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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.423/1999, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1128

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Aprovado por unanimidade
2024-10-29 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2024-10-21 Emitido Parecer
2024-10-21 Aguardando Parecer
2024-10-21 Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T10:54:16.187965-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuiçôes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1o. As alíneas "b" e "d" do art. 40 da Lei Municipal no 2.42311ggg passa a vigorar
com a seguinte redação:
a).........
e). ..........
b) Um representante de pais de alunos da rede pública municipal de ensino
e um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
d) Um representante do Conselho da Criança e do Adolescente de Alegre
(COMCRIAA) e um representante dos profissionais da Educação lnclusiva
das lnstituiçÕes escolares da rede pública municipal de ensino, por
indicação dos órgáos competentes.
0.
s)
Àrt.2o. O caput do art.5o da Lei Municipal no 2.423199 passa a vigorar com a
seguinte redação:
AÉ. 50 - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação
será de quatro anos, permitida a reconduçáo por uma vez consecutiva.
Porque Getúlio VoÍgos, OI - C
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PROJETO DE LEI NO 035/2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL NO 2,42311999, QUE
DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE ALEGRE-ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCAS.
"Art. 40
PREFEITURA DE
www.olegre.es.gov.br
Art.30. O caput do art
seguinte redação:
í0 da Lei Municipal no 2.423199 passa a vigorar com a
AÉ. 10 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de
Educaçáo, escolhidos dentre os Conselheiros nomeados, serão eleitos por
período de quatro anos, podendo ser reeleitos para um período de mandato
consecutivo.
Art. 40. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se
as disposiçÕes em contrário.
Alegre/ES, 18 de outubro de2024.
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