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I PREFEITURA DE
www.o!egre.es.gov.br ATEGRE ts""E".aP
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuiçÕes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1o. O Orçamento Geral do Município de Alegre - ES, para o exercício-financeiro
de2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ í38.000.000,00 (Cento e Trinta
e Oito Milhôes de Reais).
AÉ. 20. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das
especificaçÕes constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 134.063.641,00
- Receitas lmpostos, Taxas e Conkibuição
de Melhoria
R$ 't2.616.600,00
- Receitas de Contribuições R$ 9.572.500,00
- Receita Patrimonial R$ 2.378.041 ,00
R$ 0,00
- Receita lndustrial R$ 0,00
R$ 6.056.000,00
- Transferências Correntes R$ 102.929.500,00
- Outras Receitas Correntes R$ 511.000,00
- (-) Dedução FUNDEB - Receitas Correntes R$
Receitas de Capital R$ 6.400,00
Porque Getúlio voÍgos, ot - centro - cEP 29.50o-ooo - AlegÍe,/Es
r-àoil: odministúcoo6lolegre.es.gov.br I Tet.: (28)33oo-otol
PROJETO DE LEI NO 034/2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA
DO MUNICíPIO DE ALEGRE PARA O
EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2025.
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- Receita Agropecuária
- Receitas de Serviços
(11.021.500,00)
PREFEITURA DE
www.olegre.es.gov.br ATEGRE LS___EAP
Art. 30- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a
programaçáo constante dos anexos que compôe este Orçamento, conforme
Legislação vigente especificada por Orgáo, Unidade Orçamentária, Funçâo, SubFunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a
executá-la na forma prevista nesta Lei.
Receitas Correntes
lntraorçamentárias
Operações R$ 14.951.459,00
-Receita de Contribuiçõés
lntraorçamentárias
OperaçÕes 14.951.459,00
Total Geral R$ 138.000.000,00
Função Descrição da Função VALOR
01 Legislativa R$ 3.147.970,00
02 Judiciária R$ 523.300,00
04 R$ 13.413.203,24
06 Segurança Pública R$ 606.200,00
08 Assistência Social R$ 4.613.650,00
09 Previdência Social R$ í 9.096.349,00
10 Saúde 27.393.883,17
11 Trabalho R$ 3.000,00
12 Educação R$ 37.567.733,59
13 Cultura R$ í.201.600,00
U rban ismo R$
16 HabitaÇão R$ 3.100,00
17 Saneamento R$ 4.291 .040,00
18 Gestão Ambiental RS 1.291.400,00
í9 Ciência e Tecnologia R$ 203.060,00
20 Agricultura R$ 4.389.100,00
22 lndustria R$ 1.300,00
Polque Getúlio vorgas, Ol - Centro - CEP 29.500-OOO - Âlegre/ES
E-moil: odministúcoo6»olegre.es.9ov.bÍ I Tel.: (28)33OO-OIOI
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R$
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Adm inistração
R$
15 7.78í.800,00
PREFEITURA DE
www.olegre.es.gov.br ATEGRE L§F-AP
23 Comércio e Serviços R$ 55.000,00
25 R$ 3.503.760,00
27 Desporto e Lazer R$ 30.700,00
28 Encargo Especiais R$ 7.782.851 ,00
99 Reserva de Contingência R$ 1.í 00.000,00
Total das Funções R$
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Poder Legislativo 3.Í47.970,00
- Câmara Municipal R$ 3.147.970,00
Poder Executivo R$ 134.852.030,00
- Secretaria Executiva de Governo R$ 1.839.400,00
- Secretaria Executiva de Administração R$ 8.186.563,24
- Secretaria Executiva de Finanças e
Planejamento
R$ 8.415.100,00
- Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e
Esporte
R$ 1 .9r 0.800,00
- Procuradoria Geral do Munícipio R$ 1.023.300,00
- Secretaria Executiva de Obras,
Saneamento e Serviços Públicos
R$ 10.422.600,00
- Secretaria Executiva de Meio Ambiente e
Desen. Sustentável
R$ 2.176.900,00
- Secretaria Executiva de Saúde R$ 27.393.883,17
- Secretaria Executiva de Educação RS
- Secretaria Executiva de Assistência Social
e Direitos Humanos
R$ 4.613.650,00
- Serviços Autônomo de R$ 6.400.000,00
- lnst. de Previdência e Assist. do Município
de Alegre - IPASMA
R$ 20.300.000,00
Porque Getúlio vorgos, Ol - centro - CEP 29.50O-OOO - Alegte/Es
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Energ ia
138.000.000,00
R$
35.177.733,59
Agua e Esgoto
PREFEITURA DE
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SEAD s êc.a.o, i. Et êc utllo d e À é ht. b rrcç ao
Art. 40- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos
termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.o 4.320164 de 17 de março de 1964,
em realizar operaçÕes de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposiçÕes do artigo 167, lll da constituição Federal e Resoluçâo do senado
Federal, com prévia autorização do poder Legislativo.
Art.50'Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas
no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Alegre, áe acordo com o
disposto no Ar1.42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março ãe 1964, autorizados a
abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias-LDO, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art.
70, I da Lei Federal no 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no
Artigo 43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio,
conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 60- Nâo oneram o limite de abertura de credito adicional suplementar
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2025, os seguintes casos:
l- as suplementaçÕes e ou remanejamento de dotaçÕes efetuadas dentro de uma
mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso
prevista para a despesa;
ll - as suplementaçÕes utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e
encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e
fonte de recursos;
lll - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de
recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES No. 028/2004;
lV - as suplementaçÕes com recursos diretamente arrecadados, quando se
referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de
arrecadação e o superávit financeiro;
- Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de
Alegre
R$
xecutiva de Desenvolvimento - Secretaria E
Rural
R$ 4.392. 100,00
Total dos rgãos R$ 138.000.000,00
PqÍgue cetúlio vqrgqs, OI - centro - cEP 29.50O-OOO - Alegre/ES
!-moil: administrocqo@olegre.ês.gov.br I Tel.: (28)330o-oloI
2.600.000,00
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V - as suplementaçôes de dotaçÕes referentes ao pagamento da dÍvida púbrica, de
precatórios e de sentenças judiciárias, destinados
convênios, acordos e ajustes;
como contrapartida de
vl - as suplementaçôes de dotaçÕes efetuadas dentro de uma mesma ação de
governo
Art. 70 o pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as açÕes
de expansão.
Art. 80 - o Poder Executivo poderá firmarconvênios com outras esferas do governo,
instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos
programas, com ou sem ônus para o municÍpio.
AÉ. 9o ' Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal
no 13.01912014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a tÍtulo de
contribuiçÕes e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida
Lei.
Art. 10- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas,
fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatÍveis com a
arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de
obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
AÉ. 1 1- Fica adequado os programas, metas e açóes previstas no Plano Plurianual
de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da
presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração
às necessidades e prioridades da população.
A.ft. '12- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Alegre/ES, 30 de setembro de 2024
NEM EME
Prefe unicip
K (N|RRÔ)
de Alegre
Pqrque Getúlio vorgos, Ol - cêntro - CEP 29.50O-OOO - Alegre/ES
E-moil: odministrocoo@oleg.e.ês.goy.br I Tê1.: (28)33OO-0I0t
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