt. 12. Habitação de lnteresse Social é aquela destinada aos segmentos populacionais de
renda familiar mensal de ate 03 (três) salários mínimos nacional ou conforme definido no
programa de habitação, em localidades urbanas e rurais.
Art. 13. No que se refere a Habitação de lnteresse Social, compete ao Conselho Municipal
de Habitação de lnteresse Social - CMHIS:
| - Apoiar a implementação de Programas de Habitação de lnteresse Social;
ll - Fixar critérios para priorização de programas, alocação de recursos do Fundo Municipal
de Habitação de lnteresse Social para atendimento dos beneficiários dos Programas
Habitacionais de lnteresse Social, em conformidade com o Plano Municipal de Habitação;
lll - Promover ampla publicidade às formas de acesso aos programas, às modalidades de
acesso à moradia, aos critérios para inscrição no cadastro de demanda e de subsidios
concedidos, as metas anuais de atendimento habitacional, aos recursos aplicados e
previstos identificados pelas fontes de origem, as áreas objeto de intervenção, aos números
e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o
acompanhamento e fiscalização da sociedade e nas ações do Fundo Municipal de
Habitação de lnteresse Social.
CAPíTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABTTAçÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seçáo I
Objetivos, Fontes e Administraçâo
Aít. 14. Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de lnteresse Social - FMHIS, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os
programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de
baixa renda.
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PREFEITURA DE ATEGRE SEAD tr,4 u o
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Art. 15. O Fundo Municipal de Habitação de lnteresse Social - FMHIS é constituí or: -ê t0
l- Dotações do Orçamento Geral do município, classificadas na funçâo de habitação;
ll - Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS;
lll - Recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
habitaçáo;
lV - Contribuiçôes e doaçÕes de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de
cooperação nacionais ou internacionais;
V - Receitas operacionais e patrimoniais de operaçôes realizadas com recursos do FMHIS;
e
Vl - Outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção ll
Do Conselho Gestor do FMHIS
AÉ. 16. O Fundo Municipal de Habitação de lnteresse Social - FMHIS será gerido pelo
Conselho Municipal de Habitaçáo de lnteresse Social - CMHIS, na qualidade de Conselho
Gestor.
Seção lll
Das Competências do Conselho Gestor do FMHIS
Àrt. 17. Compete ao Conselho Gestor do FHIS:
l- Estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FMHIS, observado o
disposto na Lei Federal no 11.12412005 (ou outra que vier a substitui-la), a Política e o Plano
Nacional de Habitação estabelecidos pelo Ministerio das Cidades e as diretrizes do
Conselho das Cidades;
ll - Deliberar sobre as contas do FMHIS;
lll - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS,
nas matérias de sua competência;
lV - Deliberar sobre a proposta orçamentária, sobre as metas anuais e plurianuais e sobre
os planos de aplicação de recursos do FMHIS, bem como controlar sua aplicação e a
execução, em consonância com a legislação pertinente;
V - Deliberar sobre as demonstraçÕes mensais de receita e despesa do FMHIS;
Vl - Deliberar sobre a divulgação das formas e critérios de acesso ao Plano Habitacional de
lnteresse Social, bem como as açÕes a serem realizadas,
Vll - Cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, a Política de Habitação, bem como toda
a legislação pertinente;
Vlll - Convocar, pela maioria simples de seus membros, justificando por escrito ao
Presidente do Conselho Gestor, reunião extraordinária;
o￾Porquê Gêtúllo Vorgos, Ol - CentÍo - CEP 29.5OO-OO0
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PREFEITU RA DE ALEGRE SEAD ,)
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lX - Promover e articular, quando necessário, reuniões com os demais Con
existentes no Município;
X - Deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se
necessário, o auxílio ao Departamento Contábil Financeiro do Executivo;
Xl - Propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem como outras formas
de atuação, visando a consecução dos objetivos dos programas sociais;
Xll - Participar das audiências públicas e conferências para debater e avaliar critérios de
alocação de recursos e do Plano Habitacional de lnteresse Social no âmbito do Município;
Xlll - Anualmente o Conselho Gestor do FMHIS emitirá o Relatório de Gestão até o dia 31
de julho do ano subsequente ao exercício orçamentário encerrado, que conterá, no mínimo,
os seguintes elementos:
a) Apresentação:
b) Objetivos;
c) Metas propostas e alcançadas;
d) lndicadores e parâmetros de gestão;
e) Análise do resultado alcançado;
f) Avaliação da atuaçâo do conselho gestor;
g) Medidas adotadas ou a serem adotadas para aprimorar os mecanismos de gestão.
§ 10 As diretrizes e critérios previstos no inciso I, do caput deste artigo, deverão observar
ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de
lnteresse Social, de que trata a Lei Federal no 11.124, de 16 de junho de 2005 (ou outra
que vier a substituí-la), nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais.
§ 20 O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de
acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de
atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de
origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos
financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e
fi scalização pela sociedade.
§ 3'O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de
alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
§ 4o As deliberaçÕes do Conselho Gestor serão objeto de Resoluções a serem expedidas
pelo Presidente do Conselho.
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www.(llegre-es.9ov.br ALEGRE
Seção lV
Das Aplicações Dos Recursos do FMHIS
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AÉ. 18. As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a açÕes vinculadas aos
programas de habitação de interesse social que contemplem:
I - Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de
unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
ll - Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
lll - Urbanizaçáo, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
lV - lmplantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V - Aquisiçáo de materiais para construçáo, ampliação e reforma de moradias;
Vl - Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais
ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
Vll - Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestordo FMHIS.
Parágrafo único. Será admitido à aquisição de terrenos vinculada à implantação de
projetos habitacionais.
Seção V
Da Movimentação Financeira do FMHIS
Art. 19. Os recursos do Fundo Municipal de Habitaçáo de lnteresse Social - FMHIS serão
depositados em conta bancaria própria, em estabelecimento bancário oficial.
Parágrafo único. A gestáo e movimentação financeira do FMHIS ficará sob a
responsabilidade do Presidente do Conselho e do Tesoureiro da Secretaria Executiva de
Assistência Social e Direitos Humanos;
AÉ. 20. O serviço contábil do FMHIS será executado pela Secretaria Municipal de Finanças,
a quem compete:
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ú.
| - Contabilizar todos os documentos pertinentes à movimentação do Fundo Municipatüe
Habitação de lnteresse Social - FMHIS, observado os dispositivos legais;
ll- Fornecer toda a documentação contábil necessária a prestação de contas;
lll - Enviar relatórios do FMHIS ao Conselho Municipal de Habitaçâo de lnteresse Social -
CMHIS, quando solicitado;
lV - Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por Decreto e/ou Portaria;
CAPíTULO VtI
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITORIAS E FINAIS
AÍt. 21. O Conselho Municipal de Habitação e lnteresse Social - CMHIS para o melhor
desempenho de suas funções, poderá solicitar ao poder Executivo Municipal, à Secretaria
Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH e às entidades de classe,
a indicaçáo de proÍissionais para prestar serviços de assessoria ao Conselho, sempre que
se fizer necessário mediante prévia aprovação.
Ar1. 22. A regulamentação das condições de acesso aos recursos do Fundo Municipal de
Habitação e lnteresse Social - FMHIS e as regras que regerão a sua operação' assim como,
as normas de controle, de tomada de prestação de contas e demais, serão definidas em
ato do Poder Executivo Municipal, a partir de proposta oriunda do Conselho Municipal de
Habitação de lnteresse Social - CMHIS.
Art. 23. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação
e com o Sistema Nacional de Habitaçáo de lnteresse Social - SNHIS.
AÍt.24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei no 2.90912008
e Lei no 3.080/2010
Alegre - ES, 23 de setembro de 2024
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